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ADPF 158 – ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
(Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]

Origem:    DF – DISTRITO FEDERAL
Relator:    MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
ADV.(A/S)    MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO
INTDO.(A/S)    CÂMARA DOS DEPUTADOS
INTDO.(A/S)   SENADO FEDERAL
INTDO.(A/S)    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.    ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES
ADV.(A/S)    LUCIANA LÓSSIO E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.    ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ – AAARNPA
ADV.(A/S)    WALTER GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)

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Data    Andamento    Órgão Julgador    Observação    Documento

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07/02/2012 – Publicação, DJE  **Despacho de 17/01/2012 (DJE nº 26, divulgado em 06/02/2012) – Despacho

25/01/2012 – Deferido  MIN. GILMAR MENDES  o pedido da ADNAM e AAARNPA para que possam intervir no feito na condição de amici curiae.

24/01/2012 – Conclusos ao(à) Relator(a)  –   Com 4 volumes.

23/01/2012 – Juntada a petição nº 91101/2011.91101/2011, Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil – requer a preferência de julgamento.

19/01/2012 – Despacho – De 17.01.2012: “(…) defiro os pedidos formulados pelas Associação Democrática e Nacionalista dos Militares (ADNAM) e Associação dos Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA), (…) para que possam intervir no feito na condição de ‘amici curiae’. À Secretaria para inclusão dos interessados e patronos. Após, junte-se a Petição n. 91.101/2011. Publique-se.

05/12/2011 – Petição – Petição: 91101 Data: 05/12/2011 11:26:42.268 GMT-02:00. Ao Gabinete do Ministro Relator, sem os autos.

(…)

SDS/SF

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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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