ouvidoria_agu2.

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012 13:01
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Ouvidoria AGU & GTI

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Um companheiro postou em 17/01/2012 na Ouvidoria da AGU, através do e-mail (ouvidoriageral@agu.gov.br), algumas perguntas sobre o GTI – Grupo de Trabalho Interministerial, repassadas à CONJUR/MJ.

Dos questionamentos feitos: até o momento (I) não temos conhecimento dos resultados das defesas administrativas apresentadas pelos notificados/intimados; (II) quando serão informados publicamente através do DOU; (III) quando o GTI Revisor se reune, (IV) e se a reunião é secreta, ou ainda, (V) se não houve apreciação e julgamento das defesas administrativas; (VI) quando e onde serão publicadas; (VII) existe um telefone do GTI Revisor para que possamos tirar dúvidas sobre o procedimento do GTI?

No link adiante, está a resposta da Presidente do GTI Revisor (Nota de Esclarecimentos sobre o Grupo de Trabalho Interministerial), recebida pelo requerente, através de carta da Ouvidoria da AGU datada de 30/01/2012, ainda que anexada a email que lhe foi enviado em 27/01/2012.

Repasso, a pedido, na expectativa de que possa ser útil, quer como informativo, quer como eventual subsídio para defesa.

No segundo parágrafo da Nota diz que “a parte interessada não demonstrou através de provas, que efetivamente combateu o regime ditatorial militar“. Ora, muitos combateram, a maioria não. E diferentemente da Marinha, a FAB optou pela alimpação punindo os ‘pró’ e os ‘contra’ a ditadura militar. Há que se recordar que, entre outros, o Moacir Inucente da Silva (mineiro falecido) foi apontado pelos algozes como defensor da ditadura militar – inclusive, recebendo elogio por esta atitude, e ainda assim não resistiu ao pacote da alimpação e foi licenciado.

No segundo parágrafo da Nota diz ainda que o “Art. 8º do ADCT  determina que se conceda anistia política àqueles que foram vítimas de atos de exceção concretos suportados em razão de sua conduta política, sendo vedada a configuração de atos de exceção in abstrato“.

Olhando pelo que agrada e massageia o ego do anistiado, vejo como mais uma interpretação confortável para os algozes, eis que naquele artigo 8º do ADCT diz … “em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares“… etc.

Assim, vejo como conforme a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA da Comissão de Anistia/MJ sobre a Portaria 1.104GM3/64.

Mas isso fica por conta dos patronos da classe explorar administrativamente, enquanto que para o judiciário entendo que decadência está posta.

E vamos em frente,

SDS/SF

ouvidoriageral@agu.gov.br

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OJSilvaFilho 32x48
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br