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Enviada em: sexta-feira, 27 de julho de 2012 09:31
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 27/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 145 de hoje, 26/07/2012, na Seção 1, página 22 publica mais 10 portarias suspendendo a anulação por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 957 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e baixando para 103 (113-10) anulações.

Abcs/SF   

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

DOU 145, Seção 1, sexta-feira, de 27 de julho de 2012, Página 22

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 1.582, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.395/DF, impetrado por HUMBERTO BIONE FERRAZ, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 932, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2091, de 29 de julho de 2004, que declarou HUMBERTO BIONE FERRAZ anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2091, de 29 de julho de 2004, que declarou HUMBERTO BIONE FERRAZ anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.583, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.100/DF, impetrado por ADONAY DE SALLES TORGA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.001, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 0254, de 10 de março de 2003, que declarou ADONAY DE SALLES TORGA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 0254, de 10 de março de 2003, que declarou ADONAY DE SALLES TORGA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.584, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.104/DF, impetrado por JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.474, de 19 de julho de 2012, publicada no DOU de 20 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.429, de 28 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.429, de 28 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.585, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.394/DF, impetrado por LUCIANO JOSÉ DE FARIA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.417, de 17 de julho de 2012, publicada no DOU de 18 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.331, de 09 de dezembro de 2002, que declarou LUCIANO JOSÉ DE FARIA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.331, de 09 de dezembro de 2002, que declarou LUCIANO JOSÉ DE FARIA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.586, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.689/DF, impetrado por JAIME PIASSE, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.010, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.522, de 4 de junho de 2004, que declarou JAIME PIASSE anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.522, de 4 de junho de 2004, que declarou JAIME PIASSE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.587, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.448/DF, impetrado por RAIMUNDO NONATO MIRANDA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 508, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2299, de 09 de dezembro de 2003, que declarou RAIMUNDO NONATO MIRANDA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2299, de 09 de dezembro de 2003, que declarou RAIMUNDO NONATO MIRANDA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.588, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.151/DF, impetrado por IVO DE BARROS PORTO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.007, DE 1º DE JUNHO DE 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.665, de 28 de novembro de 2002, que declarou IVO DE BARROS PORTO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.665, de 28 de novembro de 2002, que declarou IVO DE BARROS PORTO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 * Min. Humberto Martins / Adv. Bruno Baptista e Outros

 

PORTARIA No- 1.589, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.825/DF, impetrado por CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.203, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.918, de 25 de novembro de 2003, que declarou C RLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.918, de 25 de novembro de 2003, que declarou CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.590, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.817/DF, impetrado por MARIANO DE SOUZA MACIEL, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.313, de 06 de julho de 2012, publicada no DOU de 09 de julho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.496, de 17 de dezembro de 2003, que declarou MARIANO DE SOUZA MACIEL anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.496, de 17 de dezembro de 2003, que declarou MARIANO DE SOUZA MACIEL anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.591, DE 26 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.680/DF, impetrado por LAURO BREVES DE ARAÚJO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.003, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.981, de 28 de novembro de 2003, que declarou LAURO BREVES DE ARAÚJO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.981, de 28 de novembro de 2003, que declarou LAURO BREVES DE ARAÚJO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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