cartao Natal

Caros FABIANOS,

O Natal é chegado! E o novo ano se aproxima trazendo, para todos nós, ótimas perspectivas, como resultado do trabalhado árduo de um grupo de pessoas que vêm, há quase 10 anos, trabalhando com dedicação exclusiva no sentido de fazer com que os ex-Cabos da Aeronáutica, atingidos pela Portaria nº 1.104GM3/64, sejam reintegrados à Força Aérea Brasileira, efetivando um direito, há anos, assegurado pelo Ministério da Justiça (cf. Exposição de Motivos nº 147/MJ, de 2000), Ministério da Defesa (cf. Voto do seu representante Vanderlei de Oliveira no requerimento de anistia nº 2001.01.04585) e Comissão de Anistia do Governo precedente (cf. votos dos conselheiros da 3ª câmara).

Os motivos que deram ensejo às declarações de anistiado político dos 495 ex-Cabos da FAB fazem parte daqueles elencados nos 17 incisos do art. 2º da Lei nº 10.559, de 2002 que autorizam à Comissão de Anistia declarar um cidadão brasileiro, militar ou civil, anistiado político.

O Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, instaurou o processo de anulação das 495 portarias de anistia ao fundamento que os interessados “não ostentavam o status de cabo na data da edição da Portaria nº 1.104GM3/64“. Este fundamento não se encontra elencado em nenhum dos 17 incisos do art. 2º da Lei nº 10.559.

Ademais Ministro Márcio Thomaz Bastos conduziu o processo de anulação totalmente no âmbito do Ministério da Justiça, contrariando a Lei nº 10.559/02 e o Regimento Interno da Comissão de Anistia, que estabelecem ser a Comissão de Anistia único órgão com competência exclusiva e não delegável para julgar requerimentos de anistia e seus desdobramentos.

Ainda, anulou as referidas portarias de anistia aplicando um fundamento diverso daquele que fundamentou a instauração do processo, qual seja, falsidade dos motivos que ensejaram a declaração de anistiado político. Este motivo além de também não fazer parte daqueles elencados no art. 2º da Lei nº 10.559/02, não foi objeto das declarações de defesa dos interessados, fazendo com que o processo padeça também do vício de cerceamento da ampla defesa e do contraditório.

Por último, depois de haver anulado todas as 495 portarias de anistia, tornou sem efeito a anulação tão somente de uma delas, cujo interessado encontrava-se na mesma situação jurídica dos demais 495, num total desrespeito ao Princípio Constitucional de Isonomia que não admite desigualdade entres os iguais.

Os atos administrativos através dos quais os 495 ex-Cabos da FAB foram declarados anistiados políticos nasceram com a presunção de legitimidade, que é sua característica essencial, assim como os fatos alegados e afirmados pela administração precedente têm que ser considerados como verdadeiros até prova em contrário.

Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Infelizmente todos os ministros da Justiça do Governo atual têm, no caso dos ex-Cabos da FAB, obrado fora dos limites da lei e dissimuladamente sob a forma de abuso de poder, bem como, têm desrespeitado Princípios Básicos de observância permanente e obrigatória que regem a Administração Pública, dentre os quais destacamos, legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.

A Administração anterior procedeu todas as diligências junto ao Ministério da Defesa e Comando da Aeronáutica (COMAER); o mérito foi apreciado em todos os requerimentos e um parecer conclusivo composto de relatório, fundamentação e conclusão foi emitido e encaminhado ao Ministro da Justiça que decidiu pela declaração de todos os 495 ex-Cabos como anistiados políticos.

Este é o nosso direito! Vamos continuar com esta luta esperando que, muito em breve, tenhamos a sorte de encontrarmos agentes públicos compromissados tão somente com a verdade e com a Justiça.

A todos aqueles que têm mensalmente contribuído conforme suas possibilidades para a “manutenção dos nossos direitos”, assim como aos demais companheiros, a equipe ASANE deseja a todos vocês e respectivas famílias um Natal pleno de paz, amor e saúde, esperando que o Ano Novo que se aproxima nos dê a sorte de encontrarmos homens públicos de vergonha na cara, que consigam harmonizar a orientação administrativa com a Justiça e, sobretudo, não ajam somente conforme as suas conveniências do momento, mas sim, conforme a Lei.
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Marcos Sena

Presidente
ASANE
marcos.sena@uol.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br