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From: Grêmio Esportivo Unidos do Ar G.E.U.Ar
C/C: AMIGOS DO GEUAR
Sent: Monday, April 23, 2012 4:24 PM
Subject: Primeira Vitoria
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Caros amigos,
segue abaixo os andamentos e em anexo a decisão que é a primeira vitória da equipe jurídica do G.E.U.Ar, nos Mandados de Segurança Repressivos.
Marcio Rocha Cunha é o primeiro mineiro a ter a sua portaria anulada pelo GTI Revisor.
Att.
Jackson Viana
Assessor Jurídico do G.E.U.Ar
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Notícia boa de interesse da classe, deve ser repassada sim. É bom para o autor, é bom para o patrono, é bom para todos. É ou não é?
Hoje alémda Decisão desse MS 18406 tem também o MS 18415 com Decisão de Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO, e também favorável.
Nesse 18406 o Ministro Arnaldo Esteves voltou da licença, e em grande estilo.
E viva São Jorge – 23/04.
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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Ministro Arnaldo Esteves Lima (STJ)
STJ – O Tribunal da Cidadania
Processos
PROCESSO | : |
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MANDADO DE SEGURANÇA | |||||
AUTUAÇÃO | : | 13/04/2012 | |||
IMPETRANTE | : | MARCIO ROCHA DA CUNHA | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 23/04/2012 |
FASES
23/04/2012 | – | 15:42 | – |
TELEGRAMA Nº MCD1S-3522 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR |
23/04/2012 | – | 15:20 | – |
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , EM PARTE, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA ANISTIA DO IMPETRANTE, OU, CASO REFERIDA ANULAÇÃO JÁ TENHA SE REALIZADO, DETERMINAR O PRONTO RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINANDO, AINDA, NOTIFICAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE, SE QUISER, PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL , AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 24/04/2012) |
23/04/2012 | – | 15:12 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO |
18/04/2012 | – | 09:11 | – | CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD |
18/04/2012 | – | 09:00 | – |
PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 18/04/2012 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO |
18/04/2012 | – | 07:34 | – | PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS |
17/04/2012 | – | 15:52 | – | PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO |
17/04/2012 | – | 12:09 | – | PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
16/04/2012 | – | 09:58 | – | CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE |
16/04/2012 | – | 07:38 | – | PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
16/04/2012 | – | 07:18 | – |
PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO. |
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