corte_especial2 A egrégia Corte Especial do STJ reunida nesta quinta-feira (24/05)
para julgamento do Ag 1344901-PE

.

Tratou-se do grupo de Edien Correia Pinheiro Lopes e Outros que litiga contra a UNIÃO/AERONÁUTICA nos autos do Agravo de Instrumento (Ag 1.344.901-PE) cujo julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24/05) e a decisão foi mais uma vez favorável, e por UNANIMIDADE, através da manifestação dos senhores membros da egrégia CORTE ESPECIAL do STJ, ao apreciarem o processo negando provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator Arnaldo Esteves Lima.

A União/Aeronáutica perdeu mais uma batalha, mas a luta continua.

O andamento processual e a Certidão do Julgamento publicamos abaixo, verbis:

.

PROCESSO :
Ag 1344901 UF: PE REGISTRO: 2010/0162324-7
NÚMERO ÚNICO 0001483-40-2010.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLUMES: 3 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 01/10/2010
AGRAVANTE : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
AGRAVADO : UNIÃO
RELATOR(A) : Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL em 24/05/2012
TIPO : Processo Eletrônico
  • NÚMEROS DE ORIGEM
  • PARTES E ADVOGADOS
  • PETIÇÕES
  • FASES
  • DECISÕES
24/05/2012 15:52 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
24/05/2012 15:30

RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR MINISTRO RELATOR. – PETIÇÃO Nº88848/2012 – AGRG NO RE NOS EDCL NO AGRG NO AG 1344901

28/03/2012 17:46 CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE COM AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 535/545

.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no
Número Registro: 2010/0162324-7 Ag  1.344.901 / PE
Números Origem:  00014834020104050000  14834020104050000  200383000235934 235930920034058300  411474

.
EM MESA JULGADO: 24/05/2012
Relator Exmo. Sr. Ministro  ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator  AgRg no RE nos EDcl no AgRg Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER
Presidente da Sessão Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Subprocurador-Geral da República Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
.

AUTUAÇÃO
AGRAVANTE : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
ADVOGADOS : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS e BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO : UNIÃO
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política

.
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : UNIÃO
PROCURADOR : DANILO BARBOSA DE SANTANNA
AGRAVADO : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
ADVOGADOS : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS e BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)

.

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes,  justificadamente,  os  Srs.  Ministros  Cesar  Asfor  Rocha,  Gilson  Dipp,  Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum.

.

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Certidão do julgamento.

.

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br