Bom dia! O DOU de hoje (02/04/2012)-
GTI/REVISÃO – Sem/Alteração.
Por outro lado, na 3ª Seção do STJ, em outros 3 pedidos da União para suspender o pagamento do precatório por conta da Portaria 134/MJ/AGU/2011 a Ministra Maria Theresa decidiu a favorável aos anistiados.
(…)
A União, por sua vez, noticia a edição da Portaria Interministerial nº 134/2011, cujo objetivo é a instauração de processo de revisão de diversas anistias, dentre elas, a do ora exequente. Assim, requer “a) a suspensão do pagamento do presente precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia concedida ao impetrante, ou b) o bloqueio dos valores do presente precatório, caso já tenha sido disponibilizado, diretamente na conta corrente, até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia concedida ao impetrante”.
À fl. 252, certifica a Coordenadoria de Execução Judicial que, nos autos do correspondente precatório (Prc 1909/DF), a União apresentou petição semelhante.
(…)
Nesse contexto, não vejo como acolher o pedido de suspensão do pagamento do presente precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia a que se refere estes autos, tampouco o de bloqueio dos valores deste precatório.
Ante o exposto, defiro o pedido de destaque da verba honorária e indefiro o pedido de suspensão do pagamento do presente precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia a que se refere estes autos, bem como o de
bloqueio dos valores deste precatório.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 21 de março de 2012
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente da Seção
1 Comentário do post " Os cães de guarda insistem em ladrar, mas, mesmo assim, a caravana vai passando sob a égide da LEI … "
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Neste procedimento, não aceitaram “uma espécie de CALOTE… Nos Precatórios de 2012“!
Bem que tentaram… De forma iníqua!
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É como vê LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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