liminar_concedida

—– Original Message —–

From: Grêmio Esportivo Unidos do Ar G.E.U.Ar
C/C: AMIGOS DO GEUAR
Sent: Monday, April 23, 2012 4:24 PM
Subject: Primeira Vitoria

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Caros amigos,

segue abaixo os andamentos e em anexo a decisão que é a primeira vitória da equipe jurídica do G.E.U.Ar, nos Mandados de Segurança Repressivos.

Marcio Rocha Cunha é o primeiro mineiro a ter a sua portaria anulada pelo GTI Revisor.

Att.

Jackson Viana
Assessor Jurídico do
G.E.U.Ar

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ShowLetterREPASSANDO VERDE

Notícia boa de interesse da classe, deve ser repassada sim. É bom para o autor, é bom para o patrono, é bom para todos. É ou não é?

Hoje alémda Decisão desse MS 18406 tem também o MS 18415 com Decisão de Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO, e também favorável.

Nesse 18406 o Ministro Arnaldo Esteves voltou da licença, e em grande estilo.

E viva São Jorge – 23/04.
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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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foto29leg-101-ir-e1Ministro Arnaldo Esteves Lima (STJ)

STJ – O Tribunal da Cidadania

Processos

PROCESSO :
MS 18406 UF: DF REGISTRO: 2012/0074779-6
MANDADO DE SEGURANÇA
AUTUAÇÃO : 13/04/2012
IMPETRANTE : MARCIO ROCHA DA CUNHA
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A) : Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 23/04/2012

FASES

23/04/2012 15:42

TELEGRAMA Nº MCD1S-3522 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR

23/04/2012 15:20

DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR , EM PARTE, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA ANISTIA DO IMPETRANTE, OU, CASO REFERIDA ANULAÇÃO JÁ TENHA SE REALIZADO, DETERMINAR O PRONTO RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINANDO, AINDA, NOTIFICAR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA PARA QUE, SE QUISER, PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO LEGAL , AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 24/04/2012)

23/04/2012 15:12 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
18/04/2012 09:11 CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD
18/04/2012 09:00

PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 18/04/2012 – MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA SEÇÃO

18/04/2012 07:34 PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS
17/04/2012 15:52 PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO
17/04/2012 12:09 PROCESSO RECEBIDO NO NUPRE COM DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
16/04/2012 09:58 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
16/04/2012 07:38 PROCESSO REMETIDO À PRESIDÊNCIA COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
16/04/2012 07:18

PROCESSO REGISTRADO, DIGITALIZADO E ARMAZENADO NO SISTEMA INTEGRADO DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSANDO A TRAMITAR DE FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ N.1, DE 10.2.2010. OS ORIGINAIS FICAM À DISPOSIÇÃO DOS REQUERENTES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA MENCIONADA RESOLUÇÃO.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br