Caros FABIANOS,
As coisas boas só são bem recepcionadas, quando divulgadas.
É o que queremos demonstrar com este MS18747-DF em que figura como Autor NESTOR BARBOSA RIBEIRO (Ex-Cabo da FAB – Pré 64) que teve sua anistia anulada irregularmente em 29.05.2012 pelo GTI Revisor do MJ/AGU (Portaria nº 931/MJ) mas, em tempo hábil, procurou os patronos representados pelos técnicos relacionados no mandato, e deu entrada em 27/06/2012 no STJ no mandamus, cujo relator designado, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, conheceu do julgado onde prolatou, entre outras afirmações jurídicas, o seguinte, que transcrevemos abaixo:
“(…)
16. Ademais, nem se diga que a autorização para abertura de processo de anulação da anistia não representa, por si só, abalo à segurança jurídica, uma vez que concretamente representa fato prospectivo de lesão ao patrimônio jurídico subjetivo do anistiado, quando já transcorridos anos e anos de sua perfectibilização.
17. O periculum in mora também está demonstrado, tendo em vista que anulação da Portaria anistiadora, com a conseqüente suspensão dos pagamentos mensais da correlata reparação econômica, representa evidente prejuízo à subsistência do impetrante e seus dependentes; isso sem mencionar o indubitável abalo à segurança, à tranqüilidade, à própria paz de espírito daquele que por mais de 8 anos confiou na estabilidade da situação jurídica reconhecida pela Administração Pública.
(…)”
É recentíssimo.
É mais uma vitória da Classe.
Um abraço a todos.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho (STJ) da Primeira Seção – Segunda Turma conheceu do julgado monocraticamente.
PROCESSO |
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NÚMERO ÚNICO |
: 0126934-94-2012.3.00.0000 |
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AUTUAÇÃO |
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26/06/2012 |
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IMPETRANTE |
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IMPETRADO |
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RELATOR(A) |
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Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
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ASSUNTO |
: |
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política |
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LOCALIZAÇÃO |
: |
Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 28/06/2012 |
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TIPO |
: |
Processo Eletrônico |
IMPETRANTE |
: |
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ADVOGADO |
: |
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IMPETRADO |
: |
28/06/2012 |
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19:14 |
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DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 28/06/2012 |
28/06/2012 |
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13:38 |
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TELEGRAMA Nº MCD1S-7041 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ). |
28/06/2012 |
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11:21 |
– |
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28/06/2012 |
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11:15 |
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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
27/06/2012 |
– |
13:12 |
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CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
27/06/2012 |
– |
13:00 |
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PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 27/06/2012 – MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO |
27/06/2012 |
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11:10 |
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PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Decisão Monocrática – Min. Napoleão Nunes Maia Filho
(…)
Fonte: Advogados Associados
Marcus Tonnae Dantas Silva – OAB/DF 29.173
Walter Gomes Ferreira – OAB/PA 4.708
Simone Aldenora dos Anjos Costa – OAB/PA 5.267
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