De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 20 de abril de 2012 10:00
Para: (…); asane@asane.org.br;
Assunto: DOU 20/04/2012 – GTI da Revisão
O DOU 077 de hoje, 20/04/2012 Seção 1 página 41 publica a notificação de mais 3 nomes: despachos 619 e 620 autorizando abertura de processos de anulação, e o despacho 621 ratificando a condição de anistiado político.
Até agora são 739 notificações publicadas, 12 nomes excluídos da revisão, e 17 anulações, sendo uma com liminar do STJ e outra com liminar (cautelar) deferida pela 20ª VF/DF.
SDS/SF
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 077, Seção 1, sexta-feira, de 20 de abril de 2012, Páginas
41.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 19 de Abril de 2012
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No – 619 – Processo nº 08802.010198/2011-77. Interessado: CARLOS DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1.133, de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA N.º 94/2012, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
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No – 620 – Processo nº 08802.010645/2011-98. Interessado: JOÃO ALVES DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 569, de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 97/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei 9.784, de 1999.
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No 621 – Processo nº 08802.010291/2011-81. Interessado: JOÃO GOMES DE ARAÚJO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Ratifico a condição de anistiado político, declarada pela Portaria nº 1.701, de 8 de julho de 2004, publicada na Seção 1 do DOU de 12 de julho de 2004, retificando seus fundamentos, nos termos da NOTA N.º 95/2012 do Grupo de Trabalho Interministerial, criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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