Enviado em 10/12/2011 às 11:06
Ministros presentes à Sessão Ordinária do Plenário do TCU em 30/11/2011: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro, Ana Arraes. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Carvalho.
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Comentando sobre o nosso post #8804 “Advogado não compareceu a sessão ordinária do plenário do TCU para produzir sustentação oral em sua própria defesa” uma das vítimas da Portaria 1.104GM3/64 PEDRO ROBERTO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:
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Ôôô… todos aí:
(quanto à decisão do TCU impugnar a anistia concedida ao Dr. Paulo Manes, e, não poder, ele, ter direito à promoção e ao oficialato…, se os motivos são apenas aqueles apontados no item 9.2.1 do Acórdão de 30/11/2011…)
DISCORDO !!! = ERROU MAIS UMA VEZ O TCU !
1º) por invasão de competência.
2º) por violar a norma jurídica abaixo, que é da LEI DE ANISTIA e, por conseguinte, violar a Constituição Federal em seu artigo 8º do ADCT:
>>> “… asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares”…<<< >>> “… as promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário…”<<<
QUEM REGE A CONCESSÃO DA ANISTIA é a CF-88 em seu artigo 8º do ADCT, mais a LEI DE ANISTIA nº 10.559/92 e a Súmula Administrativa 003-C.A.; …, E NÃO, ABSOLUTAMENTE NÃO!, aquelas normas apontadas pelo TCU, quais sejam: uma Lei de 1961 e outra de 2009…
É INACREDITÁVEL…, está faltando leitura !
Aceito debate.
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PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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(ainda…, sobre o caso Paulo Manes…)
Traçando um paralelo:
Toda e qualquer vítima da Portaria 1.104GM3/64 (Suboficial, Sargento, Cabo, Soldado ou Taifeiro) poderia, enquanto na ativa, AQUELA “ATIVA” QUE LHE FOI SUBTRAÍDA, fato sobejamente do conhecimento do TCU, poderia a vítima vir, por exemplo, a se graduar em nível superior E, ASSIM, CONQUISTAR O OFICIALATO.
Isto já foi discutido pelo STF, tendo a União Federal o seu AMPLO DIREITO DE DEFESA respeitado, com a AGU fazendo toda sorte de pressão (mesmo “contra legem”). E mais, sob a “fiscalização” do MPF=Ministério Público Federal…, e…, a SUPREMA CORTE decidiu a favor da vítima, reconhecendo o direito a TODAS AS PROMOÇÕES, as quais assim estão “protegidas” por mais a seguinte NORMA JURÍDICA, que também é da LEI DE ANISTIA:
>>> “…as promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário…“<<<
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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5 Comentários do post " TCU x ANISTIAS DOS EX-MILITARES DA F.A.B. "
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Realmente o TCU, nos processos de Anistia dos Cabos 1.104GM3, declarou-se imcompetente para julgar anistias, cabendo ao MJ essa função, agora adentra de novo em julgar anistia.
A bem da verdade, taifeiros, nunca tiveram ascenção nem a SO, só vindo a ter a partir de 2009, com restrições. Muito menos tem acesso ao oficialato, pois não são considerados especialistas como os militares formados nas EEAER e EPCAR.
Assim como os Cabos, que podem até ascender ao oficialato, desde que tenham cursado a EEAER e tenham paradigmas dos colegas que foram a oficiais da sua turma.
Mas pode ser tentado, manter o direito pela decadência, da anistia.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Tão-só á título de informação, ao José Alberto de Queiroz: Os anistiados não precisam, necessariamente, terem cursado à EEAER OU EPCAR para atingirem o oficialato.
PARECER nº AGU/JD-1/2003
(*) A respeito deste Parecer o Excelentíssimo Senhor Presidente da República exarou o seguinte despacho:
“Aprovo. Em, 21-X-2003”.
PARECER nº AGU/JD-1/2003.
(…)
26. Nesses termos, poder-se-ia aplicar as regras constantes do caput e do § 3º do art. 6º da Lei nº 10.559, de 2002, no sentido de assegurar “as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares”, bem como de estabelecer que “as promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário”.
(…)
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Teoricamente tem sentido, o parecer da AGU 01/2003, junto com o 01/2006, que sugere, tambem, que suspenda o periodo decadencial. Tanto que até agora ninguem foi promovido a oficial, a não ser um Taifeiro que hora está sendo contestada a promoção, com lógica.
Os direitos tem que seguir, as normas regulamentais de cada categoria, se não houver paradigmas, não é concedida a promoção, e a LSM, é clara nesse sentido.
Vejam os julgados.
Por esse motivo, estamos vendo, as anistias serem revisadas, por que as categorias não seguiram as normas.
Espero que todos sejam promovidos.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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ôôô… José Alberto de Queiroz:
(e todos mais)
VOCÊ…, com absoluta certeza, ESTÁ ERRADO NO SEU PONTO DE VISTA !
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EU GOSTARIA QUE OS MOTIVOS DA “REVISÃO” FOSSEM ESSES QUE VOCÊ APONTA…
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OS MOTIVOS deLLes NÃO SÃO ESSES EXPOSTOS POR VOCÊ NÃÃÃOOO…
Perdoa-me, mas o seus erros, em assentir, anuir e aprovar, que eLLes contestem, impugnem a anistia do Paulo Manes (e levando todos e quase todos nós no mesmo “saco de gatos”) podem ser assim esmiuçados:
a) quem concedeu a anistia foi a CF-88 em seu artigo 8º do ADCT, mais a LEI DE ANISTIA nº 10.559/92 e a Súmula Administrativa 003-C.A.; VOCÊ ERRA AO COLOCAR OUTRAS NORMAS JURÍDICAS EM PRIMEIRO PLANO, VIOLANDO A HIERARQUIA…
b) a decisão do POVO BRASILEIRO, através do Congresso Nacional, é uma DECISÃO POLÍTICA; e aí…, VOCÊ ERRA AO COLOCAR OUTRAS NORMAS JURÍDICAS EM PRIMEIRO PLANO…
c) a sua opinião (mas uma vez licença) contraria frontalmente o espírito da ANISTIA que é o fato de ser ela AMPLA, GERAL E IRRESTRITA…
d) até vi…, na sua opinião, uma contradição, que gera dúvida e obscuridade, quando, ao final você acrescentou:
“… Espero que todos sejam promovidos… ”
ME PARECEU QUE VOCÊ “MORDEU E ASSOPROU”, ou seja, desdisse (ou quase desdisse) AQUILO QUE ANTERIORMENTE DEFENDIA…
e) VOCÊ TAMBÉM ERRA…, por causa do fato de que quem está se arvorando em competente para tal…, — desanistiar — realmente não tem a competência legal necessária…
f) Você está aceitando que se façam EXCLUSÕES onde nem a CF-88, nem a LEI DE ANISTIA e nem a Súmula 003-C.A. do ano de 2002 fizeram…; quando é sabido por todos nós (aí incluída a equipe do TCU e a do novel e espúrio GTI) que NÃO É DADO AO INTÉRPRETE DA LEGISLAÇÃO O DIREITO DE “ADJETIVAR”, DE RESTINGIR, DE EXCLUIR…, QUANDO A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO NÃO ADJETIVOU, NÃO RESTRINGIU, NÃO EXCLUIU…, etc…, etc…
g) o fato de que “… até agora ninguém foi promovido a oficial…” NÃO SERVE DE BASE DE CONCORDÂNCIA com a AGU, até porque, este órgão faz a posição do “advogado do inimigo”…; e mais: esta sua afirmação não corresponde à realidade, e é um erro deLLes, que estão pondo toda sorte de resistência em anistiar as vítimas da Portaria 1.104/64.
h) existem outros erros…, estes são os principais, mas o captopril, A FUROSEMIDA (diuremida), o amioron, a espironolactona, dentre outros, já está me fazendo efeito…
OUTROS AMIGOS DE INFORTÚNIO PODEM ACRESCER O MEU ENTENDIMENTO…
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Prezado Pedro,
Eu tambem sou da EEAER, como acho que voce foi.
Respeito todas as opiniões, fundamentadas, sendo assim, dentro do direito de ir e vir, eu tenho as minhas opiniões, mas são fudamentadas. Não preciso, assoprar ou morder, apenas deixo para o julgador, os juizes e ministros, a palavra final, pois são deles e dos nossos advogados, que todos nós dependemos.
Quanto ao Manes, não coloque as suas palavras como minhas, espero que ele vá a Brigadeiro, pois não irá sair do meu contra-cheque, apenas opinei dentro da racionalidade, do que aprendi na EEAER, nos regulamentos.
Penso positivo, e espero que todos saiam vitoriosos, até você.
Feliz Natal
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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