POR QUE?
Analizando a explanação do companheiro Fernando Diniz, ao ler o Despacho no tocante à Portaria 594/04, no AI 1.344.901-PE e comparando com meu Relato divulgado neste site, onde denunciei a mesma como MEDIDA DE EXCEÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, me questiono:
– Baseado em que, a Comissão de Anistia vem sendo tutelada pelo Poder?
– Por que a Legislação é ignorada, desde 2004?
– Qual o real interesse em manter em banho-maria tanto o PL 7216/10, quanto o PDC 2551/10, será que é apenas para que nossa causa não seja constitucionalizada e, por conseguinte, retardar ao máximo o julgamento da ADPF 158, será uma mera margem de barganha do Poder?
– Por que tentam de toda forma desqualificar a nossa causa, ao zombar do nosso passado, que os de hoje não conhecem?
Esquecem que todos (são/fomos) soldados, (desempenham/desempenhávamos) Função de Estado, não vêm que (nós fomos perseguidos/eles nem imaginam o que é isso), o engraçado é que nós fomos para que eles não sejam. No entanto, somos acossados, também, principalmente, pelo chamado fogo amigo.
É PONTO PACÍFICO:
Judicialmente, o desfazimento da Portaria 594/04, põe por terra aquele NOVO ENTENDIMENTO JURÍDICO, desfazendo todos os seus efeitos, Tanto no tocante à abertura dos processos de cassação das 495 Anistias concedidas à classe, quanto aos indeferimentos de tantos quantos forem os requerimentos da mesma, do período questionado.
POR CONSEGUINTE:
– Não serão aqueles Projetos 7216/10 e 2552/20 meros dispositivos enganatórios, postergatórios? Não desfazendo da boa intenção de alguns poucos políticos que, enganados pelo Poder, estejam apenas servindo de joguete em suas mãos.
Decerto que a monstruosidade jurídica, mentirosa (Portaria 594/MJ/04), parida pelo Poder para prejudicar a classe, VEM GERANDO VÁRIOS TENTÁCULOS, AO LONGO DOS ANOS, com o intuito de se eternizar, e para isso, vai ludibriando a todos (os políticos, a classe, a justiça, a imprensa, a sociedade) para fugir do Ordenamento Jurídico.
É preocupante, mas é isso que vem acontecendo, baseado numa MENTIRA.
É como vejo.
LUIZ PAULO TENORIO
cidadão
lptenorio@yahoo.com.br
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4 Comentários do post " O QUE A MENTIRA ESTÁ FAZENDO COM A CLASSE DOS EX-CABOS DA FAB, DESDE 2004 ! "
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É isso aí, meu prezado.
Parabéns!
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É como vê LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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28/03/2010
Concordo plenamente com o amigo Tenório e acrescento ainda o seguinte: o PL 7216 e o PDC 2551 não passaram de um engodo político, ou seja, uma isca para pegar aqueles que que ainda sentem sede de Justiça e litigam em busca de solução para o imbróglio jurídico que se formou em torno da PORTARIA 1.104GM3/64 consubstanciada com a desvirtuada Portaria 594/MJ/04.
Se o PODER quisesse resolver o caso dos Ex Cabos da FAB, bem como daqueles prejudicados pela malsinada Portaria, já teriam resolvido sem precisar de usar de artifícios enganosos e proteladores, como vem ocorrendo.
Este ano é um ano eleitoral, e os maus políticos vão usar do mesmo expediente para garimpar sufrágios.
Até que me provem contrário,
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É como vê MAX LEITE.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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ôôô Max…, e todos mais, ESPECIALMENTE O PESSOAL DE PERNAMBUCO E DE BRASÍLIA:
com apoio no que disse o Max:
“o PL 7216 e o PDC 2551 não passaram de um engodo político”
É HORA, ENTÃO, DE SE INSISTIR NA COBRANÇA AOS PARLAMENTARES LIGADOS AO ASSUNTO.
ELES NÃO PODEM NOS LEVAR AO “mundo do faz de conta”…
Tudo depende de nós !!! = NÓS !
Temos que insistir !!!
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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. Não sei se observaram na Portaria 506 que anulou a portaria de anistia de MARCIO ROCHA CUNHA, há algo de estranho, pois senão vejamos: Sua portaria foi assinada pelo Ministro em 21 de março de 2012, no mesmo dia, ou seja 21 de março de 2012, foi dado um parecer na Exe MS 11893, mandando suspender o pagamento dos Precatório a que ele faz jus. A portaria foi publicada no DOU de 23 de março de 2012. O que não dá para entender é como o STJ sabia que naquela mesma data estaria sendo assinada uma portaria de anulação de portaria de anistia, será que estão trabalhando com cartas marcadas. Será que quando o tal GTI Revisor enviou ao ministro sua decisão esta foi enviada também ao STJ. Será que as decisões não obedecem mais a disciplina de sairem no DOU para depois se tornatrem oficiais?? E agora José?????? 2Sgt Fernando Diniz Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64 E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br .
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