DOU1_064_02ABR2012-Página01-450x281REPASSANDO:

Bom dia! O DOU de hoje (02/04/2012)-

GTI/REVISÃO – Sem/Alteração.

3 sessão stj
Por outro lado, na 3ª Seção do STJ, em outros 3 pedidos da União para suspender o pagamento do precatório por conta da Portaria 134/MJ/AGU/2011 a Ministra Maria Theresa decidiu a favorável aos anistiados.

(…)

A  União,  por  sua  vez,  noticia  a  edição  da  Portaria  Interministerial  nº 134/2011, cujo objetivo é a instauração de processo de revisão de diversas anistias, dentre elas,  a  do  ora  exequente.  Assim,  requer  “a)  a  suspensão  do  pagamento  do  presente precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia concedida ao  impetrante,  ou  b)  o  bloqueio  dos  valores  do  presente  precatório,  caso  já  tenha sido disponibilizado,  diretamente  na  conta  corrente,  até  que  seja  finalizado  o  processo  de anulação da revisão da anistia concedida ao impetrante”.

À fl. 252, certifica a Coordenadoria de Execução Judicial que, nos autos do correspondente precatório (Prc 1909/DF), a União apresentou petição semelhante.

(…)

Nesse  contexto,  não  vejo  como  acolher  o  pedido  de  suspensão  do pagamento do presente precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia a que se refere estes autos, tampouco o de bloqueio dos valores deste precatório.

Ante o exposto, defiro o pedido de destaque da verba honorária e indefiro o pedido  de  suspensão  do  pagamento  do  presente  precatório  até  que  seja  finalizado  o processo  de  anulação  da revisão  da  anistia  a  que se refere  estes  autos,  bem  como  o  de
bloqueio dos valores deste precatório.

Encaminhem-se  os  autos  à  Coordenadoria  de  Execução  Judicial  para  as providências cabíveis.

Publique-se.
Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de março de 2012

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente da Seção

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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