Ministro Napoleão Munes Maia Filho (STJ) foi o relator do MS 18394-DF
De: Marcelo Torreao <torreao@tmld.com.br>
Data: 13 de abril de 2012 16:57
Assunto: Mais uma liminar favorável
Prezados Fabianos, mais uma liminar deferida.
12/04/2012 – 18:11:08 – Processo recebido na Coordenadoria da Primeira Seção
12/04/2012 – 18:26:42 – Decisão do Ministro Relator deferindo liminar para determinar que a Autoridade impetrada se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão e/ou cancelamento da anistia concedida aos impetrantes, até final julgamento do presente Mandado de Segurança, aguardando publicação (prevista para 16/04/2012)
PROCESSO | : |
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MANDADO DE SEGURANÇA | |||||
AUTUAÇÃO | : | 11/04/2012 | |||
IMPETRANTE | : | EDESIO DIAS DE ARAUJO | |||
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA | |||
RELATOR(A) | : | Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA SEÇÃO | |||
ASSUNTO | : | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política | |||
LOCALIZAÇÃO | : | Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 12/04/2012 |
PARTES E ADVOGADOS
IMPETRANTE | : | EDESIO DIAS DE ARAUJO |
IMPETRANTE | : | JOSE CARLOS DE PAULA DIAS |
IMPETRANTE | : | JOSE MARIA VIEIRA |
IMPETRANTE | : | JURANDI VIEIRA BARROS |
IMPETRANTE | : | LUCIANO JOSE DE FARIA |
IMPETRANTE | : | MARIA DAS GRACAS DE SOUZA |
ADVOGADO | : | MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(S) – DF019848 |
IMPETRADO | : | MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA |
FASES
13/04/2012 | – | 09:07 | – | TELEGRAMA Nº MCD1S-3245 EXPEDIDO AO (À) AGU JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO ). |
13/04/2012 | – | 09:06 | – | TELEGRAMA Nº MCD1S-3243 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ). |
12/04/2012 | – | 18:26 | – | DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AOS IMPETRANTES, ATÉ FINAL JULGAMENTO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 16/04/2012) |
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Decisão.
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