De: fernando diniz e silva [mailto: cbdinizgeuar@ig.com.br  ]
Enviada em: quarta-feira, 6 de junho de 2012 08:45
Para: OJSF [
ojsf@ig.com.br]
Cc: (…); 
asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Re: Sobre o DOU 109, de 06/06/2012 – GTI da Revisão
 
O irmão Silva Filho diz que o Osvaldo Rubini não deveria estar na lista do matadouro (GTI Revisor), porém este desgoverno em sua sanha de aniquilar não tem olhos para a JUSTIÇA. Fazem o que bem entendem e levam de roldão tudo que eles acreditam de não ter direitos, aliás, esta palavra só se aplica aos degenerados do poder. 
 
Agora criaram mais um factóide: todo ex-Policial Rodoviária Federal que tenha sido anistiado e também aposentado estão sendo chamados aos Quartéis para justificarem porque estão recebendo duas pensões, sendo uma de aposentadoria e outra de anistia. Ora, se o Policial Rodoviário e/ou quaisquer outros com duas fontes pagadoras, distintas, da União contribuiu e trabalhou todo seu tempo ele recebe pelo que contribuiu como outro cidadão qualquer, agora o que ele recebe de anistia é como diz o Art 1º da Lei 10559/02. 
 
“(…) 
 
DO REGIME DO ANISTIADO POLÍTICO
Art. 1o O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
I – declaração da condição de anistiado político;
II – reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (…)”
 
Aqui, em nossa paróquia,  Belo Horizonte, quatro (4) ex-Policial Rodoviário Federal já foram intimados a prestar contas no CIAAR. O senhor Luiz Inácio Lula da Silva recebe pensão por aposentadoria por invalidez (teve a cabeça do dedo arrancada, só um dedinho) recebe como ex-Presidente da República e também é anistiado político; será que ele também vai ser chamado para justificar três recebimentos dos cofres do Governo Federal???
 
Que fique entendido, legalmente: Os valores recebidos pelo Comando da Aeronáutica dizem respeito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada em decorrência do reconhecimento da condição de ANISTIADO POLÍTICO do ex-Cabo por força de Portaria anistiadora publicada no Diário Oficial da União (DOU), POSSUINDO ASSIM NATUREZA INDENIZATÓRIA.
 
Inexiste, portanto, vedação de acumulação dos proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social com a reparação econômica decorrente do reconhecimento da condição de anistiado político.
 
E agora José?!…
 

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2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br 

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Em 6 de junho de 2012 07:09, OJSF <ojsf@ig.com.br> escreveu:
 
No DOU 109 de hoje, 06/06/2012, Seção 1, página 59 publica exclusão de mais um nome da revisão; e às paginas 64/65 publica mais 15 anulações de anistias.
 
Osvaldo Rubini é mais um ex-Cabo da FAB que não devia ter entrado nessa revisão, já que foi EXPULSO pela Portaria 1.103/64, servia na Base Aérea de Cumbica/SP.
 
Até agora são 772 notificações para revisão, 15 nomes excluídos da revisão, e 124 anulações publicadas.
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Abcs/SF
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DOU nº 109, Seção 1, quarta-feira, 06 de junho de 2012, Páginas 59, (…) 64 e 65.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.084, DE 5 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. OSVALDO RUBINI, Processo nº 08802.012426/2011-43, com fundamento no Despacho nº 02/2012/RRM/GTI MJ-AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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(*) Osvaldo Rubini é mais um ex-Cabo da FAB que não devia ter entrado nessa revisão, já que foi EXPULSO pela Portaria 1.103/64; servia na Base Aérea de Cumbica/SP.
 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br