O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, não compactua com o recurso da União
Superior Tribunal de Justiça
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.344.901 – PE
(2010/0162324-7)
RECORRENTE : UNIÃO
PROCURADOR : ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
ADVOGADOS : ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS E OUTRO(S) BRUNO BAPTISTA
DECISÃO
O e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do RE 594.296 RG/MG (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/2/2009), reconheceu a existência de repercussão geral da matéria atinente à necessidade de instauração de procedimento administrativo sob o rito do devido processo legal, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de anulação de ato administrativo cuja formalização tenha repercutido no campo de interesses individuais.
No julgamento do mérito recursal, a e. Corte Suprema assentou que “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo“, de modo a se obedecer aos princípios do contraditório e da ampla defesa (Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/2/2012).
Ante o exposto, por se encontrar o v. acórdão recorrido em consonância com o decidido pelo c. Pretório Excelso, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 05 de março de 2012.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Clique no link para conhecer o inteiro teor…
1 – RE nos EDcl no AgRg no Ag 1344901 (2010/0162324-7 – 15/03/2012)
2 – Decisão monocrática – Ministro FELIX FISCHER
4 Comentários do post " E agora, senhor Ministro da Justiça?!… "
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Após, essa decisão, gostaria muito da opinião do nosso amigo Pedro Gomes, grande conhecedor da nossa situaçao.
abç
J.Antonio CB 69 AFA jotapesi@bol.com.br
José Antonio Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: jotapesi@bol.com.br
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Desejava manter contato com meu afilhado de casamento. foi Cabo da FAB Pós-64 de nome LAERTE LOPES ou LAERTE DE PAULA LOPES, o qual serviu no DPV-3. Sua esposa HERÁCLITA LOPES, sua filha HERLÂNEA GEORGINA LOPES nascida em 23/04/1970. Não os vejo a mais de 40 anos. Qualquer notícia ligar para (22) 8133.1104 ou por esse e-mail – wilpdf@gmail.com .
Antecipadamente agradeço.
William Faria.’.
wilpdf@gmail.com
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Ôôô… J.Antonio…, e todos mais:
O que pode estar parecendo MAIS ESTRANHO aí…, na recente decisão…, é o termo:
“julgo PREJUDICADO o presente recurso extraordinário”
Isto ocorre porque, quando surge o “MOMENTO RECURSAL” para ser pedida a revisão da 2ª instância, o RECORRENTE entra juntamente com o Recurso ESPECIAL e com o Recurso EXTRAORDINÁRIO.
O Recurso EXTRAORDINÁRIO, que entrou na mesma data do ESPECIAL, fica parado (sobrestado) por tanto tempo quanto for necessário para que o ESPECIAL seja decidido.
Somente depois disto é que o Recurso EXTRAORDINÁRIO passa a ter andamento. Isto pode acontecer anos depois.
No presente caso, o Ministro decidiu “PREJUDICADO”, por entender que no Recurso ESPECIAL a matéria está TOTALMENTE resolvida, sendo desnecessário que o STF sequer aprecie o Recurso EXTRAORDINÁRIO que se encontrava no compasso de espera.
“PREJUDICADO” tem o sentido de “inutilizado”, inútil ! Ou seja: não se deve perder tempo apreciando mais uma vez se a decisão da 2ª instância deve ser revista.
Vejamos:
O Edien Correia e OUTROS usaram de um AGRAVO ao STJ por não concordarem com o que o TRF-5 (de Pernambuco) havia decidido.
O STJ entendeu diferente…, e deu GANHO DE CAUSA ao Edien e OUTROS. E, com isto, a União que era vencedora passou a perdedora da questão.
Como era a vez do Recurso EXTRAORDINÁRIO andar… , o Ministro FELIX FISCHER deu este último recurso como PREJUDICADO. — Esta última decisão foi publicada em 15/03/12, e , assim está ainda sujeita a recurso por não ter ainda TRANSITADO EM JULGADO o decidido.
Penso eu que, da mesma forma que a União-AGU vem prejudicando o Exmo. Major Brigadeiro RUI MOREIRA LIMA, que já poderia ser a muito tempo TENENTE BRIGADEIRO, apresentando ela (a União-AGU) recurso do recurso, do recurso do recurso, o mais provável é que também recorram da decisão PREJUDICADO…, como vem fazendo ilegal e inconstitucionalmente.
Sobre isto, eu já havia falado dias atrás, assim:
(abram aspas)
Parabéns aos LEGALISTAS !
Parabéns aos “construtores” do Direito e também aos “distribuidores da justiça”, justiça-justa, jurídica. Não a “justiça-política”.
E parabéns aos beneficiados do caso em tela.
MAS…, COMO ACONTECE ORDINARIAMENTE, A AGU DEVERÁ RECOCORRER, ENTRANDO COM O “AGRAVO INTERNO”, AGRAVO REGIMENTAL, ou outra excrescência qualquer…
A justiça deLLes é a justiça-política.
(fecham aspas)
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Oi, Bom dia!
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
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