AO MENOS NÃO HOUVE CONSENSO… . RAPADURA É DOCE, MAIS É DURA! MENOS MAL! RATIFICOU ENTENDIMENTO ANTERIOR, DE QUE O PRAZO DA ADMINISTRAÇÃO PARA REVER SEUS ATOS É DE CINCO ANOS. LEIAM À REPORTAGEM: . LUIZ RAIMUNDO FRANCO PIMENTEL pimentel.luiz@ig.com.br Ministro Herman Benjamin, do STJ 07/12/2011 – 08h07 DECISÃO Primeira Seção não vê ilegalidade em grupo […]