De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 11 de julho de 2012 08:39
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/07/2012 – GTI da Revisão

 

 

No DOU 133 de hoje, 11/07/2012, na Seção 1, página 23 publica mais três (03) portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e  baixando para 157  anulações.

Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU nº 133, Seção 1, terça-feira, de 10 de julho de 2012, Página 23.

 

MINISTÉRIO DAJUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.334, DE 10 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.491/DF, impetrado por NEUZA LIMA DA COSTA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 707 de 30 de abril de 2012, publicada no DOU de 3 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".

MÁRCIA PELEGRINI

 

PORTARIA Nº 1.335, DE 10 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.558/DF, impetrado por BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 854, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 622, de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 622, de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA anistiado político.

MÁRCIA PELEGRINI

 

PORTARIA Nº 1.336, DE 10 DE JULHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.608/DF, impetrado por SEVERINO DO RAMO BARBOSA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 890, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.

MÁRCIA PELEGRINI

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br