Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias concedidas a ex-cabos da FAB
Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Justiça anulou mais 39 anistias políticas que a Comissão de Anistia havia concedido a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir de 2002. Com isso, sobe para 172 o número de processos revogados com base na análise feita pelo grupo interministerial criado em fevereiro de 2011, com o objetivo de reavaliar ao menos 2.574 casos envolvendo ex-cabos anistiados.
Na condição de anistiados, os ex-cabos desfrutam do reconhecimento oficial de terem sido alvos de perseguição política durante o período militar, o que teria os impedido de seguir na carreira. Indignados com a anulação das decisões da Comissão de Anistia, eles lutam na Justiça para anular o processo de revisão e manter as decisões da Comissão de Anistia. Na internet o grupo está colhendo assinaturas para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento expondo aos ministros “os atos de injustiça que têm prevalecido contra a classe”.
O Diário Oficial da União de hoje (26) traz nove portarias ministeriais revogando as anistias concedidas aos ex-militares Fernandes Avelino Pereira, anistiado em 2002; Raimundo Telles do Nascimento e Alexandre Lucas Filho, cuja condição de perseguidos políticos durante o regime militar (1964-1985) havia sido reconhecida em 2003. Também perdem os benefícios Landulfo Silva Santos; José Benedito Guimarães; Pedro Malazarte da Silva e Arith Marques de Oliveira (2004), além de José Antonio de Jesus e Carlos Alberto Niederauer Lampert, anistiados em 2005.
A rigor, o atual processo de revisão começou em 2004, quando o Ministério da Justiça revogou as anistias de 495 ex-cabos. Na ocasião, justificou-se a decisão com o argumento de que, por terem ingressado na Aeronáutica após a publicação da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964, o grupo não podia alegar ter sido prejudicado pela norma.
Publicada pelo então Ministério da Aeronáutica, a portaria limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação foram desligados, sem direito a remuneração. Até a publicação da norma, os que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Se aceitos, de acordo com as necessidades de mão de obra da FAB, o praça conquistava estabilidade empregatícia ao completar dez anos de serviço. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Comissão de Anistia, a portaria foi um “ato de exceção de natureza política”. Revogada em 1966, a portaria continuou sendo aplicada por mais quase duas décadas. No passado, o Comando da Aeronáutica chegou a afirmar que a Portaria nº 1.104 teve mero caráter administrativo.
Na última quinta-feira (21), foram publicadas oito portarias ministeriais anulando as anistias concedidas a José Marçal Costa, Aluísio Tenório da Silva (anistiados em 2002); Antônio Teixeira; José Orlando Teles Amador; Sebastião Rodrigues de Alcantara; José Ferreira Maciel; Ivan Rodrigues de Souza (beneficiados desde 2004) e José Braz (2006).
Outras 22 portarias revogando decisões anteriores da Comissão de Anistia foram publicadas na sexta-feira (22). Perderam a condição de anistiados Sebastião Quintino (2002); Mariano de Souza Maciel; Ailton Gomes de Araújo; Luiz Angelus Leal Ribeiro; Augusto Manoel Prazeres; Otacílio Milesio da Rocha; Carlos dos Santos de Oliveira; Pedro Correia da Silva; Osmar Santana; Alvanar dos Santos Braga (2003).
Também foram revogadas as anistias de Carlos da Silva; Luiz Carlos Ferreira; Joaquim Gonçalves Canto; Rozelenio Vieira Areas; Otto Napoleão Compart; Reynaldo Farias de Barros; Raimundo Nonato Franco de Carvalho; Elias Alódio da Silva (2004). Os outros quatro ex-cabos que perderam a condição de anistiados foram Osmar de Souza Lima; Laerte Lopes de Paula; Ademir Sanches Carvalho e Albeny Pessoa Lopes (2005).
Desde o último dia (12), a reportagem aguarda a resposta do Comando da Aeronáutica sobre o quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos anistiados cujos processos já foram anulados.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
5 Comentários do post " No Ministério da Justiça: o GTI Revisor (MJ+AGU) continua anulando portarias de anistias políticas de ex-Cabos da FAB em franco desrespeito a jurisprudência firmada no STJ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCAROS AMIGOS:
PREJUDICADOS e SOLIDÁRIOS.
É fato que o embate, entre os prejudicados (nós) e prejudicadores (eles), se acirra, não de nossa parte, mas, da deles. De tal forma que essas ANULAÇÕES?, TENDEM A PROSSEGUIR.
Porém, cabe não desistir.
Buscando o JUDICIÁRIO, os prejudicados vão poder preservar seus direitos legais.
Por outro lado, nossa Petição (abaixo-assinado) já é do conhecimento de todos eles, PELO CITADO no comentário referente às últimas 39 anulações.
Ora, eles conhecem a legislação, favorável à nossa Classe e, também, a PETIÇÃO-PÚBLICA, AINDA MESMO QUE COM POUCAS SUBSCRIÇÕES e, ainda assim, insistem com essas aberrações.
Por isso, devemos continuar ASSINANDO, não apenas os prejudicados mas, também, aqueles que tomarem conhecimento da nossa causa e, assim, o desejar.
Quanto mais assinaturas, melhor. E olha que já temos um batalhão.
É como se vê.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br .
.
RESPONDENDO A REPORTAGEM DO JORNALISTA FERNANDO FRAGA, AGENCIA BRASIL, COM UMA UNICA FRASE; QUANDO ECONOMIZAREM O SUFICIENTE PARA TAPAR O ROMBO DA AERONAUTICA.
Odir Pereira da Silva.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: odyr.p@ig.com.br
.
Prezados colegas, eu não consigo entender porque o GTI Revisor e MJ, não estão acatando as liminares (STJ) de colegas que as tem, anulando suas PORTARIAS.
Aqui em Vitória/ES nós somos uns 20 anistiados e 3 já tiveram portarias anuladas, todos com liminares a favor.
A única solução no momento é o Abaixo Assinado.
F. Soares da Mota
fsmota1@hotmail.com
.
São pouco mais das 10 horas da manhã do dia 27/06/2012.
Ôôô… TODOS aí:
Sirvam-se: ESTÃO, ainda, EM VIGOR AS NORMAS JURÍDICAS ABAIXO:
“Art. 90 do Estatuto do Idoso: Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis”
É exatamente o que está ocorrendo no presente caso.
VEJAMOS:
1) HÁ O “AGENTE PÚBLICO” que erra cometendo ilegalidades;
2) É NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES que ocorrem os fatos;
3) O “CONHECIMENTO DOS FATOS” é um conhecimento pleno do agente; 4) FATOS são “FATOS QUE POSSAM CONFIGURAR CRIME” como diz a lei;
5) HÁ CRIME… , indiscutivelmente; E, ISTO É UM “PLUS”;
6) OS FATOS QUE PODEM CONFIGURAR CRIME são contra IDOSO;
7) “AS PEÇAS PERTINENTES” podem e devem ser encaminhadas ao MP.
Donde é forçoso concluir que TODOS os requisitos legais, ou seja, O FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO…, são requisitos que estão presentes no presente caso de lesão às vítimas da Portaria 1.104GM3/64 e de lesões atuais, quer por fatos do passado, quer por fatos atuais com subtração de direitos, seja por AÇÃO ou seja por OMISSÃO.
Alguém me diria:
Mas…, Pedro, eLLes não “cortariam na própria carne”.
Eu respondo:
Aquele AGENTE que, depois de acionado, preferencialmente por escrito e com testemunhas, ainda insistir em “não cortar na própria carne”, estará se candidatando a um outro FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO chamado de “CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA” diante da lei penal, e, falta de eficácia, perante o artigo 37 da CF-88.
É o caminho…, da verdade…, da fé…, do trabalho.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Sou Ex Cabo da Aeronáutica, anistaiado desde 30/10/2002.
Fui intimado pela GTI Revisor e apresesentei minha defesa da qual a GTI Revisor so queria saber data em que fui promovido, Incorporei FAB no dia 14/07/1958 tendo sido excluido por força da Portaria 1.104GM3/64 no 10/01/1967, portanto servi 8 anos 6 meses; tenho MS17641 com limiar favoravel que determina a não suspenção dos proventos bem como a da anistia.
Pergunto a quem puder responder-me o Ministro da Justiça tem poder de não cumprir determinação do STJ???!!!.
Grande abraço a todos Ex injustiçados
PEREIRA.
Fernandes Avelino Pereira
pereiraeneide@terra.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário