Enviado em 12/06/2012 as 10:54 AM

O 3Sgt. da FAB – PEDRO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002 , ao comentar nosso Post
“ Advogado manda a dica certa: MAIS UMA COBRA MANDADA ” Postado por GVLIMA em 11.junho.2012 neste site, disse:

 

Ôôôô… Waldir Camêlo e Luiz Paulo Tenório…, e todos mais:

 

É mais um factóide…, como sempre.

Meus parabéns ao Waldir e ao Tenório pelas observações.

Uma coisa é uma coisa E OUTRA COISA É OUTRA COISA.

É igualzinho ao que eu já falei aqui na internet (várias vezes), falei por petição (na COMISSÃO DE ANISTIA), e, também na OUVIDORIA do M.J.: ESTÃO SEMPRE QUERENDO ESTABELECER A CONFUSÃO ENTRE AS COISAS…, ENTRE OS INSTITUTOS QUE SÃO DIFERENTES…, ENTRE AS EXIGÊNCIAS.

Vejam o que eu já disse para eLLes:

"32 – Diante disto — com a Administração errando reiteradamente — o Requerente descobriu que a Comissão de Anistia tinha criado UMAS REGRAS PRÓPRIAS de exigências. Ilegais e inconstitucionais…, mas as criou.

33 – Dentre as “regras próprias ilegais”, a COMISSÃO DE ANISTIA. passou a exigir, que o anistiando comprovasse ter sofrido “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”. — Exigência que não está em lei alguma e nem na CF-88.

34 – Esta exigência de comprovar “perseguição política” gerou uma dificuldade enorme:

1º) por que ela não está (e nem estava) na Lei e envolve FATOS de 40 (QUARENTA) ANOS (ou mais) atrás;

2º) por que era (e é) uma exigência QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DO INSTITUTO DA ANISTIA POLÍTICA, oriunda de uma esdrúxula e excrescente interpretação criada ao arrepio da lei.

Assim, caía-se em dificuldade, pois, IMPINGIA-SE O ANISTIANDO à seguinte situação:

a) ter sido ATINGIDO POR ATO de exceção de natureza política;

b) ter sofrido perseguição política ao tempo da ditadura.

SERIAM A MESMA COISA ??? ou, seriam coisas diferentes ???

— Bem, vê-se, por todo e qualquer ângulo de leitura, que isto contraria a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA; ponto pacífico.

QUISERAM OS COMPONENTES DA C.A. DE PÓS-2003 EXIGIR COMO SE FOSSEM A MESMA COISA.

— Porém, se não é a mesma coisa, se são coisas díspares, desiguais, dessemelhantes, diferentes, É RELEVANTE LEMBRAR, TAMBÉM, MAIS UMA VEZ, QUE DA LEI NÃO CONSTA A EXPRESSÃO "TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA", constando, isto sim, A EXPRESSÃO "TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA"…

Vendo por outro prisma o ilegal imbróglio criado pela Comissão de Anistia:

1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;

2) Ter sido “perseguidoÉ UMA OUTRA COISA.

Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , não é verdade ?

Para a COMISSÃO DE ANISTIA. exigir…, é a mesma coisa….

— Já, para o Requerente provar…, são coisas distintas.

— O que nos leva a defrontarmos com a existência de “UM PESO” que possui “DUAS MEDIDAS”.

Mas, a COMISSÃO DE ANISTIA vem resistindo criando factóides como este, e, tendo a insolência de afirmar que o Requerente:

(1º) apresenta uma postura resistente à decisão administrativa;

(2º) com seu descontentamento, “apresenta repetidas demandas em forma de recursos;

(3º) culminando A “INFORMAÇÃO” contida no Memorando nº 1023.2011/CA da lavra de Sueli Aparecida Bellato (Vice-Presidente da Comissão de Anistia) com a patética CONFISSÃO DE QUE DESCONHECE AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO, OU, SE CONHECE, PREFERE VIOLÁ-LAS, como comprovam vários itens da presente resposta-complemento de denúncia.”

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Como vocês podem ver, apresentei aqui apenas os itens de número 32 a 34. A minha escrita total, para a COMISSÃO DE ANISTIA e para a Ouvidoria, conteve 37 itens, bem detalhados.

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Agora voltam eLLes em mais uma tentativa de CONFUNDIR as coisas, como muito bem lembrou o Tenório acima.

E não se enganem: ELLES VÃO CONTINUAR…

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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br