De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 23 de maio de 2012 07:16
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/05/2012 – GTI da Revisão
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No DOU 099 de hoje, 23/05/2012, Seção 1, páginas 29/30/31/32 publica portaria excluindo mais um nome da revisão e publica 36 portarias anulando anistias, sendo 04 na página 29, 15 na página 30, 12 na página 31 e 05 na página 32.
Vejam caros amigos que o finado Tasso FERRER Mateus no numero 866 está pela segunda vez sendo publicada essa anulação… já há mais de um ano que foi publicada a anulação e agora tornam a publicar novamente.
Me parece que o GTI Revisor está atrapalhado, ou de má intenção, enviando para o MJ anular processos que estão protegidos pelo manto da lei, até o julgamento final.
Salvo engano, alguns dos anulados no DOU 099 de hoje tem liminar, e mesmo para aqueles que a União entrou com recurso, o Agravo foi rejeitado.
Assim, temos agora 759 notificações para revisão, 14 excluídos da revisão e 57 anulações publicadas.
SDS/SF.
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 099, Seção 1, quarta-feira, 23 de maio de 2012, Páginas 29, 30, 31 e 32.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 892, DE 22 DE MAIO 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr LORIVAL CORDEIRO DE OLIVEIRA, Processo nº 08802.012106/2011-93, com fundamento no Despacho nº 01/2012/RRM/GTI MJ-AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA MINISTERIAL No- 854, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0622, de 14 de maio de 2003, que declarou BENEDITO BELÉM DAS NEVES COSTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 95/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 855, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2300, de 9 de dezembro de 2003, que declarou BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 96/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 856, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2228, de 29 de novembro de 2005, que declarou NELSON FERREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 97/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 857, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2050, de 3 de dezembro de 2003, que declarou BENEDITO SEVERINO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 99/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 858, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1698, de 8 de julho de 2004, que declarou PAULO LOPES LOMBA anistiado político, com fundamento no Voto nº 101/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 859, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1744, de 3 de dezembro de 2002, que declarou ALOYSIO SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 102/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 860, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2295, de 9 de dezembro de 2003, que declarou ANTONIO SALVIANO MACHADO FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 103/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA MINISTERIAL No- 861, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0722, de 23 de maio de 2003, que declarou OSMAR JOSÉ DOS SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 104/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 862, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0697, de 25 de abril de 2005, que declarou ROBERTO JOSÉ BARBOSA anistiado político, com fundamento no Voto nº 105/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 863, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0665, de 14 de maio de 2003, que declarou SEBASTIÃO JOSÉ MARQUES LOBATO anistiado político, com fundamento no Voto nº 106/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 864, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2235, de 9 de dezembro de 2003, que declarou CLAUDIONOR DE SOUZA E SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 107/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 865, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2160, de 29 de julho de 2004, que declarou TASSO FERRER MATEUS anistiado político, com fundamento no Voto nº 108/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 866, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 436, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou WALTER RIBEIRO AZEVEDO anistiado político, com fundamento no Voto nº 109/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 867, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2425, de 17 de dezembro de 2003, que declarou JÉFERSON AZEVEDO NETO anistiado político, com fundamento no Voto nº 110/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 868, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2105, de 29 de julho de 2004, que declarou ROBERTO UCHÔA PASSOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 111/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 869, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2561, de 23 de setembro de 2004, que declarou BILMAR MARTINEZ anistiado político, com fundamento no Voto nº 112/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 870, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2656, de 22 de dezembro de 2004, que declarou EDSON CABRAL anistiado político, com fundamento no Voto nº 113/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 871, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 068, de 8 de janeiro de 2004, que declarou FRANCISCO SEVERO WANDERLEY anistiado político, com fundamento no Voto nº 114/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 872, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1008, de 13 de junho de 2005, que declarou ALDEMAR VITOR DE SOUZA OLIVEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 115/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 873, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 116/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 874, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2492, de 17 de dezembro de 2003, que declarou ALBERTO CASADO LORDSLEEM anistiado político, com fundamento no Voto nº 117/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 875, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 410, de 5 de fevereiro de 2004, que declarou BERNARDO DE ARAÚJO CARVALHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 118/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 876, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0581, de 9 de maio de 2003, que declarou José GOMES ROSA anistiado político, com fundamento no Voto nº 119/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 877, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0585, de 9 de maio de 2003, que declarou JAYME DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 120/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 878, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2498, de 17 de dezembro de 2003, que declarou ANTÔNIO EMÍDIO DE ARAÚJO SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 121/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 879, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 022, de 8 de janeiro de 2004, que declarou AUGUSTO SOARES DE AZEVEDO anistiado político, com fundamento no Voto nº 122/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 880, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2028, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ BEZERRA NETO anistiado político, com fundamento no Voto nº 123/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 881, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2018 de 11 de dezembro de 2002, que declarou JOSÉ ALVES GUIMARÃES NETO anistiado político, com fundamento no Voto nº 124/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 882, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2490, de 17 de dezembro de 2002, que declarou JOÃO CIRINO DA SILVA anistiado político, com fundamento no Voto nº 125/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 883, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2145, de 9 de dezembro de 2003, que declarou EDSON EDUARDO DA CRUZ anistiado político, com fundamento no Voto nº 126/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 884, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1.920, de 25 de novembro de 2003, que declarou JOSÉ COSMO LOPES DE FREITAS anistiado político, com fundamento no Voto nº 127/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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(…)
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PORTARIA MINISTERIAL No- 887, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1721, de 31 de agosto de 2005, que declarou JOÃO MARIA CALDAS DE QUEIROZ anistiado político, com fundamento no Voto nº 130/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 888, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1210, de 05 de maio de 2004, que declarou JOSÉ MARIA GONZAGA DOS SANTOS anistiado político, com fundamento no Voto nº 131/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 889, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2191, de 9 de dezembro de 2003, que declarou RAIMUNDO LOURENÇO DA COSTA anistiado político, com fundamento no Voto nº 132/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 890, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político, com fundamento no Voto nº 133/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA MINISTERIAL No- 891, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1990, de 28 de novembro de 2003, que declarou JAIR BRANDÃO DE LIMA anistiado político, com fundamento no Voto nº 100/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
8 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 099 desta quarta-feira (23/05) publica uma (01) EXCLUSÃO do processo de revisão de anistia de ex-Cabo da FAB (Pré/64), que está anistiado há mais de 9 anos e publica mais trinta e seis (36) ANULAÇÕES da condição de anistiados políticos "
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Nessas anulações o GTI Revisor, conseguiu anular quatro(4) colegas que tinham liminares concedidas e até um teve AgRg da União denegado.
O patrono dos mesmos, a tempo, conseguiu, cópias das decisões favoraveis, e encaminhou ao GTI Revisor, que reconhecendo o erro, irá retificar até terça proxima, evitando que eles tenham o seu alimentar suspenso.
Cavalo não sobe escadas.
Queiroz.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Nobres pares,
O GTI Revisor deveria informar, para cada companheiro que teve sua anistia anulada, qual o motivo que deu origem para a referida anulação.
Já deveria vir inserido no D.O.U – Ex.: Solicitou desligamento das fileiras da FAB etc etc
Abraços AROLDO PINTO GONÇALVES
Cruzeiro-SP
aroldopintogoncalves@gmail.com
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Aroldo,
Quando se é citado o GTI Revior, infoma o motivo da anulação para ser feita “defesa”.
Queiroz
Jose Alberto de Queiroz
m.a.e.r@globo.com
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CAROS SENHORES,
ATÉ ONDE TENHO CONHECIMENTO ESTÃO CERCEANDO O DIREITO Á AMPLA DEFESA (POR IMPOR MODELO DE PERCEGUIÇÃO POLÍTICA) – PRISÃO – E AO CONTRADITÓRIO (NÃO SE TEM ONDE ENCONTRAR DOCUMENTOS/PROVA MATERIAL/ORA FORAM QUEIMADOS ORA NÃO SÃO “ENCONTRADOS” PELA AERONÁUTICA – EXEMPLO ALTERAÇÃOES NEGADAS).
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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. Amigos, nos casos acima expostos, somente o interessado e seu advogado, saberão os motivos que levaram à anulação.
Caso contrário, imagine quanto "disse me disse"!!!!! kkkkkk
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com .
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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. Rosangela Sarah,
Isso que v. colocou não tem fundamento.
A F.A.B. oferece sem problema o histórico militar.!
Bruno Cezar Lima
brunocezarlima@yahoo.com .
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com
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CAROS SENHORES,
ATÉ ONDE TENHO CONHECIMENTO ESTÃO CERCEANDO O DIREITO Á AMPLA DEFESA (POR IMPOR MODELO DE PERCEGUIÇÃO POLÍTICA) – PRISÃO – E AO CONTRADITÓRIO (NÃO SE TEM ONDE ENCONTRAR DOCUMENTOS/PROVA MATERIAL/ORA FORAM QUEIMADOS ORA NÃO SÃO “ENCONTRADOS” PELA AERONÁUTICA – EXEMPLO ALTERAÇÃOES NEGADAS) – NÃO ESTOU CALUNIANDO FATOS OCORRIDOS EM NATAL, RJ E RECIFE.
AMO ESSA FORÇA CHAMADA CARINHOSAMENTE DE FAB, CRESI OUVINDO SÓ MARAVILHAS.
MESMO MEU PAI TENDO PAGO UM PREÇO DE SANGUE E LAGRIMAS, MAS QUANDO CONVERSO COM MEU AVÔ DE FAB E LEIO SEU LIVRO ENTENDO.
PEÇO PARA CADA UM DOS SENHORES SEREM TESTEMUNHAS UNS DOS OUTROS.
AJUDEM-SE…
.
Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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CAROS SENHORES,
ATÉ ONDE TENHO CONHECIMENTO ESTÃO CERCEANDO O DIREITO Á AMPLA DEFESA (POR IMPOR MODELO DE PERCEGUIÇÃO POLÍTICA) – PRISÃO – E AO CONTRADITÓRIO (NÃO SE TEM ONDE ENCONTRAR DOCUMENTOS/PROVA MATERIAL/ORA FORAM QUEIMADOS ORA NÃO SÃO “ENCONTRADOS” PELA AERONÁUTICA – EXEMPLO ALTERAÇÃOES NEGADAS) – NÃO ESTOU CALUNIANDO FATOS OCORRIDOS EM NATAL, RJ E RECIFE.
AMO ESSA FORÇA CHAMADA CARINHOSAMENTE DE FAB, CRESI OUVINDO SÓ MARAVILHAS.
MESMO MEU PAI TENDO PAGO UM PREÇO DE SANGUE E LAGRIMAS, MAS QUANDO CONVERSO COM MEU AVÔ DE FAB E LEIO SEU LIVRO ENTENDO.
PEÇO PARA CADA UM DOS SENHORES SEREM TESTEMUNHAS UNS DOS OUTROS.
AJUDEM-SE…
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Rosangela Sarah
potos2008@hotmail.com
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