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ANISTIA – AVISO 190-MJ/2011Parecer CEP-014/2011

Sem título

Caros FABIANOS e leitores em geral,

Com a necessária autorização do remetente, reproduzo abaixo mensagem que recebemos do ex-Cabo da FAB –  LINDEMBERG CASTORINO DA COSTA cujo conteúdo, por se tratar de mais uma DENUNCIA contra o Comando da Aeronáutica por perseguição política aos praças da ativa da FAB durante o Governo Ditatorial Militar(1964 a 1985), tornamos público para expormos, através de documentos probantes, o que ocorria nas fileiras da Aeronáutica aos soldados, cabos e sargentos, verbis:

De: Lindemberg Costa [mailto: lindemberggeuar@yahoo.com.br ]
Enviada em:
quarta-feira, 2 de março de 2011 15:50
Para:
Doraiton Espirito Santo (doraiton@gmail.com )
Cc:
Gilvan Vanderlei ( gvlima@terra.com.br ) e Outros
Assunto:
Enc: RE: ANISTIA – AVISO 190-MJ/2011 – Parecer CEP-14/2011

Doraiton ótima tarde!

REPASSANDO PARA CONHECIMENTO.

(Favor abrir os sites abaixo e baixar o aviso 190 e ofício 14)

No Aviso 190, o ministro José Eduardo corta totalmente a chance dos ex-Cabos Pós 64, ou seja, ele cita que “a partir deste pronunciamento da AGU, o Ministério da Justiça passou a negar os pedidos de anistia pautados na Portaria n° 1.104-GM3, de 12 de outubro de 1964, do ministro da Aeronáutica, cujos interessados tenham ingressado na Aeronáutica em período posterior a sua edição, bem como instaurou procedimento de revisão daqueles que tinham sido concedidas anistias nestes termos…

Por aí você tira uma base de que nos processos que foram julgados no dia 05.05.2004 pela Comissão de Anistia, não observaram o nosso mérito, em especial o seu e do Paulo Soares Cruz que foram recentemente INDEFERIDOS pela CA, ou seja:

1º) Foi criado o projeto da Portaria 1.104 através do Ofício Reservado 04 para normatizar o período em que o Soldados e Cabos deveriam ficar na FAB:

2º) Dentro da Portaria 1.104 ficou estabelecido que deveríamos fazer o concurso público para a EEAer, do contrário seríamos desligados automaticamente: Nós fizemos as provas para ingressar na FAB; para soldados de primeira classe, mais o concurso público para a EEAer; passamos nos exames médicos e psicotécnicos e o Comando não nos desligou para que fosse considerados alunos da especialistas.

3º) Quando fizemos a prova para EEAer, o Comando da Aeronáutica ordenou que todos os cursos preparatórios fossem fechados em Belo Horizonte (Orvilhe Carneiro, Braz Navarro, Aeronaval etc), além de pressionar os sargentos, 2S Queiroz e  2S Oswaldo, a paralisarem as aulas de reforço.

4º) Vários Cabos foram procurados nos arquivos do DOPS, conforme documentos constantes do anexo (Doc. 010203040506 e 07),  com o objetivo de ser constatado se pertenciam ao partido comunista do Brasil. Esta perseguição durou mais de 10 (dez)anos. Pior ainda, o Cabo Vicente de Paula Moreira estava como aluno e foi automaticamente desligado sem ter conhecimento do motivo.

5º) Conclusão: cumprimos o que estava estabelecido na portaria, além do mais, antes mesmos de fazermos as provas de seleção já estávamos autorizados pelo Comando da Aeronáutica a fazê-las, mesmo assim ninguém nos deu satisfação do que de fato estava acontecendo, principalmente com respeito ao cancelamento de nosso desligamento e cancelamento da matrícula. Através de Oficio GEUAr-016/2006 (Fls. 1 e 2) endereçado ao Exmo Sr. Brig. Mingorance da EEAer, em resposta, deixou bastante claro de que nem mesmo a administração da Escola teve conhecimento da falta da nossa inclusão no concurso público, bem como, no desligamento para a EEAer.

Agora, eu pergunto isto não é perseguição?

Pelo visto, todos nós teremos que dar entrada em processos para o juízo federal definir a nossa situação.

Estou aguardando o seu retorno.

Abraço.

Lindemberg Costa

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NOSSA OPINIÃO:

Estes procedimentos eram comuns, corriqueiros e obrigatórios dentro da AERONÁUTICA para com todos os praças (Soldados e Cabos) que pretendessem se matricular para o Concurso da EEAER, cuja investigação interna nas Unidades, se concluindo favoravelmente, após a “informação sigilosa/confidencial” contendo o NADA CONSTA do DOPS, era fornecido então, ao militar, o Cartão de Inscrição na EEAR, para submeter-se às provas, conforme modelo anexo ao presente e-mail.

Na realidade, TODOS os praças da FAB daquela época, que se inscreviam pelas suas ZONAS AÉREAS (COMZAE’s que depois passou a ser COMAR) para o concurso público da EEAer tinham seus nomes e suas vidas pessoais submetidas a essa investigação de antecedentes no D.O.P.S. por pura “presunção” do COMAER, o que configurava, SIM!, perseguição política/ideológica aos praças da FAB e, quando constando quaisquer ANOTAÇÕES nos arquivos do D.O.P.S. sua inscrição na EEAer não era permitida e o nome do praça, querendo ou não, já passava a FIGURAR/CONSTAR nos registros daquele órgão repressor (D.O.P.S.) como “investigado”, inclusive, é bom que se ressalte que, por ocasião dos nossos DESLIGAMENTOS, ou seja, nossas baixas obrigatórias, por força da malfadada Portaria 1.104GM3/64, também éramos investigados pelo “A2(Segunda Seção de Investigações do Comando Aéreo Regional da Zona Aérea, ligada diretamente ao Chefe do Estado Maior, criada pelo Decreto 73.368 de 26.12.1973, que aprovou o Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dava outras providências – arquivos anexo) e no DOPS e, se constasse em nossas “FICHAS” algum registro considerado por “elles” de ligação a “células de organizações de esquerda“, “grupos armados contrários ao regime” e/ou ao “partido comunista”, por exemplo, o praça era encaminhado direto ao D.O.P.S. da Secretaria de Segurança Pública (salvo equívoco de minha parte).

Dito isto, gostaria que todos os demais EX-FABIANOS que passaram por tais desventuras, enviassem por e-mail para o Site quaisquer Documentos da época, que possa comprovar perseguição política e/ou de atos de exceção praticados pelo Comando da Aeronáutica, a fim de disponibilizarmos neste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. (www.miltarpos64.com.br/sitev2) para o conhecimento público geral, uma vez que precisamos ESCLARECER e MOSTRAR a todos quantos acessem este site, bem como para as nossas autoridades do Executivo e Judiciário, o que de fato ocorreu conosco durante o período do Governo Militar, pelos menos comigo foi assim também no período de 02.01.1968 até 31.12.1975 (contaram 7 anos 11 meses e 30 dias de serviço ativo na FAB – não entendi porquê não foi computado exatos 8 anos …[eles se esqueceram dos anos bissextos nesse meu período]…) e a que tipo de PERSEGUIÇÃO todos nós fomos submetidos, daí por que o tempo todo fomos tidos como “SUSPEITOS COMUNISTAS” e nessa condição fomos EXCLUÍDOS, EXPULSOS e LICENCIADOS do serviço ativo da Aeronáutica.

EM TEMPO:

Estimados colegas FABIANOS.

Os interessados nos documentos (aviso 190 e ofício 14 ) abaixo linkados, poderão baixá-los com toda a segurança e facilidades clicando no link da URL desejada:

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http://www.nelioschmidt.com/Aviso190-2011-MJ-ADG-de-11-02-2011.pdf
http://www.nelioschmidt.com/Parecer14-2011-CEP-CGLEG-CONJUR-MJ-de-09-02-2011.pdf

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br