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POR QUE?

Analizando a explanação do companheiro Fernando Diniz, ao ler o Despacho no tocante à Portaria 594/04, no AI 1.344.901-PE e comparando com meu Relato divulgado neste site, onde denunciei a mesma como MEDIDA DE EXCEÇÃO  NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, me questiono:

– Baseado em que, a Comissão de Anistia vem sendo tutelada pelo Poder?

– Por que a Legislação é ignorada, desde 2004?

– Qual o real interesse em manter em banho-maria tanto o PL 7216/10, quanto o PDC 2551/10, será que é apenas para que nossa causa não seja constitucionalizada e, por conseguinte, retardar ao máximo o julgamento da ADPF 158, será uma mera margem de barganha do Poder?

– Por que tentam de toda forma desqualificar a nossa causa, ao zombar do nosso passado, que os de hoje não conhecem?

Esquecem que todos (são/fomos) soldados, (desempenham/desempenhávamos) Função de Estado, não vêm que (nós fomos perseguidos/eles nem imaginam o que é isso), o engraçado é que nós fomos para que eles não sejam. No entanto, somos acossados, também, principalmente, pelo chamado fogo amigo.

É PONTO PACÍFICO:

Judicialmente, o desfazimento da Portaria 594/04, põe por terra aquele NOVO ENTENDIMENTO JURÍDICO, desfazendo todos os seus efeitos, Tanto no tocante à abertura dos processos de cassação das 495 Anistias concedidas à classe, quanto aos indeferimentos de tantos quantos forem os requerimentos da mesma, do período questionado.

POR CONSEGUINTE:

– Não serão aqueles Projetos 7216/10 e 2552/20 meros dispositivos enganatórios, postergatórios? Não desfazendo da boa intenção de alguns poucos políticos que, enganados pelo Poder, estejam apenas servindo de joguete em suas mãos.

Decerto que a monstruosidade jurídica, mentirosa (Portaria 594/MJ/04), parida pelo Poder para prejudicar a classe, VEM GERANDO VÁRIOS TENTÁCULOS, AO LONGO DOS ANOS, com o intuito de se eternizar, e para isso, vai ludibriando a todos (os políticos, a classe, a justiça, a imprensa, a sociedade) para fugir do Ordenamento Jurídico.

É preocupante, mas é isso que vem acontecendo, baseado numa MENTIRA.

É como vejo.

LUIZ PAULO TENORIO
cidadão
lptenorio@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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