Semana que passou de trabalho em Brasília/DF rendeu resultados. Liminar concedida segunda-feira (28/05) para o mandado de segurança impetrado ontem mesmo.
A Portaria tinha sido anulada no DOU de 23 de maio próximo passado. A decisão, do MS 18580-DF de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, segue abaixo parcialmente transcrita para conhecimento de todos.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.580 – DF (2012/0108463-0)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
IMPETRANTE : MÁRIO ADELINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO : SAMUEL MENEZES COLLIER
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
DECISÃO
ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ANISTIA POLÍTICA
APÓS QUASE 10 ANOS DE SUA CONCESSÃO
1. É lição constante (e antiga) dos tratadistas de Direito Administrativo que o instituto da decadência serve ao propósito da pacificação social, da segurança jurídica e da justiça, por isso que, somente em situações de absoluta excepcionalidade se admite a revisão de situações jurídicas sobre as quais o tempo já estendeu o seu manto impenetrável.
2. No caso em apreciação, sem nenhuma explicação ou justificativa para excepcionar a decadência ex ope temporis, a Administração tornou, de ofício, insubsistente um ato de sua própria lavra, praticado há quase 10 anos (anistia política do impetrante).
3. O fumus boni juris do pleito mandamental encontra-se demonstrado na aparente decadência do direito de a Administração revogar, de ofício, o seu ato, e o periculum in mora na exclusão do impetrante do direito de perceber a sua pensão de Anistiado Político.
4. Vislumbra-se, assim, à primeira vista, haver decaído a prerrogativa administrativa de revisão de ofício do ato, por isso que, ante tal evidência, concede-se a tutela mandamental de eficácia instantânea, para sustar os efeitos do ato revocatório, até o julgamento deste mandamus, pela 1a. Seção do STJ, que melhor dirá.
(…)
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão.
Fonte: Samuel Menezes Collier Advogados
O.A.B. PE016321
E-mail: samuelcollier@hotmail.com
Sem Comentários do post " Liminar deferida para portaria anulada em 28/05. Autuação e Decisão em 31/05 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário