Lá vem eles, de novo…
PROCESSO : Ag 1344901 UF: PE REGISTRO: 2010/0162324-7
NÚMERO ÚNICO : 0001483-40-2010.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLUMES: 3 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 01/10/2010
AGRAVANTE : EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS
AGRAVADO : UNIÃO
RELATOR(A) : Min. ARNALDO ESTEVES LIMA – PRIMEIRA TURMA
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Garantias Constitucionais – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS em 03/02/2012
TIPO : Processo Eletrônico
(…)
NÚMEROS DE ORIGEM – PARTES E ADVOGADOS – PETIÇÕES – FASES
07/02/2012 – 08:11 – VISTA AO RECORRIDO PARA CONTRA-RAZÕES DE RE (PETIÇÃO Nº 5398/2012 ) AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 09/02/2012)
06/02/2012 – 11:27 – PETIÇÃO Nº 5398/2012 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) JUNTADA
03/02/2012 – 08:39 – PROCESSO REMETIDO À COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PARA PROCESSAMENTO DE RE
17/01/2012 – 16:03 – PETIÇÃO 5398/2012 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
17/01/2012 – 07:32 – PETIÇÃO Nº 5398/2012 RE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROTOCOLADA EM 16/01/2012.
14/12/2011 – 10:13 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 002076-2011-CORD1T (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 13/12/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
13/12/2011 – 08:08 – MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 002074-2011-CORD1T (ACÓRDÃOS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 12/12/2011 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
12/12/2011 – 07:02 – ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE – PETIÇÃO Nº 346260/2011 – EDCL NO AGRG NO AG 1344901/PE.
(…)
SDS/SF
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OJSilva Filho
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
silva.filho@bol.com.br
2 Comentários do post " Lá vem eles, de novo… "
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ôôô… todos aí:
Em face dessa — “peça de procrastinação“, — que a AGU-UNIÃO imterpôs, em 17/01/2012, a qual tem cunho eminentemente infraconstitucional, ou seja, é matéria de STJ… ; FOSSE EU O MINISTRO-RELATOR lá no STF, tão logo os espúrios argumentos do Recurso Extraordinário a mim chegassem, eu decidiria monocraticamente:
DEVOLVA-SE.
Atendendo-se aos Princípios da CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, DA LEGALIDADE, E DA RAZOABILIDADE, bem como aos interesses públicos da EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, devolva-se o presente R.Ext., acrescentando que a via eleita pelos seus signatários, perante este Supremo Tribunal Federal, não é a via adequada à apreciação de matéria eminentemente de cunho infraconstitucional.
Com as nossas homenagens, DEVOLVA-SE.
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Com toda razão o título desta matéria. Título conciso e espetacularmente apresentado pelo OJSilva Filho:
“Lá vem eles de novo…
”
Que, com toda a vênia, eu grifo, acentuo, enfatizo, assim:
Lá vem eLLes, de novo… , outra vez…, novamente.
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DEVOLVA-SE…, (ou…, popular e cruamente: vá bater em “outra freguesia” !!!)
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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DESSA FORMA, TERIA QUE SER, ‘UM MAGISTRADO APOLÍTICO…‘!
PARABÉNS, SENHOR PEDRO GOMES!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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