O IGNORANTE ERRA, POR FALTA DE CONHECIMENTO DE CAUSA. O CULTO, COM CONHECIMENTO DA MESMA, NÃO ERRA POR IGNORÂNCIA.
Após vários anos, o presidente da Comissão de Anistia, também, segundo ele, defende a idéia de se rever a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, que teria sido imposta ao País pelos Militares.
Acrescenta que: ¨Ninguém poderá impedir que o Ministério Público, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela Comissão (Da Verdade), para ingressar com ações.
Ainda, segundo ele, a Lei foi imposta ao País pelos Militares, dentro de um processo de transição política controlada, como tentativa de impor o esquecimento e a impunidade. ¨A ruptura com a transição controlada é a tarefa da sociedade presente. Se não fizermos, ficaremos amarrados naquele pacto ilegítimo. Como falar em pacto se o Congresso era controlado com um terço de Senadores Biônicos?¨.
Criticou, ainda, acidamente, o Judiciário, que não estaria participando do Processo de Justiça de Transição… Disse, ainda, que, ao manter a Lei de 1979, o Judiciário manda a seguinte mensagem a futuros ditadores e genocidas: ¨Façam o que quiserem, só não esqueçam de, antes de sair, aprovar uma Lei perdoando a vocês mesmos¨.
As informações são do Jornal O Estado de São Paulo.
O QUE SE VÊ
Como imaginar que se possa tratar de (UMA RUPTURA CONTROLADA – LEI 6683/79 – segundo ele), 33 anos depois daquele momento histórico.
Momento aquele que foi recepcionado, com euforia por aquela sociedade, daquela época, que sentiu que aquela angustia chegava ao fim. Tentar mexer naquele Momento Histórico é, não apenas desautorizar a Lei 6683/79, Recepcionada pela Constituição de 1988, como passar um atestado de incompetência àquela sociedade ativa, de época e àqueles que, de fato e dentro da legalidade, lutavam pelo retorno do ordenamento jurídico (Dr. Ulisses Guimarães, Dr. Faoro, Dr. Yves e tantos outros, como Sepúlveda Pertence).
Democrática e legalmente, aquela Lei de 1979, é latente sim, ditou regras e normas a serem seguidas e o foram. Via de regra, ela não pode ser ignorada e nem maquiada já que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (que ele sabe, por força de ofício) e, de certa forma, regulamentada em alguns dos artigos dos ADCTs, notadamente, no oitavo, onde foram fincados os pilares da Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA e da Lei 10.559/02. Lei de Anistia (que não vem sendo respeitada), desde 2004, quando da edição da Portaria Nº 594/MJ-2004 (MEDIDA DE EXCEÇÃO), recentemente ANULADA, no âmbito do STJ.
Quando contesta a DECISÂO do STF, que, em 2010, validou a interpretação de que a Lei resultou de um pacto político e beneficiou os dois lados, o dos perseguidos do regime e o dos perseguidores. Esquece, talvez, por um lapso de memória, que o Judiciário deve seguir o que manda a Lei e que, aquela casa, por instância final, também é soberana em suas decisões legais (baseadas na Lei) e não em invenções e que, por tamanha responsabilidade, não deve se prender a ideologias ou falácias onde, quando (e sempre), contrárias à Lei, necessite de ser revista, pana não causar, ou sanar, danos aos detentores do Direito Legal (É BÁSICO).
Ora, foram fatos ocorridos a mais de três décadas que não têm como ser interpretados sob duas óticas. Ao tentar reescrevê-los, não serão mais fatos, apenas, versões de um momento histórico da vida política brasileira. Aliás, no Brasil, a história, em sua maioria, é baseada em versões e não em fatos.
Em sua maioria, a sociedade brasileira não sabe que:
– Getúlio foi Ditador;
– Monteiro Lobato foi perseguido, principalmente, por ter ousado em criar a primeira empresa petrolífera no país; e, até hoje, ainda tentam lhe lançar nódoas;
– Até o início do século passado, o Brasil ainda mandava ouro para Inglaterra para quitar a dívida de Portugal, da época de Napoleão;
– O país saiu da segunda guerra mundial, com dívida de guerra;
– Por que o Presidente Médici informou à comunidade internacional do alargamento de nossa Plataforma Submarina. Teria sido a descoberta de indícios geológicos da, hoje, chamada ¨Camada do Pré-Sal¨?
A história do país é distorcida, principalmente, pela falta de cultura do povo, aliás, ¨um povo sem cultura é um povo sem memória¨. Por isso, os espertalhões ¨surfam¨ na ignorância do povo e vêm fazendo o que querem, a uma década.
Decerto que, não tem como trazer o passado para o presente, sem que se cometa mais injustiças e inconstitucionalidades.
Foi uma declaração política, infeliz e não foi ditada por um profundo conhecedor de Direito.
Voltando à nossa Causa, é NULA a Portaria Nº 594/MJ-2004 (Decisões Ag, AgRg, EDcl , RE e AgRg/RE), e criou-se jurisprudência no âmbito do STJ.
Administrativamente, por força do Estado Democrático de Direito, já há condições legais para a Comissão de Anistia rever aqueles requerimentos que foram indeferidos, em 2004, da Classe. A falácia do Novo Entendimento Jurídico (…já sabiam que não seriam estabilizados; não tinham o status de cabo.. blá, blá, blá) já não pode mais ser aceita e, ou, imposta pela Justiça, caso ocorra, atropela-se a jurisprudência, que é do conhecimento desses doutores, que fingem ignorar.
Juridicamente, virão confirmações da NULIDADE da Portaria 594/MJ-2004 e da Portaria 134/MJ/AGU-2011… e, até mesmo, revisões dos Indeferimentos dos ex-Cabo da FAB Pré-64.
Ocorre que, por força dessa ideologia, os atropelos à Legislação vão continuar acontecendo até que o Supremo se pronuncie, de forma legal, contra as inconstitucionalidades que vêm ocorrendo com a nossa Classe, desde 2004.
Talvez, e é melhor estarmos preparados, já deve estar sendo ¨maquinada outra baixaria¨ contra a nossa classe.
Fiquemos ligados e espertos.
Luiz Paulo Tenório.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Cidadão
Email: lptenorio@yahoo.com.br
1 Comentário do post " Anistiando da FAB também contesta discurso do presidente da Comissão de Anistia e Secretário Nacional de Justiça Sr. Paulo Abrão "
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QUOUSQ TANDEM … (?) (!)
QUOUSQ TANDEM … (?) (!)
Teriam inventado o ministério da INJUSTIÇA ?
JUSTIÇA: "Situação em que cada um recebe o que lhe cabe, como resultado de seus atos ou de acordo com os princípios e a lei da sociedade em que vive." "Capacidade ou virtude de ser imparcial ao julgar e de ser conforme à lei e à ética; ISENÇÃO." [ Antôn.: injustiça.] "Funcionamento harmonioso de uma sociedade, com direitos e deveres iguais para todos os cidadãos; EQUIDADE."
NÃO ESTOU , ULTIMAMENTE , CONSEGUINDO VIZUALIZAR, SENTIR, RECEBER, etc. AS DEFINIÇÕES ACIMA.
Anotei…, imbuído com todo o DENODO e AFINCO, porém muito triste: "Ninguém poderá impedir que o Ministério Público, no exercício de suas funções, tenha acesso à documentação produzida pela Comissão (Da Verdade), para ingressar com ações." "PRODUZIDA" ??? , agora ?
As "produções de documentos", atualmente , por parte de agentes nomeados pelo poder público…, não têm sido das melhores… — AÍ É QUE MORA O PERIGO !
Parabéns Luiz Paulo Tenório.
TEMOS MESMO QUE ESTARMOS PREPARADOS.
É como vê PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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