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Comentando sobre o nosso post #8430 “Assista os vídeos da audiência pública ocorrida hoje (22/11) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal onde foi debatido o projeto de lei – PL-7216/10” uma das vítimas da Portaria 1.104GM3/64 PEDRO ROBERTO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:
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Comentário:
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Ôôô… todos aí:
Devemos parabenizar o Walter Gomes, o Deputado Mauricio Rands e o Bezerra !
Com exceção do Walter e do Bezerra, todos os outros cometeram ERROS…, uns, “pequenos erros…,”; outros, GRANDES E IMPERDOÁVEIS ERROS…, na medida em que, sendo eles “OPERADORES DO DIREITO” antes de mais nada, jamais poderiam falar determinadas coisas.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires, afirmou que, apesar de haver a controvérsia jurídica, o entendimento da comissão é fundado na jurisprudência. “Eles já ingressaram com a consciência de que aquelas eram as novas regras vigentes. Portanto, a portaria não assume para eles nenhum caráter de excepcionalidade, nenhum caráter autoritário”, disse ele.
De cara eu aponto dois (2) ERROS:
1) É muito simplista, ingênuo, dizer: HAVER CONTROVÉRSIA JURÍDICA…, quando, a bem da verdade, todos sabemos que o que ocorreu dentro da Comissão de Anistia após 2002 foi a “instalação da controvérsia jurídica” pela própria C.A. Criou-se, admitiu-se, manteve-se, ILEGALMENTE, INCONSTITUCIONALMENTE E LESIVAMENTE uma inexistente controvérsia. Quanto a isto eu já falei, contando aqui a história do bode fedorento que se coloca em uma sala apertada e cheia de gente, para, aos depois, “INVENTAR” a solução milagrosa…, com a C.A. afastando aquele MALEFÍCIO que ela mesma CRIOU, fazendo assim, o papel do “bom moço”. — É estarrecedora, assombrosa, essa “explicação” = verdadeira figura de retórica da Comissão de Anistia.
2) O caráter de excepcionalidade da 1.104GM3/64, no caso, não advém do fato de que aqueles que entraram pra FAB de 65 em diante tinham consciência das “novas regras”… , NÃÃÃÃOOOO…, rotundo NÃO ! — A excepcionalidade advém, SIIIMMM…! da deficiência jurídica em relação à origem da Portaria 1.104GM3/64, que foi baixada daquela maneira espúria (ilegítima) que não seguiu os princípios da LEI em um Estado Democrático de Direito. Só por isso!
O presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT/PA), autor do requerimento para a realização da audiência desta terça, 22/11/2011, disse que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que é a favor da proposta de melhoria da Lei 10.559/02, mas que a equipe econômica teme seus efeitos financeiros.
ENTÃO, AGORA COM O AVAL DA Comissão de Finanças e Tributação, aquele “temor” que talvez existia, “a fortiori” (ou: “a fortiori ratione“), ou seja, COM MUITO MAIS RAZÃO, simplesmente DEIXA DE EXISTIR.
Devemos evidenciar que o Dr. Paulo Abrão – ACERTADAMENTE – afirmou que “…a atual legislação já ampara os licenciados pela 1.104GM3/64”; acrescentando: “DESDE SEMPRE” . Isto, devido ao fato de que o instituto da ANISTIA necessariamente não pode ser concebido apenas do “ponto de vista jurídico”, mas, também pelo PONTO DE VISTA HISTÓRICO e POLÍTICO.
Quanto a isto, eu já falei aqui na internet sob o título: “choveu no molhado”, é igualzinho.
No geral, escoimando-se algumas falhas, a AUDIÊNCIA nos foi boa.
Tanto assim entendo…, que sugiro que aquele que estiver mais próximo de Brasília, deveria levar CORRENDO uma cópia em DVD sobre a AUDIÊNCIA, para a Dra. Sueli Bellato. Isto, reverenciando:
a) o Estatuto do Idoso (ela sabe quem são os beneficiários da anistia);
b) que o entendimento da Vice-Presidente da C.A. dever igual ao do seu Presidente.
c) o Projeto de Lei é para APENAS “melhorar” a atual legislação que já ampara os licenciados pela Portaria 1.104GM3/64, sem fazer exclusões, adjetivações, discriminações, dessas que atualmente vêm sendo — ILEGAL E CONSTITUCIONALMENTE — feitas pela Comissão de Anistia.
DESSA FORMA, é necessário que a C.A. mude. Mude para a constitucionalidade.
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É como viu PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
9 Comentários do post " Morde e assopra "
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Nobre companheiro Pedro Gomes,
Muito boa sua explanação acima, sobre a Audiência Pública. Com referência a presença do Dr. Paulo Abrão Pires, o tempo todo, pensei que o mesmo iria quebrar todos seus dedos das mãos, de tanto nervosismo, perante os nobres Deputados e os demais companheiros presentes na audiência. Estava como um (gato) encurralado em um quarto, após ver e ouvir o video apresentado.
O que me causou muita emoção, foi as palavras firmes, certeiras, do nobre Deputado Federal, Maurício Rands, 'êita cabra porreta', os companheiros Pernambucanos, devem se orgulhar muito, de serem conterrâneos desta pessoa.
Parabéns e obrigado a todos os Deputados e companheiros que lá compareceram.
Aroldo Pinto Gonçalves
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Ao meu amigo Dr. Pedro, sua competência jurídica já foi constatada neste PORTAL, e sua explanação sobre este assunto serviu para tirar dúvidas para todos, e esclarecer melhor as nossas cabeças brancas, muito obrigado e que com a graça de Deus continue sempre presente neste portal, para que possamos cada vez mais ficarmos cientes dos nossos direitos que está se aproximando cada vez mais da vitória.
Um Abraço em nome da ADNAM/RJ.
Jaime Nascimento
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jaimenascimento48@gmail.com jaimenascimento48@gmail.com .
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Caro Pedro, exatamente, este termo “morde e assopra“, é a pura realidade quanto aos posicionamentos do Dr. Paulo Abrão Pires, e tem outra, nao se assuste se o muro cair, porque faz tempo que está em cima; é lamentavel, nossas esperanças tem agora na pessoa do Dep. Mauricio Rands, que tem mostrado competência nesta área, como bem disse o Pedro.
J.Antonio – Cabo 69
jotapesi@bol.com.br
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Excelente sua explanação, Pedro Gomes, com uma retidão e sabedoria que muitos deveriam se espelhar,… é com orgulho que todos os anistiados, anistiandos e correlatos, temos voce em nosso convívio, que DEUS, lhe conceda muitos anos de vida, para o bem nosso.
Abraços em nome de todos os FABIANOS.
Jeovah Gomes
jeovahgomes@hotmail.com
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O MELHOR MOMENTO PARA O POLÍTICO É A AUDIÊNCIA PÚBLICA! ONDE APARECEM PARA O ‘POVÃO’!
COM CERTEZA, TODOS ESTAVAM VISANDO AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES! INCLUSIVE, O SENHOR PAULO ABRÃO!
EXCEÇÕES, AOS DOUTORES BEZERRA E WALTER GOMES.
E NÓS, ‘MASSA DE MANOBRA‘… MAS, NA DEMOCRACIA É ASSIM MESMO! O TEMPO É O SUPREMO REI!
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LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
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Quando o colega me diz: os dois últimos dias nos deram uma “colher de chá”, não houve nenhuma publicação no DOU, fico imaginando parece até os condenados à morte qual será a proxima vítima…..é muita tortura, êles prestarão contas ao nosso Ser Superior,estou certo disso.
Aguardemos também a justiça dos homens honrados.
Daire Benicio Maia
dairemaia@yahoo.com.br
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O que foi feito da nossa Constituição? Onde esta os direitos humanos? e o respeito aos idosos com nais da 70 anos?
Continuamos com a repressão e a tortura mental como nos anos da Ditadura, quando os Cabos da FAB foram torturados mentalmente sem saber como sustentar mulher e filhos por conta da famigerada Portaria 1104GM3/64.
E agora, novos torturadores que criaram a nova Portaria desumana MJ-AGU nº134 de 2011, que querem?… aniquilares os ex-Cabos da FAB todos idosos e com problemas de saúde.
Tenham consciência e vergonha!
BARBIERI ex-CB da FAB que continua com os colegas a serem perseguidos por trogloditas da repressão Militar até os dias atuais em plena “DEMOCRACIA”, sera?
Luiz Guaracy Barbieri
Rua Iturbides Esteves, 225-Cpo.Grande-RJ
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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Tentei enviar comentário e a minha opinião sobre a famigerada Portaria MJ-AGU nº134 de 15 de fevereiro de 2011 e não consegui, está censurada? voltamos a era da Ditadura? ou ainda estamos em plena “DEMOCRACIA”, Há Há Há! LUIZ GUARACY BARBIERI ex cb da FAB decepcionado, revoltado, enfermo em tratamento no Hosp. de Aeronáutica dos Afonsos.
Até quando, estes monstros irão permitir?
Luiz Guaracy Barbieri
Rua Iturbides Esteves, 225-Cpo.Grande-RJ
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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É gritante a ilegalidade deste ato,segundo o STF, qualquer tribunal teria competência para exame da questão em virtude da ilegalidade expressa, ferindo conceitos básicos do direito.
A Portaria é nefasta, alem de atingir vários preceitos, como ato perfeito, principio da estabilidade do ato administrativo e outros, colocando em discussão todo ordenamento jurídico.
A sociedade a partir de agora, não sabe mais onde pisa, não mais haverá regras, à Administração pode fazer e desfazer o que bem, As pessoas irão adormecer, e no dia seguinte tudo mudou, que fazer? socoroooo! A quem, pelo amor de DEUS, se cada Ministro do STJ tem um entendimento diferenciado com relação a concessão da LIMINAR, “WRIT”, em Mandado de Segurança a fim de garantir direitos líquidos e certo pelo principio da Decadência.
BARBIERI ex-Cabo da FAB.
LUIZ GUARACY BARBIERI
luizguaracybarbieri@hotmail.com
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