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Enviada em: terça-feira, 10 de julho de 2012 08:43
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10/07/2012 – GTI da Revisão
No DOU 132 de hoje, 10/07/2012, na Seção 1, página 108, publica três (03) portarias suspendendo anulações por conta de ações judiciais no TRF5 e STJ.
– Parabéns Vitor, liga de volta para a SDIP e diga para aquele babão: "perdeu jogador".
– Parabéns aos patronos.
Até agora são 947 notificações para revisão, 19 nomes excluídos da revisão, e baixando para 160 anulações.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
DOU nº 132, Seção 1, terça-feira, de 10 de julho de 2012, Página 108.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.331 DE 9 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento da tutela antecipada substitutiva proferida pela 1° turma do Tribunal Regional Federal da 5° Região, nos autos da Ação Ordinária nº 0005223-35.2012.4.05.0000, movida por MARIA PAULA AMORIM BEZERRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 502, de 21 de Março de 2012, publicada no DOU de 23 de Março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.389, de 09 de Dezembro de 2003, que declarou GERALDO GOMES BEZERRA anistiado político "post mortem".
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n° 2.389, de 09 de Dezembro de 2003, que declarou GERALDO GOMES BEZERRA anistiado político "post mortem".
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.332 DE 9 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.642/DF, impetrado por LUIZ GOMES DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 907, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.873, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ GOMES DA COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.873, de 14 de julho de 2004, que declarou LUIZ GOMES DA COSTA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 1.333 DE 9 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.566/DF, impetrado por ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 872, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.008, de 13 de junho de 2005, que declarou ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.008, de 13 de junho de 2005, que declarou ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
– Parabéns aos patronos!
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