Fonte | STF – Sexta Feira, 23 de Março de 2012
A Lei da Anistia é questionada por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram pedido do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o adiamento da análise de um recurso (embargos de declaração) interposto pelo próprio Conselho nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, na qual foi questionada a Lei da Anistia (Lei 6.683/79). A decisão foi unânime.
Com o acolhimento da solicitação, a Corte poderá julgar o presente recurso na próxima semana.
Os embargos questionam acórdão que julgou improcedente a ADPF, ao fundamento de que a anistia – por se tratar de pacto bilateral objetivando a reconciliação nacional, considerando o contexto histórico em que foi concedida – teve caráter amplo, geral e irrestrito. O Conselho sustenta ausência de enfrentamento da “premissa de que os criminosos políticos anistiados agiram contra o Estado e a ordem política vigente, ao passo que os outros atuaram em nome do Estado e pela manutenção da ordem política em vigor“.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, levou o pedido de adiamento ao Plenário devido à importância do tema. “Até então, eu não havia me defrontado com nenhum pedido de adiamento e, como o caso tem esse relevo, procurei trazer a Plenário”, disse Fux.
ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que tem sido de praxe nos tribunais, inclusive no Supremo, o deferimento do pedido de adiamento quando solicitado pela parte, ainda que não seja devidamente justificado. “Do meu ponto de vista, é uma questão importante e demanda uma reflexão mais aprofundada da Corte”, avaliou.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o Conselho Federal da OAB além de ser autor da ADPF é o próprio embargante, observando que “tudo induz ao deferimento do pedido”.
Fonte: JORNAL JURID
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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4 Comentários do post " STF adia, em uma sessão, a análise de recurso sobre a Lei da Anistia "
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Mais uma vez é adiada a sessão a análise de recurço que pena pois eu pedi recurço sobre a continha que me ofereceu quando meu prosesso foi requerido aonde me ofereceram 15 mil e 300 reais que daria para fazer com essa contia se agora é que estou perdendo o medo de sair do esconderijo que a anos me escondi sem referencia sem estudo sem emprego de carteira assinada .o pouco que eu e minhas irmãs aprendemos foi em escolinha de fundo de quintal sofremos muito pois nao podia nos mostrar. fui atingida com uma bala no rosto passamos fome frio fomos abandonadas por todos vivemos nos lugares mais deprimente mais obscuro fedidos tinha-mos os labios serrados ate os olhares das pessoas nos amendrontava ainda nos escondemos pois os traumas ainda sao visives eu nem sei como conseguir passar esta mensagem pois as lagrima cai enquanto eu me lembro queria muito que alguem que analiza os prosesso viese me fazer uma visita e ver que eu e meus irmãs precisamos nao de migalhas mais de uma reparaçao decente obrigada.
Elizabel Paixão
elizabelmpcouto@gmail.com
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Prezados Pares,
Anistia, significa perdão, esquecimento e não amnésia para falarem em pacto bilateral e de que os “criminosos políticos anistiados” agiram contra a Órdem vigente” Ora, toda a tomada de Governo pela força não encontra respaldo de nenhuma Nação Democrática de fato, com exceção dos Estados Unidos com a “Operação Brother Sam” que por ocasião do golpe mantinha um porta aviões e vários destróiers na costa entre o Rio e Espírito Santo pela paranóia da guerra fria na qual o Brasil esteve e está alinhado.
Falar em órdem vigente é a mesma coisa que concordar com Bassar al Assad ou o Ditador da Coréia do Norte.
Se houver indulgência, que seja para ambos os lados, tanto para quem combateu o regime ou quem combateu “os criminosos anistiados” do contrário, seria um paradoxo dizer que a anistia é um pacto bilateral.
A mim não interessa que o Projeto ECHELON, que mantém escuta em telefones, pilota computadores, controla canais de TV no mundo inteiro procurando palavras chaves no intuito de “proteger” os Estados Unidos de atentados.
Quero que alguém deste Blog leia o “Relatório Kissinger” sobre os Países do terceiro mundo. Atualmente sou “apolítico“; não creio em nenhuma ideologia. Só sei que somos vítimas de
uma ideologia na qual prevalece a filosofia de Maquiavel.
Nelson Rosa Polese
nelson.polese@hotmail.com
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ôôô… Elizabel Paixão, Nelson Rosa e TODOS MAIS:
a ADPF que nos diz respeito é a de número 158 e não a de número 153.
NÃO CONFUNDAM “alhos” com “bugalhos”…
NÃO PERCAM O FOCO !!!
Perdoa…, mas…, ambos os comentários acima são “divergentes” da bandeira que está sendo defendida pelas vítimas da Portaria 1.104GM3/64. BEM COMO, a mudança que pretende a OAB sobre a Lei de Anistia…, não é sobre a Lei nº 10.559/02 e muito menos sobre o que diz o artigo 8º do ADCT da CF-88.
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezado Sargento PEDRO GOMES
Peço excusas por tomar o seu tempo mas já estou “misturando estações” com tantas Leis, projetos e Autoridades que lutam para a nossa causa.
Será que o Congresso Nacional não é a voz que “prega” no deserto”? Será que a Constituição não é um Almanaque de farmácia com curiosidades,falácias e Leis utópicas, dificil de cumprir?.
Ao meu ver, a Constituição é o Contrato Social elaborada pelos representantes do povo. Me faz lembrar a máxima de: “O Governo para o povo, pelo povo e do povo” Ora, se é o Povo quem governa, não há governados.
Assim sendo é anarquia.O Sr. Irá dizer, -“mas o povo governa através de seus representantes”.
Então o povo deve ser infinitamente inteligente para escolher representantes a altura de sua sabedoria. O que não acontece, pois uma vez eleitos, deixam o povo á deriva, logo o povo é condenado como a lenda da Mitologia de Sísifo. Quero tão sòmente que o Sr. me esclareça por que estamos lutando, afinal?
Pelo que tenho lido aqui no Blog o Sr é a pessoa indicada para esclarecer.
Saudações
Nelson Rosa Polese
nelson.polese@hotmail.com
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