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Enviada em: quinta-feira, 26 de julho de 2012 08:54
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 144 de hoje, 26/07/2012, na Seção 1, página 42, publica mais 06 portarias suspendendo a anulação por conta de liminares concedidas pelo STJ.

* Nas 19 portarias publicadas no DOU de ontem 25/07 constou: I – Suspender … e II – Restabelecer …, em vez de I – SUSPENDER … e II – RESTABELECER … Não será surpresa se nos próximos dias houver retificação por conta disto, eis que já aconteceu antes.

Até agora são 957 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e baixando para 113 (119-6) anulações.

Abcs/SF  

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 144, Seção 1, quinta-feira, de 26 de julho de 2012, Páginas 42.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.553, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.808/DF, impetrado por IVAN RODRIGUES DE SOUZA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.188, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 781, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou IVAN RODRIGUES DE SOUZA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº

781, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou IVAN RODRIGUES DE SOUZA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.554, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.679/DF, impetrado por LUIZ GONZAGA COSTA NUNES, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 999, de 01 de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.006, de 13 de junho de 2005, que declarou LUIZ GONZAGA COSTA NUNES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.006, de 13 de junho de 2005, que declarou LUIZ GONZAGA COSTA NUNES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº

1.555, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.827/DF, impetrado por PEDRO MALAZARTE DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.223, de 22 de junho de 2012, publicada no DOU de 26 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2894, de 14 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2894, de 14 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.556, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.104/DF, impetrado por

JOSE FERREIRA MACIEL, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.187, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 524, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou JOSE FERREIRA MACIEL anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 524, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou JOSE FERREIRA MACIEL anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.557, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.660/DF, impetrado por MARIA DO ESPÍRITO SANTO BRASIL, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 912, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.455, de 22 de novembro de 2004, que declarou RAIMUNDO BRASIL SOBRINHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 3.455, de 22 de novembro de 2004, que declarou RAIMUNDO BRASIL SOBRINHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.558, DE 25 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.802/DF, impetrado por GILBERTO LUIZ DE LIMA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.092, de 05 de junho de 2012, publicada no DOU de 06 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.508, de 04 de junho de 2004, que declarou GILBERTO LUIZ DE LIMA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.508, de 04 de junho de 2004, que declarou GILBERTO LUIZ DE LIMA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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