De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 11 de julho de 2012 08:39
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 11/07/2012 – GTI da Revisão
No DOU 133 de hoje, 11/07/2012, na Seção 1, página 23 publica mais três (03) portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.
Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e baixando para 157 anulações.
Abcs/SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU nº 133, Seção 1, terça-feira, de 10 de julho de 2012, Página 23.
MINISTÉRIO DAJUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.334, DE 10 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.491/DF, impetrado por NEUZA LIMA DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 707 de 30 de abril de 2012, publicada no DOU de 3 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.335, DE 10 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.558/DF, impetrado por BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 854, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 622, de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 622, de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.336, DE 10 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.608/DF, impetrado por SEVERINO DO RAMO BARBOSA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 890, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
Sem Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 133 desta quarta-feira (11/07) publica mais três (03) PORTARIAS SUSPENDENDO ANULAÇÕES de anistias por conta de ações judiciais no TRF5 e STJ de ex-Cabos da FAB (Pré 64) que estavam anistiados há mais de 9 anos "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário