ministros_4Ministros do STJ – Maria Thereza de Assis Moura e Adilson Vieira Macabu

A egrégia TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data (03/02), proferiu a seguinte decisão:

A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, indeferindo questão de ordem formulada pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ?RS) (com ressalva de entendimento quanto a questão de ordem), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ?CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ?RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Nosso Comento:

Mais contundente nas razões de direito do Autor do que o VOTO da Relatora EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA foi o VOTO do EXMO. SR. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (Desembargador Convocado do TJ?RJ).

Confira o inteiro teor, clicando no link do documento:

EMENTA / ACORDÃO
RELATÓRIO E VOTO – Min. Maria Thereza de Assis Moura
VOTO – Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS)
VOTO – Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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