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COMO É QUE PODE?!… GOSTARIA DE SABER…

Usam a própria portaria que nos Cassou para não, (status), nos ANISTIAR, ignorando totalmente a Lei da Anistia e a Súmula Adminitrativa.

ELES não têm direito a anistia por que não tinham STATUS de Cabo na época da assinatura, repito assinatura e não período de Vigência da Portaria 1.104/GM-3/1964. E a Lei Nº 10.559/02, Súmula Administrativa da própria Comissão de Anistia e a Constituição Brasileira. Esta Portaria é poderosa já fez isto no passado e continua com vigor mesmo com os Dezessete Atos Institucionais Cassados. Esmagaram a cabeça da SERPERNTE (Aís) e ELLA continua a picar com o rabo (Picadura) e como a (DITAéDURA), desculpe o trocadilho.  Alguém tem noticia de um ato ou uma canetada da Revolução que ainda está em vigor?
É Amigos, “O ovo da Serpente” continua latente.

Eu, Umberto Bruni, nascido em 11 de abril de l948, convocado, repito, CONVOCADO para o Serviço Militar OBRIGATÓRIO, alistado no início do ano de 1966 e incorporado na primeira turma de 1967 quando recebi o status de (recruta) soldado de segunda classe numero 67/047 Fileiras Interna (FI), então por coerência e data sou Cabo de 1969, com curso de Radiotelegrafista, efetuado na Polícia da Aeronáutica, Rua Olavo Fontoura – São Paulo/SP.

Permanência na vida Militar, Janeiro de 1967 a Janeiro de 1975, embora em Agosto de 1974 me fosse concedido e publicado no BIS (Boletim Interno de Serviço) mais (01) hum ano de engajamento e após alguns dias foi cancelado, segundo eles, por estar incorreto, (consta nas minhas alterações (8) oito anos e alguns dias). Na verdade passei o ano de 1966 fazendo serviço formal, pois não registravam jovéns prestes a ser convocado (carteira profissional de Menor) e o período – pós baixa do serviço ativo – de 5 anos carimbando o Certificado de Reservista para confirmar a manutenção endereço residencial para uma possível convocação de emergência, por isso, no mínimo fiquei quatorze (14) anos comprometido com a F.A.B. e fui colocado para fora – licenciado – pela  Portaria Ministerial 1.104/GM-3/1964, conforme consta no meu Histórico Militar.

Isto colocado em síntese parece fácil, porém, somente nós que passamos e demos este período das nossas vidas, podemos avaliar; éramos para a Sociedade “o olho” ou o “dedo duro” do Governo Militar (Alfa Dois) e nos quartéis éramos vigiados pelos nossos Superiores e nas ruas troféus para Terroristas (de fácil identificação; cabelo curto e uniformizado). Passaram-se todos estes anos e ambos os lados continuam a nos perseguir e agora com agravante, se uniram.

Agora vem uns Senhores(as) querendo ser Juizes da nossa causa e sem nenhum escrúpulo “arrastando a brasa para sua pré-assada sardinha”, passando como “rolo compressor” sobre as Leis, legislando, fazendo e falando com a boca do Governo: “Eles não tinham status de Cabos quando na época da assinatura 1.104/GM3, entraram sabendo da regra do jogo.” E daí, o que isto tem haver com a Lei de Anistia?… Gente!… Quem obteve status de Contra a Revolução, para não dizer outros adjetivos, antes de 09 de Abril de 1964, data da Promulgação do Primeiro Ato Institucional – AI-1?!

Após esta data, eles também ficaram sabendo da “nova’ Regra Administrativa, da “Regra do Jogo”, e assim mesmo, jogaram, e como jogaram, (e não foram convocados, jogaram por vontade própria, se posicionaram…) e atualmente estão Anistiados ou sendo Anistiados pela Lei 10.559/02, sem os condicionamentos de “Pré” ou “Pós”.

Anistiados ou Anistiandos de qualquer categoria, classe, raça, credo ou cor, temos algo comum que é a Lei Institucional da Anistia Ampla e Irrestrita; não pede status, cabeça rachada, camisa com mancha de sangue ou algo semelhante, somente o posicionamento de vítima atingida direta ou indiretamente por Ato de Exceção de Natureza Política, e o mais importante, não fala em “Pré” ou “Pós” e sim em um longo período (vide a Lei) basta preencher os requisitos. Alguém tem duvida que os “Atos Institucionais da Revolução/64 e seus Filhotes” foram de Exceção e de Natureza Política? Tem?…

Então me respondam, porque todos foram cassados e Anistiaram ou estão Anistiando suas Vitimas?  Porquê nenhum dos Atos Institucionais tem condicionamento “Pré” e “Pós”?… Somente o “Ovo da Serpente?”.

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Umberto Bruni
Ex cabo Q. MR. RT. AU. – 67/047 – DCTA/S. J.CAMPOS
Atingido e vitimado pela Portaria 1.104GM3/64

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br