De: BJCorrea [mailto:bjcorrea@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 6 de março de 2012 08:58
Para: (…); asane@asane.org.br; gvlima@terra.com.br; (…).
Assunto: GTI da Revisão – DOU 06/03/2012
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Senhores,
No DOU de hoje, terça-feira, 06/03/2012 não tem nenhuma notificação, e continuamos com 598 notificações publicadas, sendo 02 anulados:
– para o Edgar Lúcio da Costa Miranda a anulação está suspensa pela Portaria MJ 2878/2011 publicada DOU de 02/01/2012 em cumprimento a decisão liminar contida no MS 17493, e
– para o Everaldo Augusto de Lima no MS 17955 a liminar não foi concedida, porém o foi através da Cautelar 2412.98.2012.4.01 de 24/01/2012 da 20ª VF/DF. Não me lembro de publicação do MJ suspendendo a anulação do Everaldo Augusto de Lima.
Acho que alguém precisa ir lá no GTI cobrar da titular Rayanna Lemes Werneck Rodrigues celeridade no processo, bem assim perguntar o que foi feito das defesas administratitas já feitas. Injustiça no Ministério da Justiça, enquanto que no judiciário, inclusive no TCU, nada fica escondido.
Afinal, em cerca de um ano só foram publicadas cerca de 20% (598) notificações de uma total (atualizado) de 2.536 nomes citados no anexo da Portaria 134/2011.
É óbvia a intenção de postergar, de judiar com os velhinhos que não encontram amparo no Estatuto do Idoso.
Enquanto isso os arautas do apocalípse continuam lançando terror na classe: vai sair mais uma lista de anulações com 20 nomes; vende logo seu precatório antes que a União embargue e temos um grupo que paga 65%; não vamos entrar mais com MS repressivo até que sejam anuladas para evitar liminar provisória ou liminar negada.
Questão do leigo: já que o anistiado tem 10 dias para a defesa admininistrativa a partir do recebimento da notificação, quanto a defesa judicial, seriam 120 dias a contar dessa notificação, ou 120 dias a partir da portaria de anulação. Quais os riscos?
Do outro lado os tolinhos e os espertos acreditam em decisão semelhante ao TCU, tipo, “isso não vai dar em nada”, ou, “o prazo da prorrogação das revisões acaba em abril e acaba tudo”. I would like to see it…
Boa sorte a todos,
BJ Corrêa
bjcorrea@gmail.com
2 Comentários do post " Assunto: GTI da Revisão – DOU 06/03/2012 "
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È gritante a ilegalidade deste ato, e segundo o STF, na pessoa do Exmo. Sr. Marco Aurélio e outros, qualquer Tribunal inclusive o STF teria competência para exame da questão, em virtude da ilegalidade expressa, ferindo conceitos básicos do direito.
A Portaria é nefasta além de atingir vários preceitos, como ato perfeito, principio da estabilidade do ato administrativo e outros, colocando em discussão todo ordenamento jurídico.
A sociedade a partir de agora, não sabe mais onde pisa, não mais haverá regras, a Administração pode fazer e desfazer o que bem quiser; As pessoas irão adormecer, e no dia seguinte tudo mudou, que fazer? Socorrooooooooo
a quem pelo amor de Deus, se cada Ministro do STJ tem um entendimento diferenciado com relação a conceder a LIMINAR, “WRIT” requerida em Mandado de Segurança para garantir direitos líquidos e certos pelo principio da Decadência.
BARBIERI – ex-Cabo da FAB.
LUIZ GUARACY BARBIERI
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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É gritante a ilegalidade deste ato,e segundo o STF, na pessoa do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio e outros, qualquer Tribunal inclusive o STF, teria competência para exame da questão, em virtude da ilegalidade do expressa, ferindo conceitos básicos do direito.
O movimento nefasto além de atingir vários preceitos, como ato perfeito, principio da estabilidade do ato administrativo e outros, coloca em discussão todo ordenamento jurídico;
A sociedade a partir de agora não mais saberá onde pisa,não mais haverá regras, a Administração pode fazer e desfazer o que bem quiser.
Socorroooo, a quem? as pessoas irão adormecer e no dia seguinte tudo mudou, alguém da Administração “de oficio” mudou tudo como um déspota não esclarecido.
BARBIERI – ex-Cabo da FAB revoltadissimo,… e é para menos?
LUIZ GUARACY BARBIERI
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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