.
INFELIZMENTE NESTE PAÍS, ESTÁ TUDO EM FALÊNCIA MORAL, FÍSICA E FINANCEIRA!
À CONTINUAR O DESRESPEITO, LEVARÁ À VIOLÊNCIA; DAÍ, AO TERROR. DO TERROR À MORTANDADE DE VIDAS INOCENTES!
DESGRAÇADAMENTE… À EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES!!!
.
LUIZ PIMENTEL
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
PROCESSO: MS 17943 UF: DF REGISTRO: 2011/0300402-1
MANDADO DE SEGURANÇA
AUTUAÇÃO: 09/12/2011
IMPETRANTE: EDGAR LÚCIO DA COSTA MIRANDA
ADVOGADO: ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA – DF016959
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR(A): Min. HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política
LOCALIZAÇÃO : Entrada em PRESIDÊNCIA em 28/12/2011
FASES
28/12/2011 – 19:02 – CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (PETIÇÃO DE FLS.80/88 – DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR)*
28/12/2011 – 18:57 – PETIÇÃO Nº 434427/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) JUNTADA
28/12/2011 – 13:33 – PETIÇÃO 434427/2011 (PETIÇÃO REQUERENDO) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
27/12/2011 – 14:54 – AUTOS FÍSICOS REMETIDOS À SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS APÓS DIGITALIZAÇÃO PARA SEREM ELIMINADOS.
27/12/2011 – 14:08 – PETIÇÃO Nº 434427/2011 PETREQ – PETIÇÃO REQUERENDO PROTOCOLADA EM 23/12/2011.
19/12/2011 – 18:07 – TELEGRAMA Nº MCD1S-11918 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO CONCESSÃO DE LIMINAR, TEOR DA DECISÃO E SOLICITANDO INFORMAÇÕES – AGUARDANDO AR).
19/12/2011 – 18:05 – DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSPENDER QUALQUER ATO DE INTERRUPÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E CONEXOS – ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR EXEMPLO –, BEM COMO DE CANCELAMENTO DA ANISTIA POLÍTICA DO IMPETRANTE. DETERMINANDO, AINDA, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/02/2012)
(…)
.
(*) Assuntos relacionados com a matéria publicada acima, clique num dos link abaixo para conhecer:
Desobediência de ordem judicial deve ser punida com prisão
Descumprimento de ordem judicial e o fenômeno impunidade
2 Comentários do post " Vamos lá, quem descumpriu ou está querendo descumprir a liminar? "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
ôôô… todos aí:
O QUE ESTARÁ SE SUCEDENDO ???
Tal história, até a data de ontem, dia 28 de dezembro, registrava o aponte de um DESCRUMPRIMENTO DE LIMINAR…, como se vê acima, que é um registro oficial, extraído das informações do site do STJ.
EM MENOS DE 24 HORAS… , o que vejo, extraído das informações do site do STJ, e que deve ser lido debaixo para cima:
===============================================
===============================================
.
“29/12/2011 – 18:36 – PETIÇÃO 435855/2011 (DESISTÊNCIA) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
29/12/2011 – 18:05 – PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
29/12/2011 – 17:53 – PETIÇÃO Nº 435855/2011 DESIS – DESISTÊNCIA PROTOCOLADA EM 29/12/2011.
28/12/2011 – 19:02 – CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (PETIÇÃO DE FLS.80/88 – DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR)”
.
===============================================
===============================================
Daí a minha pergunta:
“O QUE ESTARÁ SE SUCEDENDO ???”
.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
.
ôôô… todos aí:
Anotei que o Advogado da presente questão é o Dr. André Francisco Neves Silva da Cunha = OAB/DF 16.959 , eu não o conheço.
ALGUÉM SABERIA ME DIZER SOBRE ELE ???
AGUARDO.
.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário