De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012 13:01
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Ouvidoria AGU & GTI
.
Um companheiro postou em 17/01/2012 na Ouvidoria da AGU, através do e-mail (ouvidoriageral@agu.gov.br), algumas perguntas sobre o GTI – Grupo de Trabalho Interministerial, repassadas à CONJUR/MJ.
Dos questionamentos feitos: até o momento (I) não temos conhecimento dos resultados das defesas administrativas apresentadas pelos notificados/intimados; (II) quando serão informados publicamente através do DOU; (III) quando o GTI Revisor se reune, (IV) e se a reunião é secreta, ou ainda, (V) se não houve apreciação e julgamento das defesas administrativas; (VI) quando e onde serão publicadas; (VII) existe um telefone do GTI Revisor para que possamos tirar dúvidas sobre o procedimento do GTI?
No link adiante, está a resposta da Presidente do GTI Revisor (Nota de Esclarecimentos sobre o Grupo de Trabalho Interministerial), recebida pelo requerente, através de carta da Ouvidoria da AGU datada de 30/01/2012, ainda que anexada a email que lhe foi enviado em 27/01/2012.
Repasso, a pedido, na expectativa de que possa ser útil, quer como informativo, quer como eventual subsídio para defesa.
No segundo parágrafo da Nota diz que “a parte interessada não demonstrou através de provas, que efetivamente combateu o regime ditatorial militar“. Ora, muitos combateram, a maioria não. E diferentemente da Marinha, a FAB optou pela alimpação punindo os ‘pró’ e os ‘contra’ a ditadura militar. Há que se recordar que, entre outros, o Moacir Inucente da Silva (mineiro falecido) foi apontado pelos algozes como defensor da ditadura militar – inclusive, recebendo elogio por esta atitude, e ainda assim não resistiu ao pacote da alimpação e foi licenciado.
No segundo parágrafo da Nota diz ainda que o “Art. 8º do ADCT determina que se conceda anistia política àqueles que foram vítimas de atos de exceção concretos suportados em razão de sua conduta política, sendo vedada a configuração de atos de exceção in abstrato“.
Olhando pelo que agrada e massageia o ego do anistiado, vejo como mais uma interpretação confortável para os algozes, eis que naquele artigo 8º do ADCT diz … “em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares“… etc.
Assim, vejo como conforme a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA da Comissão de Anistia/MJ sobre a Portaria 1.104GM3/64.
Mas isso fica por conta dos patronos da classe explorar administrativamente, enquanto que para o judiciário entendo que decadência está posta.
E vamos em frente,
SDS/SF
.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
9 Comentários do post " Ouvidoria da AGU & GTI Revisor respondem questionamentos sobre atividades do Grupo de Trabalho Interministerial através de uma Nota de Esclarecimentos "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
REPETINDO MINHA HUMILDE VISÃO:
OCORRE QUE, NO NOSSO CASO, UTILIZARAM EXPEDIENTE/ATO ADMINISTRATIVO PARA PUNIR.
NO CASO DOS MARINHEIROS E FUZILEIROS, USARAM LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR ORDINÁRIA EM ALGUNS CASOS; E EM OUTROS, ATO 424, 425,… E, AVISOS; QUE SÃO EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS! NEM POR ISSO, DEIXARAM DE SER ANISTIADOS PELO JUDICIÁRIO.
OUTRO CASO, SÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS, DOS MAIS VARIADOS ÓRGÃOS; DEMITIDOS APÓS SEREM INQUERIDOS PELO “TEMIDO CGI“, POR EXPRESSAREM SEUS PENSAMENTOS CONTRÁRIOS DO SISTEMA, E, ATÉ MESMO, SEM SEREM INQUERIDOS, E DEMITIDOS PELOS CHEFES DÉSPOTAS, QUE NÃO ADMITIAM TAIS PENSAMENTOS CONTRÁRIOS. NENHUM DESSES PEGARAM EM ARMAS OU PRATICARAM ATO DE TERRORISMO, MAS SIM, PERSEGUIDOS POLÍTICOS IDEOLÓGICOS!
SE EU ESTIVER ERRADO, CORRIGIAM-ME!
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
Alguém já conhece este site abaixo:
http://www.gajop.org.br
E-mail: gajopdh@uol.com.br
ROMUALDO – ex-CABO DA FAB
vice-pte. da ASPARN
Natal – RN
Antonio ROMUALDO de Araújo
asparn@bol.com.br
.
E como diz o nosso GURU PEDRO GOMES:
Ninguém no Judiciário se dá o PRAZER CONSTITUCIONAL, jurisdicional da leitura do que aconteceu com os CABOS anistiandos e anistiados da Força Aérea Brasileira, no que diz respeito AO EMBASAMENTO a LEI 10.559/2002. Onde está o assessoramento do Juiz no Processo de Julgamento?.
Aliás, que na verdade verdadeira o que TERIA que acontecer, não precisariamos de JUIZ NENHUM, nem do TRF, STJ OU DO STF.
O que foi publicado no DOU en seu texto.
CUMPRA-SE:
Srs. JUIZES a LEI 10.559/2002 é clara em seu texto,.
LEI-A, faça uma análise de como ela foi criada, e para que ela foi criada, faça uma análise DEMOCRÁTICA como o fêz o PARLAMENTO QUE A criou: A CÂMARA DOS DEPUTADOS, O SENADO FEDERAL, A PRESIDENCIA DA REPOÚBLICA FEDERATIVA DESSA NAÇÃO CHAMADA BRASIL, os REGULAMENTOS ESTÃO NA LEI, NÃO SIGAMOS INVENCIONICES JURÍDICAS CRIADAS PÓS LEI,. LEI É LEI CUMPRAMOS SEUS ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ETC, ETC. SRS. MINISTROS DESTA NAÇÃO VARONIL VERÃO QUE A LEI 10.559/2002 foi exarada segundo o PENSAMENTO UNICO DESTA NAÇÃO CHAMADA BRASIL. Vamos respeita-la, como um DIREITO DEMOCRÁTICO, CONSTITUCIONAL NÃO DISCRICIONÁRIO. NÃO subjulgue-nos a preceitos politicos atuais, NÃO A PARECERES, OU NOTAS, não tenhamos preguiça para leitura, sejamos sensatos, sejaqmos Íntegros, não sejamos COVARDES, usaremos os TEXTOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES, sem preguiças, pois se assim não o fizer-mos teremos mais umas vêz a EXCEÇAO desses mesmos BRASILEIROS acoplados as Portarias e NOTAS subsequentes do GOVERNO que só interessa o que é bom para ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
LEI 10.559/2002 ANISTIA AMPLA E IRRESTRITA
CUMPRA-SE.
BRASIL TEUS FILHOS CLAMAM POR JUSTIÇA.
E A JUSTICA NÃO NOS DÁ OUVIDO.
ELA É, CEGA OU BURRA.
BURRA SABEMOS QUE NÃO É.
SERÁ QUE É SOMENTE PARA UM GRUPO DE PESSOAS QUE SERVIRAM NA FAB COMO CABOS DE 1956, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 etc. …
SEJAMOS VIGILANTES A CF88 E A LEI 10.559/2002.
À LUTA PELA VITÓRIA.
JAMAIS NOS CALAREMOS.
O BRASIL É UM PAIS DE TODOS. DE TODOS NÓS BRASILEIROS QUE AMAMOS NOSSA PATRIA AMADA
BRASIL.
.
CB Q EA AL AU 65 135 RUBIVALDO DE VASCONCELOS BRITO – NpqAerBe
rubibrito1@hotmail.com
.
.
AINDA SOBRE ‘AGU-OUVIDORIA‘:
É DE BOM ALVITRE, DEIXAR REGISTRADO, UMA ‘OPINIÃO‘ ENCONTRADA NO SITE http://www.gajop.org.br
“EFFET CLIQUET”
“O princípio do não retrocesso social – também conhecido como princípio da vedação ao retrocesso social ou o que a doutrina francesa denomina de effet cliquet – sugere que uma vez concretizado o direito social, ele não poderá ser diminuído ou extinto. Tal princípio, ainda pouco explorado e difundido pela doutrina e jurisprudência brasileiras, caracteriza-se pela ideia de que as conquistas sociais jamais poderão ser aniquiladas, pois se tornam garantias constitucionais“.
REFERÊNCIA:
[1] Cf. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17 ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 26.
* Eduardo Sá Carneiro é advogado do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-Graduando em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP.
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
EMBORA RECOMENDE OU SUGERE “À OPINIÃO“, DEVERIA PREVALECER ‘O BOM SENSO‘, TAL QUAL, SE REALMENTE É ‘bom senso‘, QUE PREVALECEU E, ATÉ ACATOU O MINISTRO DA JUSTIÇA, NA RECOMENDAÇÃO OU SUGESTÃO DO TCU! CRIANDO O GTI-MJ.
O TEMPO DARÁ A RESPOSTA!
O TEMPO TEM TEMPO E,…!
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
Ôôô… RUBIVALDO… , e todos mais:
Inicialmente, grato pela sua referência ao meu nome, mas, devo dizer que volta e meia estou cometendo uns erros de digitação, Português, etc., não incluído aí o de ENTENDIMENTO JURÍDICO E DE LÓGICA. Mas, tudo é fruto do “calor da discussão”, o qual me leva a entender que devo responder depressa (TODOS NÓS SOMOS IDOSOS) — coisa para a qual eLLes estão se lixando — e, aí…, surgem as imperfeições de digitação e de Português…
NÃO É AÍ QUE ESTÁ O ÂMAGO DA QUESTÃO…, pois, quem dera se eLLes decidissem como disse um Magistrado em um programa de TV recentemente:
“TENHO QUE DECIDIR COM CIÊNCIA E CONSCIÊNCIA”.
Se fosse assim, o quadro seria outro…
E vc colocou muito bem, quando disse:
“Aliás, que na verdade verdadeira o que TERIA que acontecer, não precisaríamos de JUIZ NENHUM, nem do TRF, STJ ou do STF” — E mais: “sejamos sensatos, sejamos Íntegros, não sejamos COVARDES” — Assim, só podemos concluir que a lesão atual tem nascedouro lá na C.A. do Ministério da Justiça. O que vem sendo acompanhado por alguns magistrados “políticos”.
Se eLLes decidissem com “CIÊNCIA e CONSCIÊNCIA” ninguém iria reclamar, caso houvesse um errinho de Português…, tipo:
Concedo a anistia a vitima da Portaria 1.104GM3/64, porque assim a lei prevê.
Consedo a anistia à vítima da Portaria 1.104GM3/64, por que assim a lei prevê.
Concedo… , etc…
PORTANTO, meus caros, eLLes sabem ler sim ! — Porém, eLLes estão preferindo o:
ERRO;
A OMISSÃO;
O ABUSO; e a
FALTA DE CIÊNCIA e de CONSCIÊNCIA.
Precisamos ter mais trabalho, cooperação, fé, etc…
.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
.
Prezado Pedro Gomes: Realmente, ‘eLLes’ sabem ler sim! Mas, TRESLER (v.i)!!!
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
Vamos já comerarmos a esta vitória, pós todos os anistiando 64/82 venceram.
Deus é bom.
Por esse sonho… Parabenizo a todos, FABIANO.
.
PHolanda
pholanda55@hotmail.com
.
.
Assista a SEDE, em Recife-PE.
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=133133
Resumo:
O gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, o Gajop, é uma entidade da sociedade civil de abrangência nacional, sediada em Pernambuco, com direito à voz no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. O Gajop apresenta um balanço das violações registradas em 2011. Quem antecipa o balanço é o advogado do Programa Direitos Humanos Internacionais do Gajop, Rodrigo Deodato. Confira a entrevista realizada pelos jornalistas Lincoln Macário e Danielle Popov.
Atenciosamente,
Antonio Romualdo de Araújo
ROMUALDO – ex-CABO da FAB
Vice-pte. da ASPARN
Natal – RN
asparn@bol.com.br
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário