Enviado em 15/03/2012 às 9:01
Caros FABIANOS e demais Leitores deste PORTAL,
Se for para ser igual às Ouvidorias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, da Prefeitura do Rio de Janeiro, das Defensorias (Estadual e Federal), da CGU em Brasília, da Secretaria dos Direitos Humanos (em Brasília), etc…, DE NADA ADIANTARÁ, POIS SERVIRÁ APENAS COMO UM “cabide de empregos“.
TODAS ELAS são ineficazes, violam constantemente as LEIS, em especial a Constituição Federal, o Código de Processo (Civil e Penal) e o Estatuto do IDOSO.
Além de não terem PODER PUNITIVO, fazem apenas aquele “jogo de compadre“, ou seja, telefonam lá para o setor do qual se reclama e comunicam que há uma reclamação. Aí…, se o RECALCITRANTE entender que deve seguir a LEI…, ele segue. É como tenho visto acontecer, reiteradamente, em especial nos últimos 10 anos.
Se for para melhorar o atendimento do público, ou, como diz o próprio TEXTO: “A Ouvidoria será um órgão de controle interno das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF. O órgão receberá do público interno e externo representações, reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, pedidos de informações e de providências”
Ou seja, PARA TRAZER A CIVILIDADE e JUSTIÇA, que já são coisas inerentes à prestação do serviço público, e que não se vê nos últimos anos…, SÓ FUNCIONARÁ BEM SE HOUVER PODER PUNITIVO, como sugerem os símbolos da JUSTIÇA:
1 – A BALANÇA, (para medir bem, criteriosamente);
2 – A VENDA NOS OLHOS (punição onde todos são iguais perante a lei) E ;
3 – A ESPADA, que nada mais é que o PODER PUNITIVO, acima colocado por mim.
A PUNIÇÃO só surtirá efeito se for uma pena PECUNIÁRIA, calculado o seu valor em percentual do vencimento do funcionário OU agente que violar qualquer tipo de direito, acrescido pelo DOBRO dessa pena inicial a ser paga pelo CHEFE IMEDIATO do transgressor, ACRESCIDO TAL VALOR DO DÉCUPLO do que foi calculado sobre o vencimento do funcionário OU agente. O “percentual do vencimento” seria devido pelo transgressor, e, o “décuplo” pela Fazenda (Nacional, Estadual ou Municipal) conforme o caso.
O TOTAL DESSA SOMA SERIA PAGO DIRETAMENTE À VÍTIMA, no prazo de 15 dias, a contar da aplicação da punição, sob pena de a cada 15 dias sofrer acréscimo de mais 10% sobre o novo total de pena, além de juros e correção monetária.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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3 Comentários do post " A implantação da “Ouvidoria” do Ministério Público Federal … SÓ FUNCIONARÁ BEM, SE HOUVER PODER PUNITIVO! "
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Josias Alves da Silveira, agente Administrativo, NIP 85.9790.15 – Mat. SIAPE: 0969073, servindo presentemente na Escola Naval, Av. Almirante Silvio de Noronha S/N – Castelo – RJ.
RECLAMAÇÃO
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Na esperança de que possa haver uma intervenção desse Ministério, e, visando também melhorar a situação dos Servidores desta OM, decidi relatar fatos relevantes de descaso com os nossos direitos, apesar de muitas reclamações que nunca surtiram efeitos, a começar com a determinação da Lei 8112 em seu art. 106 de prazo de cinco dias para despacho de documentos, tais como requerimento, etc., e trinta dias para decisão, no entanto os Servidores amargam longos anos de espera, citando como exemplo o meu processo para concessão de benefício de insalubridade que iniciou-se em 13 de junho de 2008, com a mensagem nº R-201521Z/JUN/2008, solicitando a implantação em BP, e após eu ter feito dois requerimentos como o primeiro que se avolumou com tantos argumentos sobre o meu direito, com Laudo Técnico e tudo, mas que nunca saíram sequer da Escola Naval, não encontrei outra alternativa senão recorrer à Justiça com o processo nº 0003735-82.2011.4.02.5.
Num outro pedido para averbação de Tempo Especial de Contribuição, direito conquistado por um mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Civis do Ministério da Defesa (SINFA/RJ) ao qual sou filiado, com uma declaração e todos os bilhetes de pagamentos do período de trabalho insalubre, encaminhados à Divisão de Pessoal Civil em, 02 de junho de 2010, somente neste ano de 2012 os documentos foram despachado, mas ainda sem resposta.
Numa outra Ação transitada em julgado desde junho de 2011, determinando a averbação do Tempo de Contribuição para a Previdência Social, até hoje o documento não saiu também da Escola Naval, e não acredito que saia; ocorre que numa Certidão anterior um tempo de 10 anos e 5 meses foi averbado, mas só que a Justiça condenou o INSS a emitir uma nova Certidão 14 anos 5 meses e 18 dias para ser averbado junto ao Comando da Marinha, mas a Divisão de Pessoal Civil não tem competência para emitir um documento, justificando o acréscimo do tempo especial. Por isso, já estou aguardando contato do Advogado para consultar viabilidade de entrar com outra petição na justiça para obrigar a Escola Naval a cumprir a decisão judicial.
Mas o pior é concluir que com toda essa demora possa haver a conivência da DPcvM ( Diretoria de Pessoal Civil da Marinha) que Também pratica tempo Indeterminado na resposta dos requerimentos de Servidores.
Assim, os Servidores ficam esperando uma eternidade para o despacho dos documentos e outra eternidade pela reposta daquela injusta Diretoria que não cumpre o tempo determinado pela Lei 8112/90: (cinco dias para despacho e trinta para decisão).
Sofri um grande constrangimento por parte de um Sargento que me humilhou com ameaça do uso de segurança para me retirar à força da sala onde ele trabalhava, na presença da colega de trabalho que havia solicitado a minha presença e, angustiado com essa situação, ora! Sou um Chefe de Família, Tenho quase 59 anos de idade; Afinal tenho o direito de ser respeitado!
Após isso, relatei o fato ocorrido ao Sr. Imediato, e aguardei resposta durante um ano. Cansado de esperar, recorri à Justiça, numa ação indenizatória de danos morais, com o processo nº 0005194-26.2011.4.02.5. Se houvesse um mínimo de consideração pelos Servidores; se fossemos tratados com dignidade; e, se nossos documentos fossem despachados dentro do prazo definido na Lei, eu não estaria me sentindo como se fosse um empregado trabalhando numa Empresa do Setor privado, sendo escravizado e obrigado a trabalhar em todas as minhas folgas, férias e tudo mais pelo mesmo salário, sem acréscimo nenhum como trabalho extraordinário.
Por esse motivo, Solicito a esse Ministério informar-me, se existe recurso na Lei para pleito da concessão imediata dos meus direito, tipo mandado de segurança com pedido de liminar, enquanto a Administração se ajuste, instrua ou se capacite na forma de concessão dos mesmo.
Trabalhamos num local de difícil acesso, localizado à Av. Almirante Silvio de Noronha s/n., Ilha de Villegagnon, Castelo, RJ, atrás do Aeroporto Santos Dumont, e dependemos de viaturas da Marinha.
No entanto, no final de nossos expedientes somos humilhados, porque a Condução é de uso exclusivo dos militares, principalmente quando há eventos considerados importantíssimos, o que ocorre com muita frequência como, visita de Autoridades do Brasil ou de outros países, além de simpes inspeção administrativas que os comprometem tanto ao ponto de se esquecerem que os Servidores Civis precisam regressarem aos seus lares, e todas as Viaturas são envolvidas no transporte de militares, exatamente no nosso horário de saída para nos humilharem ainda mais, e nos dias de chuva a situação piora, porque temos a sensação de que estamos sendo expulsos para embarcarmos do lado de fora, quando poderia ser contornada com embarque embaixo de algumas marquises que existem no interior da Escola, embora haja documentos da SGM (Secretaria Geral da Marinha) que determina o seguinte:
A OM deve fornecer Condução para transportes de Servidores no caso de local de difícil acesso, não servido por transporte público regular e tal determinação combina com Artigo 58, § 2º da CLT.
Diante disso, nós os Servidores, após até mais de uma hora de espera, em alguns dias, pela liberação da Condução, já cansados, pois muitos são idosos, alguns com mais de 60 anos de idade, hipertensos, arriscam suas vidas na travessia da cabeceira da pista do Aeroporto, para caminhada de até meia hora, após uma jornada estressante de trabalho, em pé, passando roupas na Lavanderia, e mesmo tendo conhecimento, assim como o próprio COMANDO DA ESCOLA NAVAL, da ocorrência de vários acidentes noticiados por vários meios de comunicação, como o mais grave que resultou na morte de um taxista com mais de 25 anos de experiência, levando a implementação do sistema de cancela que apenas reduz riscos de acidentes, como foi noticiado recentemente a ocorrência com uma família onde os membros foram lançados nas pedras pelo deslocamento de ar da turbina de um avião, causando ferimentos graves.
No nosso regresso ao trabalho, quando ocorre atraso na chegado aos pontos de embarque definidos pela OM, seja devido a congestionamento no transito ou por outro motivo, não há outra alternativa, senão caminhar até à Escola Naval, porque os horários são programados, e os intervalos são muitos longos, por exemplo na Praça XV de novembro: 07:40h; 09:40, tudo bem; mas só que durante essa nossa caminhada várias viaturas da Marinha passam por nós, vindo de outras OMs, como Batalhão Naval, Primeiro Distrito Naval, etc., pedimos carona e eles negam, revelando aquela arrogância própria de alguns militares que já conhecemos. E pergunto: “onde está a preocupação do Governo Federal com a saúde dos Servidores Públicos”? Pois, são todas essas situações de desprezo e de descaso que nos deixam angustiados e revoltados por saber que depois de tanto tempo de trabalho com tanta dedicação, somos tratados dessas formas.
Outro absurdo foi a determinação da concessão do auxilio transporte através do Bilhete Único sem nenhuma consulta prévia para determinar se ele satisfaz ou não em todos os percursos (deslocamento casa x Trabalho ou vice e versa), assim com no meu caso que moro no município de São Gonçalo, e enfrento congestionamento no transito que chega a ultrapassar 2 (duas) horas e com isso perco aquele desconto no acesso à segunda condução.
Por isso mesmo a Administração precisa rever esse ato ilegal, porque o prejuízo financeiro se eleva ainda mais para aqueles que se deslocam para municípios bem mais distantes, como alguns Servidores daqui que residem em Araruama, e sempre tiveram que complementar o valor altíssimo da passagem.
Será que o Comando não imaginou a existência de nenhuma problemática nessa forma de conceder esse direito? Não, arbitrariamente intentam causar prejuízos para que nos esforcemos na tentativa para justificá-los.
Muitos não conseguem; e com isso eles lucram com essas decisões arbitraria.
Por todos esses motivos, rogamos a esse Ministério para que intervenha no sentido coibir a prática pela Administração deste Órgão Militar de todos esses atos eivados de ilegalidades.
Desde já, congratulo-me na certeza de um resultado positivo.
JOSIAS ALVES DA SILVEIRA
josias268@yahoo.com.br
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ôôô… meu caro Josias:
Vc bateu em porta errada !
NÃO PERCA SEU TEMPO POR AQUI.
Procure, urgentemente, um advogado da área ADMINISTRATIVA para tratar do seu caso…, que é um caso sujeito à prescrição. Ou seja, SE VC “DORMIR” NO PONTO…, PERDERÁ O SEU DIREITO.
Não é aqui no “Portal dos Cabos“, onde se trata de ANISTIA POLÍTICA, e, de direito imprescritível que você encontrará a ajuda específica que está necessitando.
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É como vê PEDRO GOMES— querendo saber e acertar mais…
Ex-3Sgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezados Senhores
São notórias as fraudes relacionadas em furtos de combustíveis nas instituições públicas.Hoje,no "O Globo",dia 06/11/012,saiu uma reportagem sobre desvio de recursos destinados a Secretaria de Esportes do Estado do Rio de janeiro,em 2005,comandada pelo parlamentar e a Associação Cândido mendes,projeto conhecido como "Viver carioca".Constatou-se que houve superfaturamento por litro de gasolina,valores pagos R$951,00 por litro de gasolina.Como,considero isso um problema endêmico,aqui vai minha sugestão no ÂMBITO NACIONAL:
SUGESTÃO: Doravante,o Ministério Público,nas esferas FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL passe a comprar carros ou qualquer veículo a combustão,SOMENTE A GÁS, já de fábrica.Com certeza a economia seria ENORME,já que os fraudadores não teriam condições de furtar o gás dos carros e se tivessem,teriam mais dificuldades.
Sem mais,
Atenciosamente
Eugênio José Cardoso
Eugênio José Cardoso
eugenioejc@hotmail.com
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