Enviado em 01/11/2011 às 9:52
Comentando o nosso Post “Sueli Bellato: MUDANDO DE OPINIÃO” a vítima da Portaria 1.104GM3/64, PEDRO ROBERTO GOMES – Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:
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Conselheira e vice-presidente da C.A. Sueli Bellato
(…)
Conselheira: “Só dizer que foram perseguidos é pouco”
Mais antiga integrante da Comissão de Anistia, a conselheira Sueli Bellato, vice-presidente do grupo, entende que esses Cabos, para terem direito à indenização, precisam demonstrar que se opuseram ao regime militar.
– A meu ver, foi um dado histórico insuficiente, se comparada à dignidade dos que foram realmente atingidos. Só dizer que foram perseguidos é pouco. Quantos contribuíram pela legalidade e enfrentaram de fato a ditadura? Terão que demonstrar isso – disse Sueli.
(…)
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ôôô… TODOS AÍ:
Atentem para o detalhe, a nuança:
A opinião acima parte de uma premissa falsa e caba chegando a um resultado e/ou raciocínio mais falso ainda.
PERGUNTO:
ONDE ESTÁ NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO QUE O DIREITO À ANISTIA É DIRIGIDO SOMENTE AOS QUE SOFRERAM “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ??? e o pior, como enfatiza a opinião atual deLLes, “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DOCUMENTADA“. — Pasmem !
Para quem entende… , um pingo é letra !
Tal entendimento me fez lembrar da estória do cara que inventou um “REMÉDIO” (um comprimido, cápsula ou líquido), inovador, que ele diz ser “eficaz”; porém, ESTÁ À CATA DE UMA “DOENÇA” contra a qual o “seu remédio” deverá funcionar… , PASMEM !!!
TAMBÉM, LEMBRO-ME DE QUE EM FEVEREIRO DESTE ANO EU DISSE NO FOTOLOG DA ASANE:
É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…
PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…
É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:
(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;
(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;
(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO...
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1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.
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Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , né ?
E aí não haveria discussão (controvérsia) alguma.
FACTUALMENTE… , remontando às décadas de 60, 70 e 80, no caso das vítimas da Portaria 1.104/64, num caso específico (ocorrido com uma das vítimas), podem estar presentes AS DUAS COISAS, bem como, só a primeira OU só a segunda…
A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA CUMULAÇÃO !
Daí, cai por terra (“data maxima venia“, vai pro ralo, como se diz cruamente) toda a polêmica atualmente esposada por eLLes.
E aí, seguem eLLes prejudicando a pópria UNIÃO FEDERAL.
É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?
Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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1 Comentário do post " Para quem entende…, um pingo é letra! "
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E mais, Senhor Pedro:
Perseguição política documentada, tão-somente, para aqueles que tiveram a honra de serem ‘cassados’ por Ato Institucional, publicado em Diário Oficial.
Os Praças menos graduados, entre os mais graduados do Círculo, não detiveram a mesma honra. Utilizaram de expediente comum, fundamentado em ‘normativas revolucionárias’…!
(Portarias, Avisos, Exposição de Motivos, Ofícios Reservados, Recomendações, etc, etc,)
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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