De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de abril de 2012 07:48
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 25/04/2012 – GTI da Revisão
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DOU 080 de hoje, 25/04/2012, Seção 1 página 89 publica a exclusão de mais um nome do processo de revisão, e também publica mais uma portaria anulando a declaração de anistiado político. Na Seção 2 página 30 publica alterações na composição do GTI.
Até agora são 740 notificações para revisão publicadas, 13 nomes excluídos da revisão, e 18 anulações, sendo uma com liminar do STJ e duas com liminar (cautelar) deferida pela 20ª VF/DF e pela 9ª VF/DF.
Abcs/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 080, Seção 1, quarta-feira, de 25 de abril de 2012, Página 89.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 267, DE 24 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º; resolvem:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. LINO EVANGELISTA DOS SANTOS, Processo nº 08802.000073/2012-10, com fundamento na Nota nº 96/2012/GTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
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PORTARIA MINISTERIAL Nº 626, DE 24 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.090, de 29 de julho de 2004, que declarou ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 43/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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DOU nº 080, Seção 2, quarta-feira, de 25 de abril de 2012, Página 30.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 623, DE 23 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando as Portarias Interministeriais nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, nº 430, de 7 abril de 2011, nº 495 de, 19 de abril de 2011, e nº 1.644, de 15 de julho de 2011, nº 412, de 5 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria Interministerial AGU/MJ Nº 430, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pelo Art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MJ nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, os seguintes membros titulares procedidos de seus respectivos suplentes:
I – da Advocacia-Geral da União:
a) Vilson Marcelo Malchow de Souza e Lívia Cardoso Viana Gonçalves;
b) Kátia Cristina Oliveira e Alexandre Alves Feitosa;
c) Raphael Ramos Monteiro de Souza e Daniel Pincowscy Cardoso Martins de Andrade Alvim;
d) Isabela Rossi Cortes Ferrai e Roberto Eduardo Ventura;
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II – Do Ministério da Justiça
a) Rayanna Lemes Werneck Rodrigues;
b) Rejane de Vasconcelos Perfeito e Regina Maria Fleury Curado;
c) Érica Cristina Boraschi;
d) Paula Roberta Moreira;
e) Virginius José Lianza da Franca.”
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
2 Comentários do post " GTI da Revisão – DOU nº 080 desta quarta-feira (25/04) publica uma (01) portaria ANULANDO a declaração de anistiado político de Cabo da FAB (Pré/64), que estava anistiados há mais de 9 anos, e outra portaria EXCLUI mais um (01) do processo da revisão "
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O respeito aos idosos:
Aposentado da VARIG, perdi a complementação salarial, restou o INSS. Anistiado da FAB, anulada a portaria, restou o INSS.
Continuo vivo e assim pretendo ficar até que termine o meu salário de desaposentado…
Este é o meu país, com seus governantes, Que Deus os perdoe, pois eu nunca os perdoarei.
ONDE ESTÃO OS MEUS DIREITOS PRA ONDE VAI A MINHA DIGNIDADE COMO HOMEM QUE CUMPRIU COM O SEU DEVER.??????.
NÃO DIVULGAR AOS MEUS NETOS, POIS ELES PODERÃO PERDER A CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES DE NOSSO PAIS.
QUE Deus PROTEJA AOS MEUS COLEGAS PARA NÃO TEREM O MESMO DESTINO QUE EU.
Antonio Claudio Ferreira de Souza
acsouza_2004@yahoo.com.br
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Fui S1 da FAB de Ago/86 a Jan/91 exercendo a função de Barbeiro (TBA), concursado e aprovado e não transferido para o quadro. Gostaria de saber se posso entrar c/ação pela lei 8878/94.
Celso Viana de Andrade
cviana2011@live.com
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