Ministros do STJ – Maria Thereza de Assis Moura e Adilson Vieira Macabu
A egrégia TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data (03/02), proferiu a seguinte decisão:
“A Seção, por unanimidade, concedeu a segurança, indeferindo questão de ordem formulada pela União, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ?RS) (com ressalva de entendimento quanto a questão de ordem), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ?CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ?RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.”
Nosso Comento:
Mais contundente nas razões de direito do Autor do que o VOTO da Relatora EXMA. SRA. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA foi o VOTO do EXMO. SR. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (Desembargador Convocado do TJ?RJ).
Confira o inteiro teor, clicando no link do documento:
– EMENTA / ACORDÃO
– RELATÓRIO E VOTO – Min. Maria Thereza de Assis Moura
– VOTO – Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS)
– VOTO – Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ)
– CERTIDÃO DE JULGAMENTO
2 Comentários do post " Mandado de Segurança nº 14.671/DF – foi julgado pela TERCEIRA SEÇÃO do STJ e teve decisão favorável ao ex-Cabo/FAB MOACIR INUCENTE DA SILVA (in memoriam) "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
REALMENTE É BRILHANTE O VOTO DO MIN. MACABU, EMBORA MONOCRÁTICO, MAS, COM ‘RECADO‘ AO GTI-MJ E, OUTRO, À AGU, COM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO AS CRÍTICAS DA IMPRENSA!
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
Pois em todo serviço público federal civil, estadual, municipal e até serviço que abrange carteira de trabalho essas repartições tem direito a promoçãos pelo tempo de carreira e de serviço. Eu, Cabo mesmo levei quase trinta anos sem nenhuma promoção sò fui promovido á uma promoçao de carreira, vi todos Oficiais e graduados sendo promovidos até o final de carreira. Pois tem no boletim reservado que um Cabo da reserva foi a Ten Coronel por ter participado na guerra concedido pela Justiça já estava com idade.
Eu mesmo vi um Cabo na reserva com 72 anos; eu fique pasmado porque eu não sabia que tinha Cabos na reserva. Pois se a justiça deu pra um Cabo da reserva na época de guerra a promoção de Ten Coronel, pois a maioria poderia ser Capitão para reparar o acontecimento pelo que passarão.
Pois tive muitos acontecimento na ativa que dava pra ver que era persiguição mesmo.
Hamilton Costa Pinto
hcp
hamiltoncostap@gmail.com
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário