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ANISTIA – AVISO 190-MJ/2011 – Parecer CEP-014/2011
Caros FABIANOS e leitores em geral,
Com a necessária autorização do remetente, reproduzo abaixo mensagem que recebemos do ex-Cabo da FAB – LINDEMBERG CASTORINO DA COSTA cujo conteúdo, por se tratar de mais uma DENUNCIA contra o Comando da Aeronáutica por perseguição política aos praças da ativa da FAB durante o Governo Ditatorial Militar(1964 a 1985), tornamos público para expormos, através de documentos probantes, o que ocorria nas fileiras da Aeronáutica aos soldados, cabos e sargentos, verbis:
De: Lindemberg Costa [mailto: lindemberggeuar@yahoo.com.br ]
Enviada em: quarta-feira, 2 de março de 2011 15:50
Para: Doraiton Espirito Santo (doraiton@gmail.com )
Cc: Gilvan Vanderlei ( gvlima@terra.com.br ) e Outros
Assunto: Enc: RE: ANISTIA – AVISO 190-MJ/2011 – Parecer CEP-14/2011
Doraiton ótima tarde!
REPASSANDO PARA CONHECIMENTO.
(Favor abrir os sites abaixo e baixar o aviso 190 e ofício 14)
No Aviso 190, o ministro José Eduardo corta totalmente a chance dos ex-Cabos Pós 64, ou seja, ele cita que “a partir deste pronunciamento da AGU, o Ministério da Justiça passou a negar os pedidos de anistia pautados na Portaria n° 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964, do ministro da Aeronáutica, cujos interessados tenham ingressado na Aeronáutica em período posterior a sua edição, bem como instaurou procedimento de revisão daqueles que tinham sido concedidas anistias nestes termos…“
Por aí você tira uma base de que nos processos que foram julgados no dia 05.05.2004 pela Comissão de Anistia, não observaram o nosso mérito, em especial o seu e do Paulo Soares Cruz que foram recentemente INDEFERIDOS pela CA, ou seja:
1º) Foi criado o projeto da Portaria 1.104 através do Ofício Reservado 04 para normatizar o período em que o Soldados e Cabos deveriam ficar na FAB:
2º) Dentro da Portaria 1.104 ficou estabelecido que deveríamos fazer o concurso público para a EEAer, do contrário seríamos desligados automaticamente: Nós fizemos as provas para ingressar na FAB; para soldados de primeira classe, mais o concurso público para a EEAer; passamos nos exames médicos e psicotécnicos e o Comando não nos desligou para que fosse considerados alunos da especialistas.
3º) Quando fizemos a prova para EEAer, o Comando da Aeronáutica ordenou que todos os cursos preparatórios fossem fechados em Belo Horizonte (Orvilhe Carneiro, Braz Navarro, Aeronaval etc), além de pressionar os sargentos, 2S Queiroz e 2S Oswaldo, a paralisarem as aulas de reforço.
4º) Vários Cabos foram procurados nos arquivos do DOPS, conforme documentos constantes do anexo (Doc. 01 – 02 – 03 – 04 – 05 – 06 e 07), com o objetivo de ser constatado se pertenciam ao partido comunista do Brasil. Esta perseguição durou mais de 10 (dez)anos. Pior ainda, o Cabo Vicente de Paula Moreira estava como aluno e foi automaticamente desligado sem ter conhecimento do motivo.
5º) Conclusão: cumprimos o que estava estabelecido na portaria, além do mais, antes mesmos de fazermos as provas de seleção já estávamos autorizados pelo Comando da Aeronáutica a fazê-las, mesmo assim ninguém nos deu satisfação do que de fato estava acontecendo, principalmente com respeito ao cancelamento de nosso desligamento e cancelamento da matrícula. Através de Oficio GEUAr-016/2006 (Fls. 1 e 2) endereçado ao Exmo Sr. Brig. Mingorance da EEAer, em resposta, deixou bastante claro de que nem mesmo a administração da Escola teve conhecimento da falta da nossa inclusão no concurso público, bem como, no desligamento para a EEAer.
Agora, eu pergunto isto não é perseguição?
Pelo visto, todos nós teremos que dar entrada em processos para o juízo federal definir a nossa situação.
Estou aguardando o seu retorno.
Abraço.
Lindemberg Costa
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NOSSA OPINIÃO:
Estes procedimentos eram comuns, corriqueiros e obrigatórios dentro da AERONÁUTICA para com todos os praças (Soldados e Cabos) que pretendessem se matricular para o Concurso da EEAER, cuja investigação interna nas Unidades, se concluindo favoravelmente, após a “informação sigilosa/confidencial” contendo o NADA CONSTA do DOPS, era fornecido então, ao militar, o Cartão de Inscrição na EEAR, para submeter-se às provas, conforme modelo anexo ao presente e-mail.
Na realidade, TODOS os praças da FAB daquela época, que se inscreviam pelas suas ZONAS AÉREAS (COMZAE’s que depois passou a ser COMAR) para o concurso público da EEAer tinham seus nomes e suas vidas pessoais submetidas a essa investigação de antecedentes no D.O.P.S. por pura “presunção” do COMAER, o que configurava, SIM!, perseguição política/ideológica aos praças da FAB e, quando constando quaisquer ANOTAÇÕES nos arquivos do D.O.P.S. sua inscrição na EEAer não era permitida e o nome do praça, querendo ou não, já passava a FIGURAR/CONSTAR nos registros daquele órgão repressor (D.O.P.S.) como “investigado”, inclusive, é bom que se ressalte que, por ocasião dos nossos DESLIGAMENTOS, ou seja, nossas baixas obrigatórias, por força da malfadada Portaria 1.104GM3/64, também éramos investigados pelo “A2” (Segunda Seção de Investigações do Comando Aéreo Regional da Zona Aérea, ligada diretamente ao Chefe do Estado Maior, criada pelo Decreto 73.368 de 26.12.1973, que aprovou o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dava outras providências – arquivos anexo) e no DOPS e, se constasse em nossas “FICHAS” algum registro considerado por “elles” de ligação a “células de organizações de esquerda“, “grupos armados contrários ao regime” e/ou ao “partido comunista”, por exemplo, o praça era encaminhado direto ao D.O.P.S. da Secretaria de Segurança Pública (salvo equívoco de minha parte).
Dito isto, gostaria que todos os demais EX-FABIANOS que passaram por tais desventuras, enviassem por e-mail para o Site quaisquer Documentos da época, que possa comprovar perseguição política e/ou de atos de exceção praticados pelo Comando da Aeronáutica, a fim de disponibilizarmos neste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. (www.miltarpos64.com.br/sitev2) para o conhecimento público geral, uma vez que precisamos ESCLARECER e MOSTRAR a todos quantos acessem este site, bem como para as nossas autoridades do Executivo e Judiciário, o que de fato ocorreu conosco durante o período do Governo Militar, pelos menos comigo foi assim também no período de 02.01.1968 até 31.12.1975 (contaram 7 anos 11 meses e 30 dias de serviço ativo na FAB – não entendi porquê não foi computado exatos 8 anos …[eles se esqueceram dos anos bissextos nesse meu período]…) e a que tipo de PERSEGUIÇÃO todos nós fomos submetidos, daí por que o tempo todo fomos tidos como “SUSPEITOS COMUNISTAS” e nessa condição fomos EXCLUÍDOS, EXPULSOS e LICENCIADOS do serviço ativo da Aeronáutica.
EM TEMPO:
Estimados colegas FABIANOS.
Os interessados nos documentos (aviso 190 e ofício 14 ) abaixo linkados, poderão baixá-los com toda a segurança e facilidades clicando no link da URL desejada:
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http://www.nelioschmidt.com/Aviso190-2011-MJ-ADG-de-11-02-2011.pdf
http://www.nelioschmidt.com/Parecer14-2011-CEP-CGLEG-CONJUR-MJ-de-09-02-2011.pdf
4 Comentários do post " Ex-militares da FAB sempre foram investigados e perseguidos politicamente durante o governo militar, e agora pelo governo atual "
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DESDE 31/12/2007, NEM O TCU, NEM AS CONJUR DOS MINISTERIOS, NEM A AGU, NEM O PRÓPRIO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PODEM SE MANFESTAR A RESPEITO DO QUE SEJA MOTIVAÇÃO POLITICA, EM CASOS DE ANISTIA.
SE O FIZEREM, ESTARÃO AGINDO ILEGALMENTE, POR VIOLAREM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 73.
ISTO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO NO DOU DE 31/12/2007, DO PARECER JT-01, APROVADO PELO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO.
LEIAM TRECHOS DO PARECER:
(*) Parecer n° JT — 01
Adoto, para os fins do art. 41 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER CGU/AGU N° 01/2007 – RVJ, de 27 de novembro de 2007, da lavra do Consultor-Geral da União, Dr. RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR, e submeto-o ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, para os efeitos do art. 40 da referida Lei Complementar.
Brasília, 28 de dezembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
(*) A respeito deste Parecer o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho: “Aprovo. Em, 28-XII-2007”. Publicado no DOU de 30.12.2007, p.4.
Despacho do Advogado-Geral da União
Aprovo os termos do Parecer do Consultor-Geral da União no 1/2007, acrescentando as seguintes considerações, que passam a balizar a forma de aplicação do referido parecer, bem como passam a ser os parâmetros de análise e interpretação da hipótese “motivação política devidamente comprovada “, no âmbito da CEI e de suas subcomissões:
I) Por primeiro, há de se ter em conta que uma Lei de Anistia como a ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇAO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.
Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA.
Agregue-se a este elemento reparador o fato de o Estado brasileiro (sem aqui querer julgar este ou aquele governo, este ou aquele órgão, este ou aquele gestor, mas simplesmente reconhecer um fato grave) não solucionar os requerimentos a ele apresentados pelos que se intitulam beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada.
Tal demora impõe aos requerentes, principalmente àqueles que atendem aos requisitos da Lei e detém o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA.
Tudo isso é agravado pelo fato de se tratar, como dito no parecer, de um direito humano basilar e que afeta não só o destinatário do direito, mas toda a sua família.
Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho — desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos — QUE EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM RESOLVIDAS EM FAVOR DOS BENEFICIARIOS DA ANISTIA. Ou seja, que se aplique o principio, mutatis mutandis, “in dubio, pró-anistia”.
II) O segundo ponto que destaco, agora para divergir em parte do parecer (no sentido exatamente de dar a interpretação mais favorável aos destinatários da norma) é a abordagem feita sobre o dispositivo que trata da concessão da anistia em caso da “motivação política devidamente comprovada”.
Bem por isso, entendo que o parecer não pode limitar a leitura do que seja “motivação política” ao arcabouço jurídico pátrio vigente, ou a abuso ou desvio de poder por parte da autoridade que praticou os atos depois objeto de anistia.
(…)
A duas, porque sendo autônoma a hipótese e não sendo ela decorrente do arcabouço jurídico pré-existente, só pode ser ela entendida no sentido de que a Lei reconheceu que houve atos de desligamentos fundados em ação persecutória de natureza ideológica, política e ou partidária, independente do ato ter sido LEGAL OU NÃO. Ou seja, mesmo o ato LEGAL de desligamento pode ser objeto de anistia, uma vez comprovada a “motivação política” para a sua prática.
Repito na hipótese: mesmo que o ato do desligamento tenha tido suporte na legislação pátria e convencional, não se sustentará, desde que eivado de natureza de perseguição ideológica ou política ou partidária.
Por sua vez, na análise e julgamento deste fundamento, o Poder Executivo, através da CEI, é O EXCLUSIVO JUIZ DESTE JULGAMENTO.
Quero dizer, se determinado ato ou fato for entendido como motivação política pelo órgão competente, no âmbito do Poder Executivo, como DETERMINADO PELA LEI, e não sendo motivação política elemento encontrável e definido na legislação, NÃO COMPETE AO PODER JUDICIARIO E OU AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE COMO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO OU A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO REVER O MÉRITO DESSE JULGAMENTO .
Mérito sobre conveniência política ou o que seja motivação política é exclusivo do órgão a que a Lei deferiu tal análise, observadas as balizas postas no parecer sob análise e, evidente, na própria Lei de Anistia e nos seus regulamentos.
(…)
Por conseqüência, não compete às Consultorias Jurídicas dos Ministérios, em especial a CONJUR do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e mesmo a própria AGU ou o próprio Advogado-Geral da União opinar, avaliar ou decidir sobre o que seja ou não seja em cada caso concreto “motivação política”.
Assim, avanço neste ponto em relação ao parecer para fixar que “motivação política devidamente comprovada” é requisito de julgamento exclusivo — NO SEU MÉRITO — da própria administração pública (poder político propriamente dito), não se submetendo a sua análise às premissas legais, MAS SIM A PREMISSAS E PROVAS DE ORDEM POLÍTICA, IDEOLÓGICA E PARTIDÁRA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
III) Por último, destaco que as autoridades julgadoras dos pedidos de anistia poderão deferi-la, desde que presentes os requisitos da Lei da Anistia, mesmo quando o fundamento do pedido formulado for diverso daquele que embasa a decisão do órgão julgador (..).
IV) Com estas observações adoto na íntegra a análise, as conclusões, bem como os encaminhamentos sugeridos no Parecer do Consultor-Geral da União n° 1/2 007.
ESTE PARECER É VINCULANTE PARA TODA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
DEVE SER OBEDECIDO!
EM 04/02/1972 , HOUVE UM ACIDENTE NO AEROPORTO SALGADO FILHO EM PORTO ALEGRE , COM A AERONAVE PP-VDU; DERRAPOU NA PISTA INDO PARAR NA LATERAL DA PISTA QUASE SAINDO FORA DO ACOSTAMENTO. NESSE DIA O COMANDANTE DO SR-4 MAJ. PINA, PRECISAVA DE UMA PLANTA DO ACIDENTE
NO SR-4 TINHA SETOR DE DESENHO ONDE TRABALHAVAM SUB-OFICIAIS E SARGENTOS, MAS NENHUM DELES SABIAM FAZER TAL PLANTA.FUI INDICADO PELO SUB COUTINHO, ME CONTATOU PERGUNTANDO SE EU SABERIA FAZER, RESPONDI QUE SIM. O MAJOR, PEDIU PARA O MEU CHEFE 1º TEN POLLATO ME LIBERAR PARA EU IR FAZER O DESENHO.
NO FINA DO DIA ENTREGUEI O ORIGINAL COM CÓPIA.
TIREI UMA CÓPIA PRÁ MIM, TENHO ELA ATÉ HOJE.
O MAJ PINA ME AGRADECEU VERBALMENTE. PASSADO UMA SEMANA, SOLICITEI UMA TRANSFERENCIA PARA AQUELE SETOR DE DESENHO. A RESPOSTA VEIO LOGO:
NÃO PODERIA SER TRANSFERIDO, POIS , O MESMO ERA
PARA EFETIVOS E QUE EU ESTARIA NA RUA LOGO.
TENHO DUAS CARTAS DE DOIS IRMÃOS QUE TRABALHAVA
NO MESMO SETOR E ESCUTARAM O MEU CHEFE PASSAR A INFORMAÇÃO. O MEU SONHO DE CARREIRA ESTAVA DESFEITO. NESSA EPOCA EU JÁ TINHA O CURSO DE DESENHO E QDO ENTREI NA FAB JÁ TINHA UM ANO NA ESPECIALIDADE. NÃO ME DERAM A OPORTUNIDADE E ME MOSTRARAM A PORTA DA RUA. ERA MUITO MAIS BARATO FORMAR UM CABO COM CURSO DA ESPECIALIDADE DO QUE UM CIVIL.
TENHO CONTATO COM OS DOIS IRMÃOS ATÉ HOJE.
SE SERVIR PARA ALGUMA COISA CONTE COMIGO.
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AMIGO VANDERLEI,
A INJUSTIÇA SOFRIDA POR VOCE FOI APENAS MAIS UMA ENTRE MILHARES PRATICADAS PELO OFICIALATO DA FAB.
DISCORDO PORÉM, QUANDO VC DIZ QUE FICARIA MAIS BARATO FORMAR UM CB DA FAB, FICA BEM CARO, MAS ELES NAO ESTÃO NEM AI PRA ISSO, É MAIS FACIL COLOCAR NO OLHO DA RUA ALGUEM COMPETENTE, MAS SE CONFORME, NESSE ITEM SOMOS MILHARES A CHORAR INJUSTIÇAS.
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Minha opinião: Chamarmos a atenção da sociedade brasileira através da mídia escrita e falada quanto ao absurdo discriiminatório do fato em questão.
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