Assunto: DOU de 12/12/2011 – GTI da Revisão
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Nenhuma notificação ou anulação na Seção 1, ou fato de interesse de anistiados político nas Seções 2 e 3.
No mesmo DOU nº 237, Seção 1 de hoje consta na página 164 o seguinte Despacho do Ministro da Justiça:
DOU nº 237, Seção 1, segunda-feira, 12/12/2011 Pág. 164
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DESPACHO DO MINISTRO
Em 9 de dezembro de 2011
Nº 1.746 – Ref: PROCESSO nº 08003.003440/2011-61. INTERESSADO: Amauri Augusto de Lima. ASSUNTO: Mandado de Segurança nº 13.728/DF. Ordem judicial para julgar processo de anistia. Determino que a Comissão de Anistia analise o pedido de reconsideração interposto por Amauri Augusto de Lima nos autos do processo nº 2003.01.16956, no prazo de 30 (trinta) dias, pelas razões de fato e fundamentos de direito aduzidos na Nota nº 102/2011/CCJ/CGJUDI/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica, que adoto, e por força da decisão judicial proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Mandado de Segurança nº 13.728/DF.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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É que através do MS 13728 de 30/07/2008 o autor está pedindo ao MJ determinar a CA/MJ que julgue o recurso administrativo impetrado em 2005, …”que se encontra engavetado pela Autoridade Coatora que, em última instância, restringiu indevidamente as promoções da Carreira Militar do anistiado e também incorreu em erro material sobre os demais consectários, a saber: contagem de tempo de efetivo serviço, retroativos que foram calculados com prazo defasado e sem acréscimo de juros e correção monetária, devidos por tratar-se de verba de caráter alimentar, tudo conforme se comprova ao enunciado da Portaria do Ministro da Justiça, publicada no D.O.U. 160, de 19 de agosto de 2004“.
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PORTARIA No 2.292, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 22 de janeiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.16956, resolve: Declarar AMAURI AUGUSTO DE LIMA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os da graduação de Suboficial, consistente no valor de R$ 812,54 (oitocentos e doze reais e cinqüenta e quatro centavos), a partir de 06.01.1998 até a data do julgamento em 22.01.2004, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 16 (dezesseis) dias, perfazendo um total de R$ 63.879,19 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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No site do MJ acompanhe o andamento processual de Amauri Augusto de Lima.
Nº Processo: 2003.01.16956 Requerente: Amauri Augusto de Lima | ||||||
Data | Descrição | |||||
31/08/2010 | Setor de Protocolo e Diligência | |||||
25/08/2010 | Juntada por anexação – STIP/CA | |||||
24/08/2010 | Setor Técnico de Informação Processual | |||||
24/11/2005 | Redistribuído |
16/08/2005 | Recurso |
24/09/2004 | Aviso ao MD |
19/08/2004 | Portaria publicada |
03/08/2004 | Aguardando Portaria |
30/07/2004 | Devolvido |
01/06/2004 | Assessoria Técnica |
21/05/2004 | Juntada de documentos |
22/01/2004 | Deferido |
08/04/2003 | Remessa de Processos à 3ª Câmara |
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Boa sorte ao requerente.
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Silva Filho, Oswald J.
ojsilvafilho@gmail.com
3 Comentários do post " Ministro da Justiça, cumprindo ordem judicial, manda que a Comissão de Anistia analise o pedido de reconsideração interposto por ex-Cabo da F.A.B. desde 2005 "
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“ERRO MATERIAL” EXISTE EM TODAS AS REPARAÇÕES ECONÔMICAS (ADICIONAL MILITAR, ADICIONAL DE HABILITAÇÃO, E TEMPO DE SERVIÇO), DOS ANISTIADOS NA GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL COM SOLDO E AS DEMAIS VANTAGENS DE 2º TENENTE; EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2002. A PARTIR DE 2003, FOI CORRIGIDO PELA CA-MJ!
INFRUTÍFEROS SÃO OS PEDIDOS (RECURSOS) DE CORREÇÃO DESDE DE 2003!
TEM SIDO TOTAL APATIA DESSES PEDIDOS NA CA!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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EU TB FUI MILITAR DA FAB NA DECADA 1970… TENHO UM PROCESSO DE ANISTIA MILITAR, E EU NÃO CONSIGO ACOMPANHAR, O ADV. SUMIU!!!
DESDE JÁ UM BOM FINAL DE SEMANA.
UM FELIZ NATAL
E UM PRÓSPERO ANO NOVO;
SILVIO MIRANDA
miransilvio@gmail.com
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ôôô SILVIO:
Vc não precisa de Advogado para acompanhar o seu processo, seja ele um processo administrativo (na C.A.) ou seja um processo judicial (na Justiça Federal).
É só clicar no Link da C.A. ou do Tribunal.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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