De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de junho de 2012 08:26
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 28/06/2012 – GTI da Revisão
No DOU 124 de hoje, 28/06/2012 Seção 1 páginas 184/185/186 publica mais 44 notificações.
Até agora são 821 notificações para revisão, 15 nomes excluídos da revisão, e 167 anulações.
Dentre os notificados está o amigo SERAPHIM CARNEIRO que recebeu o “atrazadão” em 2009 e o amigo SALMERON BARROS que recebeu o “atrazadão” em 2011.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br
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DOU nº 124, Seção 1, quinta-feira, de 28 de junho de 2012, Páginas 184, 185 e 186.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 27 de junho de 2012
No- 973 – Processo nº 08802.010318/2011-36 Interessado: ÁLVARO PEREIRA DE ABREU. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.707, de 25 de setembro de 2006, publicada no DOU em 27.09.2006, nos termos da Nota n.º 227/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 974 – Processo nº 08802.010314/2011-58 Interessado: AMÂNCIO LOBATO ATAÍDE DE NASCIMENTO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.436, de 2 de setembro de 2004, publicada no DOU em 06.09.2004, nos termos da Nota n.º 228/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 975 – Processo nº 08802.012399/2011-17 Interessado: EVALDO SOARES DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 241, de 29 de janeiro de 2004, publicada no DOU em 02.02.2004, nos termos da Nota n.º 229/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 976 – Processo nº 08802.012095/2011-41 Interessado: VALDIR SOARES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 526, de 5 de abril de 2005, publicada no DOU em 11.04.2005, nos termos da Nota n.º 231/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 977 – Processo nº 08802.010192/2011-08 Interessado: ADILSON NUNES DE OLIVEIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.022, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU em 01.12.2003, nos termos da Nota n.º 233/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 978 – Processo nº 08802.010165/2011-27 Interessado: AFFONSO DA SILVA MELLO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.859, de 14 de julho de 2004, publicada no DOU em 19.07.2004, nos termos da Nota n.º 238/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 979 – Processo nº 08802.010428/2011-06 Interessado: ANTÔNIO NOVAES DIAS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 248, de 8 de março de 2005, publicada no DOU em 10.03.2005, nos termos da Nota n.º 237/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 980 – Processo nº 08802.010576/2011-12 Interessado: ARESQUIM DOS SANTOS BARCELLOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.760, de 30 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 31.12.2002, nos termos da Nota n.º 236/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 981 – Processo nº 08802.012263/2011-07 Interessado: ARY GUILHERM BALTORÉ. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.495, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU em 8.06.2004, nos termos da Nota n.º 230/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 982 – Processo nº 08802.011917/2011-77 Interessado: VALDIR BARBOSA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.183, de 9 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 10.12.2003, nos termos da Nota n.º 232/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 983 – Processo nº 08802.011853/2011-12 Interessado: VALMIR MESSIAS DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3.390, de 4 de novembro de 2004, publicada no DOU em 08.11.2004, nos termos da Nota n.º 234/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 984 – Processo nº 08802.011856/2011-48 Interessado: VALQUIQUEDES RIBEIRO PERES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.629, de 22 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 23.12.2003, nos termos da Nota n.º 239/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 985 – Processo nº 08802.011849/2011-46 Interessado: VANALDO VICENTE DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 42, de 8 de janeiro de 2004, publicada no DOU em 12.01.2004, nos termos da Nota n.º 235/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 986 – Processo nº 08802.011870/2011-41 Interessado: VERÍSSIMO GOMES SOARES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 577, de 9 de maio de 2003, publicada no DOU em 14.05.2003, nos termos da Nota n.º 241/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 987 Processo nº 2002.01.09345 Interessado: ADILSON JOSÉ DA COSTA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 700, de 25 de abril de 2005, publicada no DOU em 27.04.2005, nos termos da Nota n.º 491/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 988 – Processo nº 08802.010177/2011-51 Interessado: AIMORÉ QUINTANA ARESSO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3.683, de 14 de dezembro de 2004, publicada no DOU em 16.23.2004, nos termos da Nota n.º 248/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 989 – Processo nº 08802.010259/2011-04 Interessado: ALAIR LIMA DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.264, de 17 de agosto de 2004, publicada no DOU em 19.08.2004, nos termos da Nota n.º 244/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 990 – Processo nº 08802.010240/2011-50 Interessado: ALAÍS GOMES FRAZÃO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.642, de 22 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 23.12.2003, nos termos da Nota n.º 245/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 991 – Processo nº 08802.011702/2011-56 Interessado: ALUÍZIO DE SOUSA BEZERRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.781, de 5 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 06.12.2002, nos termos da Nota n.º 242/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 992 – Processo nº 08802.011329/2011-16 Interessado: ALVINO BENEDITO DE SENA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.491, de 2 de setembro de 2004, publicada no DOU em 06.09.2004, nos termos da Nota n.º 247/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 993 – Processo nº 08802.010307/2011-56 Interessado: AMAURY LUCIO GARCIA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 728, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no DOU em 26.02.2004, nos termos da Nota n.º 246/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 994 – Processo nº 08802.012431/2011-56 Interessado: ANNIBAL GONÇALVES PEREIRA FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.949, de 11 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 12.12.2002, nos termos da Nota n.º 251/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 995 – Processo nº 08802.011375/2011-32 Interessado: CARLOS VIDAL VEGINI. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.343, de 22 de outubro de 2002, publicada no DOU em 23.10.2002, nos termos da Nota n.º 249/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 996 – Processo nº 08802.012214/2011-66 Interessado: DAMÁSIO JOSÉ DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.144, de 29 de julho de 2004, publicada no DOU em 02.08.2004, nos termos da Nota n.º 250/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 997 – Processo nº 08802.012080/2011-83 Interessado: SEVERINA PINTO DE LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.739, de 8 de julho de 2004, publicada no DOU em 12.07.2004, nos termos da Nota n.º 252/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 998 – Processo nº 08802.011877/2011-63 Interessado: VALDIR RODRIGUES ACIOLY. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 777, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no DOU em 26.02.2004, nos termos da Nota n.º 240/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 999 – Processo nº 08802.011920/2011-91 Interessado: VILMAR DAFLON JARDIM. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.036, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU em 01.12.2003, nos termos da Nota n.º 243/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.000 – Processo nº 08802.012683/2011-85 Interessado: SALMERON DE OLIVEIRA BARROS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.535, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU em 08.06.2004, nos termos da Nota n.º 259/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.001 – Processo nº 08802.012684/2011-20 Interessado: SALOMÃO DA SILVA PONTES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.613, de 19 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 27.12.2002, nos termos da Nota n.º 264/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.002 – Processo nº 08802.012645/2011-22 Interessado: SAMUEL RANGEL CABRAL. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.201, de 5 de maio de 2004, publicada no DOU em 7.05.2004, nos termos da Nota n.º 254/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.003 – Processo nº 08802.012637/2011-86 Interessado: SERAFIM LOPES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.499, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU em 08.06.2004, nos termos da Nota n.º 262/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.004 – Processo nº 08802.012677/2011-28 Interessado: SERAPHIM CARNEIRO LEÃO FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.498, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU em 08.06.2004, nos termos da Nota n.º 269/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.005 – Processo nº 08802.012687/2011-63 Interessado: SERGIO RODRIGUES DIAS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.186, de 5 de maio de 2004, publicada no DOU em 06.05.2004, nos termos da Nota n.º 256/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.006 – Processo nº 08802.011909/2011-21 Interessado: SETEMBRINO DE SILVA BARROS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 793, de 3 de junho de 2003, publicada no DOU em 04.06.2003, nos termos da Nota n.º 260/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.007 – Processo nº 08802.012649/2011-19 Interessado: SEVERINO MARCELO DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.146, de 9 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 10.12.2003, nos termos da Nota n.º 265/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de1999.
No- 1.008 – Processo nº 08802.012651/2011-80 Interessado: SEVERINO SERAFIM DE OLIVEIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.331, de 22 de outubro de 2002, publicada no DOU em 23.10.2002, nos termos da Nota n.º 263/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.009 – Processo nº 08802.012652/2011-24 Interessado: SIDNEY ANTÔNIO LYRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.372, de 15 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 16.12.2005, nos termos da Nota n.º 267/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.010 – Processo nº 08802.011906/2011-97 Interessado: SILVIO DE SOUZA LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.267, de 29 de junho de 2005, publicada no DOU em 01.07.2005, nos termos da Nota n.º 255/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.011 – Processo nº 08802.012644/2011-88 Interessado: SINÉSIO PEREIRA FERREIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.288, de 9 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 11.12.2003, nos termos da Nota n.º 253/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.012 – Processo nº 08802.011916/2011-22 Interessado: SÔNIA MARIA ALVES DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.310, de 17 de agosto de 2004, publicada no DOU em 19.08.2004, nos termos da Nota n.º 268/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.013 – Processo nº 08802.012540/2011-73 Interessado: UBIRAJARA DE MELO FREIRE. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.033, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU em 01.12.2003, nos termos da Nota n.º 258/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.014 – Processo nº 08802.012541/2011-18 Interessado: UBIRAJARA SANT ANNA DE GÓES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.991, de 28 de novembro de 2003, publicada no DOU em 01.12.2003, nos termos da Nota n.º 257/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.015 – Processo nº 08802.011714/2011-81 Interessado: UBIRATAN FERNANDES DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 576, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no DOU em 10.02.2004, nos termos da Nota n.º 261/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
No- 1.016 – Processo nº 08802.012152/2011-92 Interessado: WILSON AFONSO FERREIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2.382, de 09 de dezembro de 2003, publicada no DOU em 11.12.2003, nos termos da Nota n.º 266/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 124 desta quinta-feira (28/06) publica quarenta e quatro (44) Notificações para REVISÕES das anistias de ex-Cabos da FAB (Pré/64), que estão anistiados há mais de 9 anos "
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Terça-feira, 26 de junho de 2012
1ª Turma reconhece validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial
Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo.
Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial.
A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento público.
Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house.
Durante a investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia, obteve a informação de que E.S.C. teria frequentado a casa nas mesmas datas e horários do envio das mensagens.
O proprietário da lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.
Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina.
O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado por unanimidade.
FT/AD Processos relacionados HC 103425
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Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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Terça-feira, 26 de junho de 2012
1ª Turma reconhece enquadramento em cargo de nível superior a anistiado político
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 28396) impetrado por um anistiado político a fim de receber reparação econômica relativa ao cargo de administrador, da carreira de nível superior da Petrobras.
A decisão foi unânime.
Conforme os autos, o impetrante ocupava cargo de auxiliar de escritório (nível médio), à época em que foi demitido devido a razões políticas, em 28 de agosto de 1964. O decreto de anistia, após análise da possível evolução funcional do servidor, reconheceu o direito à percepção de reparação econômica relativa ao cargo de assistente técnico de administração, nível 250.
A defesa alega que se seu cliente não tivesse sido perseguido, teria chegado ao nível superior da carreira, atualmente equivalente ao cargo de administrador. Aponta a existência de declaração na qual a Petrobras teria reconhecido que se não tivesse ocorrido a demissão, seria possível ao impetrante chegar ao nível 674.
No mesmo sentido, haveria manifestação do Sindicato dos Petroleiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ).
Assim, pleiteava a reparação equivalente à remuneração dessa carreira, ao questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou extinto o MS sem julgamento de mérito.
Provimento
Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio entendeu que há direito líquido e certo ao enquadramento do impetrante em nível superior, tendo votado pelo provimento do recurso a fim de que fosse reformado o ato do STJ.
Segundo ele, o caso envolve o artigo 8º, caput, e parágrafo 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 que assegura aos servidores públicos civis o direito às promoções, ao cargo, ao emprego ou posto a que teriam acesso se tivessem em serviço ativo.
“No caso, o reconhecimento da motivação política da demissão encontra-se estampado no ato administrativo que implicou reconhecimento da condição de anistiado.
A indagação que deve ser feita é se o impetrante possui os requisitos subjetivos para alcançar as promoções decorrentes tanto do tempo de serviço quanto do merecimento”, avaliou o ministro.
De acordo com ele, o anistiado é bacharel em contabilidade, conforme comprovado pelo diploma obtido em 1967. O ministro afirmou que o impetrante realizou curso no exterior, foi docente de ensino superior e trabalhou em diversas multinacionais.
Tais fatos comprovariam, segundo o ministro, que a progressão profissional, no âmbito da Petrobras, seria certa, caso não houvesse sido demitido por razões políticas.
Para o relator, deve-se considerar que não havia certeza relativamente à necessidade de realização de concurso público nas estatais até o ano de 1988.
“Daí a regra prevista no item 35.4 do manual de pessoal da empresa que permitia a reclassificação dos assistentes técnico-administrativo, preenchidos determinados parâmetros”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.
Ele observou, ainda, que o recorrente apresentou extensa lista de pessoas que ingressaram na mesma época nos quadros da Petrobras e tiveram êxito em obter a progressão ao cargo pretendido.
“Esse fato não foi contraditado pela autoridade apontada coatora. A prevalência do dispositivo constitucional e do artigo 6º, caput, e parágrafo 3º, da Lei 10.559/02 deságua no agasalho do pedido formalizado”, concluiu.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso para reformar o acórdão do STJ e assegurar ao recorrente o direito ao recebimento de proventos equivalentes aos do cargo de administrador, nível 674, da carreira de nível superior, nos termos contidos na peça inicial, com efeitos a partir da impetração.
EC/AD
Processos relacionados RMS 28396
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Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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