31 de janeiro de 2012 Que todos saibam: o Ato de se associar é legal com previsão constitucional no inciso XVII do Art 5º da Carta Magna. Cabe ressaltar que a interferência do Poder Público, representado por suas entidades ou pelos seus órgãos, ao direito individual de associação pode acarretar responsabilidade tríplice: (a) de natureza […]