De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 18 de julho de 2012 07:59
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 17/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 138 de hoje, 18/07/2012, na Seção 1, página 25, publica mais 08 portarias de anulações de anistias e 03 notificações de abertura de processo de anulação.

Das notificações, abaixo temos mais 3, ainda da safra de 2011: NOTA N.º 976/2011, NOTA N.º 977/2011 e NOTA N.º 430/2011.

Só para lembrar, em 2011(*) houve publicação da NOTA nº 01 até a NOTA nº 1064, faltando publicar 218 nomes

Até agora são 957 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e  baixando para 130 (122+8=130)  anulações.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

DOU 138, Seção 1, terça-feira, de 17 de julho de 2012, Página 25.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 1.410, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 617, de 25 de abril de 2005, que declarou JOSÉ FRANCISCO DE LIMA anistiado político, com fundamento no Voto nº 232/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.411, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.179, de 09 de dezembro de 2003, que declarou OSVALDO CHAGAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 242/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.412, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.350, de 22 de outubro de 2002, que declarou FRANCISCO RICARDO NUNES anistiado político, com fundamento no Voto nº 241/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.413, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.759, de 08 de setembro de 2005, que declarou JOSÉ LUIZ BARBOSA anistiado político, com fundamento no Voto nº 240/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.414, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.014, de 09 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ FELÍCIO PIMENTEL anistiado político, com fundamento no Voto nº 239/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.415, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.234, de 09 de dezembro de 2003, que declarou LUCÍLIO RIBEIRO anistiado político, com fundamento no Voto nº 238/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.416, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 835, de 21 de setembro de 2005, que declarou PAULO VELOSO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 237/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 1.417, DE 17 DE JULHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2.331, de 09 de dezembro de 2002, que declarou Luciano José de FARIA anistiado político, com fundamento no Voto nº 236/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

DESPACHOS DO MINISTRO                    

Em 17 de julho de 2012

 

No- 1.244 – Processo nº 08802.012058/2011-33. Interessado(a): WALDEMAR GARCIA ROSA FILHO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0253 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA N.º 976/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 1.245 – Processo nº 08802.010769/2011-73. Interessado: FRANCISCO XAVIER OLIVEIRA DA CRUZ Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1908 de 30 de setembro de 2005, nos termos da NOTA N.º 977/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

N° 1.246 – Processo nº 08802.010750/2011-27. Interessado(a): JOSÉ FERREIRA DE SOUSA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1870 de 14 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 430/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

* Em 2011 foram publicadas NOTAS de nº 01 até 1064 faltando as de nº:  285 411 412 413 415 421 422 423 424 425 428 466 467 468 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 486 487 488 489 491 508 509 511 516 543 546 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561  567 568 569 571 572 575 579 621 622 623 624 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 639 640 641 643 645 a 662 664 665 666 667 672 676 677 678 679 680 681 682 683 685 686 687 688 691 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 706 a 711 713 a 723 725 a 740 742 746 754 770 a 784 797 a 800  801 802 803 804 805 806 809  823 824 825 826 827 828 829 820 831 832 833 834 835  836 838 839 840 841 843 845 a 850 852 a 857 859 a 868 871 873 874 875 877 a 884  886 a 908 913 a 941  955 969 972 982 993 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1025 1026 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1042 1041 1043 1044 1045 1046 1047 1048 e 1055. Vale dizer, que 218 processos de revisão ainda não tiveram os nomes publicados no DOU.

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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