MJ_STJ2Ministros José Eduardo Cardozo (MJ) e Maria Thereza de Assis Moura (STJ)

De: fernando diniz e silva [mailto:cbdinizgeuar@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2012 17:51
Para:
(…).
Cc: (…) gvlima@terra.com.br
Assunto:
Fwd: PRECATORIO DO MARCIO ROCHA CUNHA !!!

CAROS IRMÃOS,

Muitos não acreditavam e infelizmente ainda não acreditam na perseguição a que estamos sendo vitimas, no entanto nas informações abaixo dá para ser ter uma idéia do quanto somos “QUERIDOS”.

Se observarem as datas de abertura do processo – decisão do GTI e a resposta do STJ podemos ver que estão realmente empenhados em nos ver pelas costas.

O Marcio Rocha Cunha foi citado no DOU de 29 de julho de 2011 – só não sei quando recebeu o AR, ou seja a comunicação oficial.

O patrono dele (GEUAr – Jackson Viana) não entrou com Mandado de Segurança contra o ato do Ministro da Justiça em mandar revisar, para anular, sua portaria de anistia política, e só entrou com defesa administrativa (milho pra bode) perante a Comissão de Anistia.

Em 21 de março próximo passado, o Ministro da Justiça assinou a Portaria de anulação (cópia abaixo) no mesmo dia o STJ pronunciou na Exe MS 11893 sobre a suspensão do pagamento dos precatórios – algo em torno dos R$400.000,00.

Na minha visão quando o GTI Revisor enviou ao ministro a portaria de anulação para ser assinada já haviam (bem antes) enviado-a ao STJ na expectativa da suspensão do pagamento;… e não deu outra, ou seja, antes de oficializar pelo DOU já havia uma sentença pronta. Agora eu pergunto: quantos mais estão na mesma situação? Será que houve falha na defesa do Autor (Marcio Rocha Cunha) ou de nada adiantaria ter entrado com um Mandado de Segurança tão logo tenha recebido o comunicado via correio (AR).

Quem pode tirar esta duvida???

Verbis, a Portaria de Anulação do Ministro da Justiça assinada em 21 MAR 2012 e o Despacho Monocrático da Ministra Relatora do MS 11.983-DF proferido na mesma data (21 MAR 2012):

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Publicação do DOU Nº 58, Seção 1, sexta-feira, 23 de março de 2012, página 93.

PORTARIA MINISTERIAL Nº 506, DE 21 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2286 de 9 de dezembro de 2003 que declarou Márcio Rocha da Cunha anistiado político, com fundamento no VOTO Nº 09/2011/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Publicação do DESPACHO da ministra presidente da seção publicado no DJE em 27/03/2012.


Superior Tribunal de Justiça

EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.893 – DF (2009/0033057-3)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO

EXEQUENTE : MÁRCIO ROCHA CUNHA

EXEQUENTE : ROMEU ROSA MACIEL

EXEQUENTE : ROSÂNGELA CAVALIERI ALVES

ADVOGADO : MIGUEL WILSON DE SOUZA E OUTRO

EXECUTADO : UNIÃO

DESPACHO

Por meio da petição de nº 242026/2011, noticia a União que a anistia concedida ao exequente Márcio Rocha Cunha encontra-se em vias de anulação em decorrência da Portaria Interministerial nº 134/2011.

Requer, por isso, a suspensão do pagamento do precatório até que seja finalizado o processo de anulação da revisão da anistia.

À fl. 288, certifica a Coordenadoria de Execução Judicial deste Superior Tribunal de Justiça que o precatório do mencionado exequente (Prc 1978/DF) está incluído na proposta orçamentária com previsão para pagamento no corrente ano.

Nesse contexto, intime-se a União para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a revisão da anistia política concedida ao exequente Márcio Rocha Cunha.

Publique-se.
Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de março de 2012.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente da Seção

Documento: 21136032 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 27/03/2012 Página 1 de 1

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2Sgt Fernando Diniz
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

E-mail cbdinizgeuar@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
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