31 de janeiro de 2012

ABEP_APRAFA2Que todos saibam: o Ato de se associar é legal com previsão constitucional no inciso XVII do Art 5º da Carta Magna.  Cabe ressaltar que a interferência do Poder Público, representado por suas entidades ou pelos seus órgãos, ao direito individual de associação pode acarretar responsabilidade tríplice: (a) de natureza penal, constituindo crime de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4.898/65 ; (b) de natureza político-administrativa, caracterizando, em tese, crime de responsabilidade, definido na Lei nº 1.079/50 ; e (c) de natureza civil, possibilitando aos prejudicados indenizações por danos morais.


Justiça manda dissolver Associações de Praças das Forças Armadas

agu_trf5_2Controle de legalidade

Garantida dissolução de associações de praças do Exército que funcionavam como sindicato
Patrícia Gripp
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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (ABEP) no Ceará e da Associação Nacional de Praças das Forças Armadas do Estado do Ceará (ANPRAFA). O caso foi acompanhado pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5).
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Os advogados da União demonstraram que os militares não podem criar entidades de classe com as mesmas características de sindicado, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal (CF).
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Ao analisarem os objetivos sociais traçados pelas associações, eles concluíram que elas foram constituídas a partir de um modelo sindical. “A defesa dos interesses gerais das praças do Exército brasileiros e de seus associados e a criação de comissões de estudo que forneçam subsídios de propostas a instituições, autoridades em geral e ao Exército, de projetos e políticas de interesses dos associados é típica atividade sindical“, destacaram.
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A PRU5 observou que na ficha de inscrição da associação consta a informação de que existe um Departamento Jurídico à disposição dos associados.
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O Juízo de primeira instância acatou os argumentos dos advogados da União e determinou a dissolução das associações, como havia pedido a procuradoria. A ANPRAFA recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF5), que manteve a sentença.
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De todo o exposto, conclui-se que a apelante desenvolve atividades destinadas a contestar a hierarquia e a disciplina militar, funcionando claramente como organização sindical. Na realidade, embora constituída formalmente como associação, a Apeb é na realidade uma entidade de caráter permanente, que assume o papel de sindicato em todos os seus aspectos“, disse a decisão do TRF5.
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A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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Ref.: Apelação Cível nº 526690-CE – Decisão – Quarta Turma – TRF da 5ª Região.
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Notíciado pela AGU
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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br