18/06/2012 – 10h41
Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília – Em apenas quatro meses, o Ministério da Justiça anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), desligados durante a ditadura militar (1964-1985). Ao todo, o grupo de trabalho interministerial criado para verificar se, de fato, os ex-praças licenciados foram alvo de perseguição política, deverá revisar 2.574 processos.
O atual processo de revisão dos benefícios concedidos desde 2001 pela Comissão Nacional de Anistia, ligada ao ministério, começou em 16 de fevereiro de 2011, com a publicação da Portaria Interministerial nº 134. O texto é assinado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pelo então advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.
Perguntado pela Agência Brasil sobre por que a revisão não é feita pela própria Comissão de Anistia, o Ministério da Justiça respondeu que o objetivo é dar imparcialidade ao processo. A reportagem tentou, sem sucesso, ouvir a opinião do presidente da comissão, o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão Júnior.
Dos 154 processos já analisados, em apenas três casos o status de anistiado foi mantido. Dezoito processos acabaram sendo excluídos da revisão por não se enquadrarem nos objetivos do grupo de trabalho, criado para tratar exclusivamente dos efeitos da Portaria nº 1.104 GM3, de outubro de 1964.
Considerada pelo plenário da Comissão de Anistia como um “ato de exceção de natureza política” que visava a "renovar a corporação como estratégia militar, evitando que a homogênea mobilização de cabos eclodisse em movimentos considerados subversivos", conforme documento do Tribunal de Contas da União (TCU), a portaria do Ministério da Aeronáutica limitou a permanência dos cabos na ativa ao máximo de oito anos ininterruptos. Ao fim desse prazo, os que não haviam alcançado outra graduação passaram a ser automaticamente desligados, sem direito a remuneração.
Até a publicação da norma, aqueles que atingiam oito anos de serviço podiam pedir sucessivos reengajamentos. Embora não fosse um direito adquirido, a prática atendia às necessidades de mão de obra especializada da própria FAB. E o praça, por sua vez, conquistava estabilidade empregatícia quando completava dez anos de serviço, podendo progredir na carreira militar.
Em 2003, ao responder à consulta feita pelo Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que a Portaria nº 1.104 "não configura, genericamente, um ato de exceção", especialmente para os militares que ingressaram na FAB após a sua edição, "devendo a motivação exclusivamente política do desligamento ser verificada pela análise de cada caso".
Mesmo assim, para o presidente da Associação dos Anistiados e Anistiandos do Nordeste (Asane), Marcos Sena, a publicação da portaria foi uma "retaliação tardia" à participação de alguns então militares em movimentos reivindicatórios que aconteceram antes do golpe de março de 1964. Principalmente por ter sido usada para justificar o desligamento de pessoas que haviam ingressado na FAB antes mesmo de a norma ter sido publicada, abortando a carreira de milhares de praças que, segundo Sena, não tiveram direito à defesa. De acordo com ele, é o caso dos 495 ex-cabos cuja anistia foi revogada em 2004 por uma portaria do então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sob a justificativa de que os ex-militares não podiam alegar terem sido prejudicados por uma norma que já estava em vigor quando ingressaram na força.
Desde a última terça-feira (12), a reportagem aguarda a resposta do Comando da Aeronáutica sobre o quanto a União deverá economizar com a suspensão do pagamento dos benefícios aos 133 anistiados cujos processos já foram anulados. No passado, a FAB chegou a dizer que a Portaria nº 1.104 teve mero caráter administrativo.
Já o Ministério da Defesa, por meio de sua assessoria, limitou-se a dizer que cumprirá as decisões do grupo interministerial, sem comentar as razões do processo de revisão. No Ministério da Justiça, além do presidente da Comissão Nacional de Anistia, Paulo Abrão, a Agência Brasil também não teve resposta para o pedido de entrevista com Rayanna Lemes Werneck Rodrigues, servidora do gabinete do ministro que preside os trabalhos do grupo interministerial.
Edição: Juliana Andrade
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3 Comentários do post " Da Agência Brasil – Ministério da Justiça já anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-Cabos da FAB "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPara o Repórter da Agência Brasil, assim eu respondi lá no site daquela Agência, em 18/06/2002. Dizem que vão me responder… , aguardarei.
Ilustríssimos Jornalistas da AGÊNCIA BRASIL: Alex Rodrigues e Juliana Andrade.
Sobre o TEXTO, com o nome dos senhores, que se vê na INTERNET, no site dessa AGÊNCIA, com data de 18/06/2012, cujo título é o seguinte:
“Ministério da Justiça já anulou 133 anistias políticas concedidas a ex-cabos da FAB”, devo, à luz do DIREITO, esclarecer o seguinte: Inicialmente, OBSERVARAM BEM A DIFICULDADE DE SE OBTER RESPOSTAS DAS EVENTUAIS E SUPOSTAS “AUTORIDADES NO ASSUNTO”?
A Portaria Interministerial 134 (fevereiro/2012) É UMA EXCRESCÊNCIA JURÍDICA, ou seja, uma retaliação.
Apontarei apenas dois pontos relevantes, os quais são “quantum satis” para mostrar o ERRO DO ATUAL PODER PÚBLICO: 1º – A CF-88 e nem a Lei de Anistia nunca exigiram, acertadamente, que um anistiando tivesse que provar que sofreu “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” naquele período, e nem que tenha sofrido CUMULAÇÃO DE LESÕES.
E isto se deve ao fato de que, nem todo aquele “QUE FOI ATINGIDO POR ATO DA REPRESSÃO” sofrera perseguição necessariamente.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM BRASÍLIA, DEPOIS DE 2003, é que, AOS OLHOS DE TODOS, também eu (este missivista) descobri que a C.A. tinha criado UMAS REGRAS PRÓPRIAS de exigências. Ilegais e inconstitucionais…, mas as criou.
Dentre as “regras próprias ilegais”, a C.A. passou a exigir, que o anistiando comprovasse ter sofrido “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA”. — Exigência que não está em lei alguma e nem na CF-88. — Esta exigência de comprovar “perseguição política” gerou uma dificuldade enorme, um desrespeito aos IDOSOS:
1º) por que ela não está (e nem estava) na Lei e envolve FATOS de 40 (QUARENTA) ANOS (ou mais) atrás;
2º) por que era (e é) uma exigência QUE CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DO INSTITUTO DA ANISTIA POLÍTICA, oriunda de uma esdrúxula e excrescente interpretação “modificadora” criada ao arrepio da lei, em 2003.
Assim, caía-se em dificuldade, pois, IMPINGIA-SE AO ANISTIANDO à seguinte situação “bi-extraordinária-excrescente”:
a) ter sido ATINGIDO POR ATO de exceção de natureza política;
b) ter sofrido perseguição política ao tempo da ditadura. SERIAM A MESMA COISA ???
Ou, seriam coisas diferentes ??? — Bem…, vê-se, por todo e qualquer ângulo de leitura, que isto contraria a Súmula Administrativa 003 de 2002-C.A.; ponto pacífico.
— QUISERAM OS COMPONENTES DA C.A. DE PÓS-2003 EXIGIR COMO SE FOSSEM A MESMA COISA. — Porém, se não é a mesma coisa, se são coisas díspares, desiguais, dessemelhantes, diferentes, É RELEVANTE LEMBRAR, TAMBÉM, MAIS UMA VEZ, QUE DA LEI NÃO CONSTA A EXPRESSÃO "TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA", constando, isto sim, A EXPRESSÃO "TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA"… Ainda…, vendo por outro prisma o ilegal imbróglio criado pela C.A.:
1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA. Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , não é verdade ?
FATO É QUE:
Para a C.A. exigir…, é a MESMA COISA…. — Já, para o Requerente provar…, são coisas distintas. — O que nos leva a defrontarmos com a existência de “UM PESO” que possui “DUAS MEDIDAS”.
2º PONTO, "quantum satis":
Existem duas ÓTICAS para se “enquadrar” os LICENCIAMENTOS PREMATUROS, a alimpação da tropa, os afastamentos de suas atividades, as expulsões, etc., daquele período revolucionário:
PRIMEIRA ÓTICA: ter-se-ia de 1964 até 1982 UM ATO ADMINISTRATIVO, pura e simplesmente, com toda “sorte” de legalidade e de legitimidade, pois, prevalecia o “statu quo” daquela época, ou seja, o “estado democrático” de então.
SEGUNDA ÓTICA: temos, com a promulgação da CF-88 (artigo 8º do ADCT), mais a tardia Lei de Anistia, e, mais a Súmula Administrativa 003 de 2002, UM “ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA”.
Ora…, ora…, ora…, meus diletos interlocutores, em especial, Alex Rodrigues e Juliana Andrade: Todos sabemos que “tempus regit actum”.
Podem ser vistas “aquelas ATITUDES LESIVAS”, que colocaram na rua inúmeros componentes da FAB, nas décadas de 60, 70 E 80, tanto como “mero ato administrativo” (visão de outrora), ou, como “ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA”, que é a visão atual.
Porém, à tal visão (atual) de origem COMPETENTE (Plenário da Comissão de Anistia de 2002), ainda em vigor, de ORIGEM LEGAL e CONSTITUCIONAL, foi “emprestada”, foi incrustada, por alguém NÃO-COMPETENTE a “nova interpretação” inventada pela AGU, que não é órgão do Legislativo.
E, se fosse…, a nova interpretação só teria validade para os novos pedidos de anistia, ou seja, daqui para a frente.
DESSA FORMA, SUGIRAM AS ATUAIS ANULAÇÕES.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
ôôô… TODOS aí:
A Agência Brasil assim me respondeu:
"Ouvidoria Ebc
ouvidoria@ebc.com.br
16:38
Prezado senhor, Pedro.
Boa tarde.
Aproveitamos a oportunidade para comunicá-lo que a Diretoria de Jornalismo, em agradecimento ao seu e-mail, acrescentou que as informações serão levadas em conta em futuras reportagens sobre o assunto.
Acrescentamos ainda, que os jornalistas citados também receberam sua mensagem.
Atenciosamente,
Ouvidoria da EBC
http://www.ebc.com.br"
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Boa tarde, meu padrasto foi um dos "subversivos" da Força Aerea Brasileira, que durante o golpe de 1964 ficou ao lado da constituição brasileira vigente, foi exonerado e perseguido, tanto que teve que se exilar em Cuba para fugir as perseguições.
Gostaria de informações se é possivel ele recomeçar a receber os proventos que foram suspensos na época.
Qualquer informação pode ajudar-nos.
Grato, Sergio Vach
Sergio Vach
sergiovach@hotmail.com
.
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