Assunto: DOU 30/11/2011 – GTI da Revisão
No DOU de hoje, 30/11/2011 páginas 28/29 tem mais 26 nomes (Lote 16), totalizando 387 notificados/intimados.
Na letra “J” está a maioria.
Boa sorte a todos.
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Silva Filho, Oswald J.
ojsilvafilho@gmail.com
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DOU nº 229, Seção 1, de quarta-feira, dia 30.11.2011 Pags. 28 e 29
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Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 29 de novembro de 2011
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No- 1.669 – Ref.: Processo nº 08802.010853/2011-97. Interessado(a): JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1251 de 8 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 446/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.670 – Ref.: Processo nº 08802.010852/2011-42. Interessado(a): JOSUÉ GUERSON. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 713 de 25 de abril de 2005, nos termos da NOTA n.º 447/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No-1.671 – Ref.: Processo nº 08802.011782/2011-44. Interessado(a): JOSÉ CARLOS DE LIMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1236 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA n.º 448/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.672 – Ref.: Processo nº 08802.012061/2011-57. Interessado(a): JÚLIO CÉSAR DA SILVA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2209 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 449/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.673 – Ref.: Processo nº 08802.012421/2011-11. Interessado(a): JOÃO DOS SANTOS GRAMA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1620 de 6 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 450/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.674 – Ref.: Processo nº 08802.010880/2011-60. Interessado(a): JORGE JACINTHO DIAS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2286 de 17 de agosto de 2004, nos termos da NOTA n.º 451/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.675 – Ref.: Processo nº 08802.011030/2011-89. Interessado(a): JOSÉ OLINTO DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2104 de 25 de novembro de 2005, nos termos da NOTA n.º 452/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.676 – Ref.: Processo nº 08802.011335/2011-91. Interessado(a): JOSÉ ÂNGELO FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2153 de 9 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 453/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.677 – Ref.: Processo nº 08802.010900/2011-01. Interessado(a): JORGE BASTOS DE MIRANDA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1542 de 4 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 454/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.678 – Ref.: Processo nº 08802.010761/2011-15. Interessado(a): JOSÉ CARLOS DAMASCENO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1916 de 25 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 455/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.679 – Ref.: Processo nº 08802.010751/2011-71. Interessado(a): JOSÉ MARIA VASCONCELOS MARINS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1617 de 6 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 456/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.680 – Ref.: Processo nº 08802.010898/2011-61. Interessado(a): JORGE CARLOS DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2165 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA n.º 457/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.681 – Ref.: Processo nº 08802.010835/2011-13. Interessado(a): JORGE LOPES DE AQUINO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 725 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 458/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.682 – Ref.: Processo nº 08802.010255/2011-18. Interessado(a): ALFREDO DE LIMA MAGALHÃES. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1717 de 3 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 487/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.683 – Ref.: Processo nº 08802.010231/2011-69. Interessado(a): ALDO RODRIGUES DE SOUZA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2477 de 2 de setembro de 2004, nos termos da NOTA n.º 488/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.684 – Ref.: Processo nº 08802.010193/2011-44. Interessado(a): AGOSTINHO VIANA FILHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1681 de 2 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA n.º 489/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.685 – Ref.: Processo nº 08802.010194/2011-99. Interessado(a): ADONAY DE SALLES TORGA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0254 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA n.º 490/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.686 – Ref.: Processo nº 08802.011195/2011-51. Interessado(a): LUIZ CARLOS RANGEL. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 550 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 492/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.687 – Ref.: Processo nº 08802.011171/2011-00. Interessado(a): LUIZ EDSON DE MELO FREIRE. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 273 de 10 de março de 2003, nos termos da NOTA n.º 493/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.688 – Ref.: Processo nº 08802.011087/2011-88. Interessado(a): LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo abertura de processo de anulação da Portaria nº 2007 de 28 de novembro de 2003, nos termos da NOTA n.º 494/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.689 – Ref.: Processo nº 08802.011181/2011-37. Interessado(a): LUIZ ANTONIO ALVES SIQUEIRA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3447 de 22 de novembro de 2004, nos termos da NOTA n.º 495/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.690 – Ref.: Processo nº 08802.012344/2011-07. Interessado(a): LENICE BENTO DO NASCIMENTO, viúva de LUIZ COSMO DO NASCIMENTO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 516 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 496/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.691 – Ref.: Processo nº 08802.010825/2011-70. Interessado(a): JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 718 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA n.º 497/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.692 – Ref.: Processo nº 08802.011764/2011-68. Interessado(a): JOSÉ FARIAS DA COSTA. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1169 de 5 de maio de 2004, nos termos da NOTA n.º 498/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.693 – Ref.: Processo nº 08802.011195/2011-51. Interessado(a): MARIA EUGÊNIA DE CARVALHO. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 836 de 1 de julho de 2006, nos termos da NOTA n.º 499/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
No- 1.694 – Ref.: Processo nº 08802.011008/2011-39. Interessado(a): JOSÉ CÂNDIDO NEVES LEITE. Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1306 de 15 de outubro de 2002, nos termos da NOTA n.º 500/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU n.º 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei n.º 9.784, de 1999.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
3 Comentários do post " GTI Revisão – DOU nº 229 desta quarta (30/11) publica mais 26 Despachos notificando Cabos da FAB (Pré/64) da abertura de processos de anulação de suas anistias políticas "
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Amigos,
As improbidades continuam.
Mas ainda temos , pessoas decentes e leis ,que nos amparam , não se deixando levar pelas vivadeiras.
No Ms Preventivo 16.374, relatoria do Min Campbell, em AgRg, julgado em plenario em 29/11/2011, o eminente, Min Napoleão Maia, contestou a denegação.
Justificando seu voto, o Min Napoleão, falou o que foi dito pelo Sub-Procurador Moacir, em Ms do Min Benedito, o foco principal, a decadencia, não esta sendo observado, pois já passados mais de cinco anos, não cabe alegação de perda do direito, desanistia.
Os Ms Preventivos, negados por unanimidade pelo STJ, alegando que não se vislumbra perda de direito. Em Ms, idêntico ao nosso em 2005, o Min Luiz Fux, acatou Preventivo, mesmo com a alegação, a mesma feita para nós, que se trata apenas de revisão, alegando que o Preventivo, é para ser analizado e julgado, não precisando se aguardar a perda do direito para, então depois julgar.
Pelos expostos, por eminentes causidicos acima, podemos até, aceitar a postergação dos Preventivos, mais do Repressivo, não, pois quando da citação, o MJ, diz, “Autorizo CANCELAR, a anistia… e naõ REVISAR, está mais do que claro a perda, desanistia, mas assim, temos que ainda entrar com outro Ms, quando for anulada as anistias.
Em todos os Ms, apenas alguns AGU/MJ, falaram na decadencia, apenas citando a Nota AGU 01/2006, como interruptiva da decadência o que não é, decadência citada nas inicias dos Ms, como direito já adquiridos, pois eles não tem como contestar.
O país, instituições e povo que não respeitam seus idosos, aqueles que ensinaram e, motivo da continuidade do povo, que futuro idoso terão? Ainda há tempo, sigamos os orientais.
Como aqui já dito, por Rui Barbosa, justiça tardia não é justiça é castigo.
Vamos a VITORIA.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
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Acho um absurdo tudo isso, eles não veem que já faz mais de 5 anos e que estão acabando com a vida desses idosos; que muitos já morreram por não resistirem a tanta pressão.
Vamos lutar pelos nossos direitos, eles tem que irem pela lei e não só porque querem .
Marli Belchior e Dutra
marli.dutra15@hotmail.com
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Uma pergunta que não me quer calar:
A Comissão de Anistia não é soberana,seus atos não deveriam serem revisto por ela mesmo e sem a intromissão de outros orgãos do governo,a decadência para a revisão que é de 5 anos não esta posta…afinal ela já dobrou pois faz mais de 10 anos que sairam as primeiras anistias aos cabos da FAB;
Porque não estão fazendo o mesmo com a Marinha e com o Exercito?
Ou será que só a FAB tem muita coisa do passado à esconder;
Os novos comandantes da FAB não tem nada a ver com as barbaridades cometidas pelos seus antecessores na época da revolução de 1964, então o porque de comprarem essa briga,estão com medo de que a instituição FAB ficará maculada por cusa disso,nem pensem nisso!
A FAB instituiçao é tão grandiosa que jamais sera maculada pelos atos de alguns comandantes que se achavam acima da verdade e da lei;Verdadeiros ditadores!!!
O pior de tudo isso é que hoje não somos perseguidos só pelos algozes da FAB e sim tambem por aqueles que se diziam contra os militares na época da revolução.Ainda sobre a pergunta que não me quer calar:O que fazer agora com os compromissos e as dívidas assumidos… que não são poucos,e o estatudo do idoso para que serve?
Nosso plano de saúde quem vai pagar?
Gastos com filhos e espôsa doente quem vai assumir?
Gastos com filho menor (08 anos) tais como:alimentação,saúde e educação, e tem muito mais coisas que dependem desse nosso vencimento recebido atravéz da nossa anistia; quem vai cumprir com os nossos compromissos assumidos?
Será que teremos que processar alguem por danos morais?
Aqui ficam minhas perguntas e minha indignação com tudo isso;
Tenho grande esperança em nossa justiça e uma maior ainda na justiça Divina.
Abraços à todos os colegas de batalha…fé em Deus,ele pode tardar,mas nunca vai falhar.
Moacyr Antonio Martins
moacyr-antonio@bol.com.br
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