Semana que passou de trabalho em Brasília/DF rendeu resultados. Liminar concedida segunda-feira (28/05) para o mandado de segurança impetrado ontem mesmo.

A Portaria tinha sido anulada no DOU de 23 de maio próximo passado. A decisão, do MS 18580-DF de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, segue abaixo parcialmente transcrita para conhecimento de todos.

 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.580 – DF (2012/0108463-0)

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

IMPETRANTE : MÁRIO ADELINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO : SAMUEL MENEZES COLLIER

IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

 

DECISÃO

 

ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ANISTIA POLÍTICA

APÓS QUASE 10 ANOS DE SUA CONCESSÃO

1. É lição constante (e antiga) dos tratadistas de Direito Administrativo que o instituto da decadência serve ao propósito da pacificação social, da segurança jurídica e da justiça, por isso que, somente em situações de absoluta excepcionalidade se admite a revisão de situações jurídicas sobre as quais o tempo já estendeu o seu manto impenetrável.

2. No caso em apreciação, sem nenhuma explicação ou justificativa para excepcionar a decadência ex ope temporis, a Administração tornou, de ofício, insubsistente um ato de sua própria lavra, praticado há quase 10 anos (anistia política do impetrante).

3. O fumus boni juris do pleito mandamental encontra-se demonstrado na aparente decadência do direito de a Administração revogar, de ofício, o seu ato, e o periculum in mora na exclusão do impetrante do direito de perceber a sua pensão de Anistiado Político.

4. Vislumbra-se, assim, à primeira vista, haver decaído a prerrogativa administrativa de revisão de ofício do ato, por isso que, ante tal evidência, concede-se a tutela mandamental de eficácia instantânea, para sustar os efeitos do ato revocatório, até o julgamento deste mandamus, pela 1a. Seção do STJ, que melhor dirá.

(…)

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão.

 

Fonte: Samuel Menezes Collier Advogados
O.A.B. PE016321
E-mail: samuelcollier@hotmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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