De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de julho de 2012 08:13
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 19/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 139 de hoje, 19/07/2012 na Seção 1, página 30, publica mais uma (01) portaria suspendendo a anulação por conta de liminar concedida pelo STJ.

Até agora são 957 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e baixando para 129 (130-1=129)  anulações.

Abcs/SF 

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64 
Email: ojsf@ig.com.br 

DOU nº 139, Seção 1, quinta-feira, de 19 de julho de 2012, Página 30.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO 

PORTARIA Nº 1.418, DE 18 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.562/DF, impetrado por JOSÉ GOMES ROSA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 876, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 581, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ GOMES ROSA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 581, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ GOMES ROSA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO 

 
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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