Ministro FRANCISCO FALCÃO, da PRIMEIRA SEÇÃO/PRIMEIRA TURMA, do STJ

 

Caros FABIANOS,

No Mandado de Segurança nº 18765/DF que tem como Autor CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA, ex-Cabo da FAB (Pré 64) que teve a sua concessão de anistia política supostamente anulada pelo GTI Revisor (MJ/AGU) já teve a decisão do relator, Ministro FRANCISCO FALCÃO, da PRIMEIRA SEÇÃO/PRIMEIRA TURMA, favoravelmente, nos seguintes termos:

(…)

05/07/2012 – Decisão do ministro presidente deferindo liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão dos efeitos financeiros e/ou cancelamento da anistia concedida ao impetrante. Determinando, ainda, solicitar informações, aguardando publicação (Prevista para 01/08/2012)

(…)

A publicação do inteiro teor desta decisão no DJ está prevista para dia 01/08 próximo vindouro.

Ao que nos parece, o Ministro Francisco Falcão acaba de mudar o seu entendimento e, em nosso sentir, passa a apoiar os militares atingidos pela Portaria n.º 1.104GM3/64.

Eis o processo paradigma:

 

PROCESSO

MS 18765

UF: DF

REGISTRO: 2012/0129729-1

NÚMERO ÚNICO

: 0129729-73-2012.3.00.0000

 
   

MANDADO DE SEGURANÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

     

AUTUAÇÃO

28/06/2012

     

IMPETRANTE

CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA

     

IMPETRADO

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

     

RELATOR(A)
ADVOGADO

:

Min. FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO
ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS

     

ASSUNTO

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

     

LOCALIZAÇÃO

Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 05/07/2012

     

TIPO

Processo Eletrônico

     
 
  • NÚMEROS DE ORIGEM
  • PARTES E ADVOGADOS
  • PETIÇÕES
  • FASES
  • DECISÕES

05/07/2012

 – 

12:28

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-7454 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR, TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR).

05/07/2012

 – 

09:04

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-7454 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR

05/07/2012

 – 

08:55

 – 

DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE. DETERMINANDO, AINDA, SOLICITAR INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2012)

05/07/2012

 – 

08:48

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

03/07/2012

 – 

15:20

 – 

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

03/07/2012

 – 

15:00

 – 

PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 03/07/2012 – MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – PRIMEIRA SEÇÃO

 

Fonte: Baptista & Vasconcelos Advogados Associados

            BRUNO BAPTISTA DE ALBUQUERQUE – OAB/PE nº 19.805
         ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS – OAB/PE nº 20.304
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br