Sábado, 26 de novembro de 2011 20:08
À REPORTAGEM PUBLICADA NO PORTAL MILITAR, EXPLICA MUITO BEM, “À AMISTOSIDADE” RECOMENDADA PELOS OFICIAIS GENERAIS DA FAB, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).
kkkkkkkkkkkkk!!!
AGORA ENTENDEMOS…!
LEIAM ABAIXO…!!!!
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
A farra da FAB
Ministério Público investiga fraude na folha de pagamento da Aeronáutica depois de descobrir que oito mil militares demitidos nos últimos dez anos permanecem ativos em cadastro interno.
O Ministério Público Federal está debruçado no que pode ser um dos maiores escândalos de desvio de verbas já descobertos envolvendo a Força Aérea Brasileira. Cerca de oito mil militares que foram demitidos nos últimos dez anos continuam ativos no cadastro interno da FAB e de órgãos federais, como o Ministério do Trabalho e da Previdência. Na enorme lista de soldados fantasmas – que corresponde a 12% do efetivo da Aeronáutica – constam até mortos, segundo documentos obtidos com exclusividade por ISTOÉ e que estão sendo analisados pelo procurador da República Valtan Timbó Furtado, do 7º Ofício Criminal, de Brasília. Depois de analisar os papéis, que incluem laudos internos da Aeronáutica e do Ministério da Defesa, o procurador encontrou elementos suficientes para investigar a FAB por crime contra o patrimônio e estelionato. “Vou pedir à Polícia Federal que instaure o inquérito”, disse Furtado à ISTOÉ. O rombo pode alcançar R$ 3 bilhões, valor equivalente a 70% de todo o investimento da Força Aérea previsto para 2012 e 20% do orçamento da Defesa. Na mira do procurador estão chefes de bases aéreas, comandantes do Estado-Maior da Aeronáutica e dos departamentos e diretorias de pessoal a eles subordinados.
ROMBO
Fraudes na FAB podem chegar a R$ 3 bilhões, valor correspondente a 70% do investimento
previsto para o setor em 2012
Informada do caso em abril, a presidenta da República, Dilma Rousseff, ordenou uma devassa nas contas da Aeronáutica. Mas pediu sigilo para evitar ferir suscetibilidades. A suspeita da fraude aconteceu quando um grupo de ex-soldados decidiu recorrer à Justiça para tentar reingressar na FAB. Eles são parte de um contingente de 12 mil homens que entraram na Força Aérea entre 1994 e 2001, por meio de concurso público para o cargo de soldado especializado. A função fazia parte do Programa de Modernização da Administração de Pessoal, idealizado pelo brigadeiro José Elislande Bayo, que mais tarde seria secretário de Finanças da Aeronáutica. Em documento interno, classificado como reservado, Bayo atacou a “cultura viciada de improviso” e “métodos ultrapassados”. Para combater esses problemas, propôs a reestruturação de quadros e a criação da “figura do soldado especializado”, que poderia “dispensar o recrutamento para o serviço militar obrigatório”.
A ideia parecia boa, mas por algum motivo não funcionou. Dos 12 mil soldados especializados que prestaram concurso, apenas quatro mil foram aproveitados. Os demais acabaram desligados da FAB sem nenhuma justificativa, ao término de seis anos engajados. Como o edital não previa temporalidade, cerca de três mil desses soldados reuniram-se numa associação, a Anese, Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados, e passaram a cobrar o direito de reingresso. Foi quando descobriram que seus cadastros continuavam ativos, apesar da demissão. Luiz Carlos Oliveira Ferreira, por exemplo, trabalhou no Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos até 2001. Seu desligamento foi publicado em boletim interno, mas a FAB não comunicou a dispensa ao TCU, ao Ministério do Trabalho ou à Previdência. Quem consulta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) verifica que Ferreira e tantos outros, como os ex-soldados Williams de Souza, André Miguel Braga Longo, Alexandre Gregório, Edmilson Brasil e Anviel Rodrigues, nunca foram demitidos de fato. “A FAB cometeu todo tipo de fraude cadastral”, acusou o ex-soldado Marcelo Lopes, que integra a direção da Anese em Brasília.
NA JUSTIÇA
Cerca de 3 mil soldados reuniram-se numa associação, a Anese,
e passaram a cobrar o direito de reingresso à FAB
Cerca de 3 mil soldados reuniram-se numa associação, a Anese,
e passaram a cobrar o direito de reingresso à FAB
Robson Sampaio, da Anese do Rio, cita o caso de Alexandre Gregório, que após deixar a Aeronáutica prestou concurso para a Prefeitura do Rio e se surpreendeu ao descobrir que suas guias do CNIS, da Rais e do Caged estavam em nome de Denílson Nogueira, que consta como ativo no Parque de Material Bélico de São Paulo. Outro caso é o de Edmilson Brasil, que constam no Caged como aposentado, embora tenha sido demitido da FAB e hoje trabalhe na empresa Tecnoval Laminados. “Isso é caso de polícia. É preciso investigar a fundo essa fraude bilionária”, afirma Sampaio. As fraudes, segundo ele, também envolvem duplicidade de certificado de reservista de milhares de militares, como os ex-soldados especializados Teodoro dos Santos Gomes, Sandro Roberto de Souza, Nuil Benigno Andrade Ferreira e Alessandro Baptista. Eles descobriram que foram emitidos certificados em seus nomes tanto pelo Exército como pela Aeronáutica. Até mortos figuram como ativos na FAB, como Paulo Fabrício Cavalcante Vieira, morto em outubro de 2000 numa troca de tiros.
Questionada por ISTOÉ, a FAB negou o desvio de recursos e garantiu que os soldados especializados foram desligados da folha de pagamento da Aeronáutica. Em nota, a assessoria de imprensa alegou que os militares deixaram de constar da RAIS “desde quando deixaram de receber remunerações pela Aeronáutica”, o que não é verdade. Da mesma forma, a FAB alega que o fato de os soldados desligados estarem “ativos” no CNIS, no Caged e no CBO “não implica o pagamento de benefício pecuniário e tampouco recebimento de qualquer dotação orçamentária”. A justificativa não explica, por exemplo, o caso de Paulo André Schinaider da Silva. ISTOÉ obteve uma cópia da ficha interna do banco de dados da FAB, chamada SGIPES (Sistema de Informações Gerenciais de Pessoal). O soldado, admitido em 1998 e desligado em 2004, consta no cadastro sigiloso como “militar inativo”. Ou seja, aposentado. Portanto, beneficiário da previdência militar. Schinaider, porém, garante que não recebe o dinheiro. “Quero saber para onde está indo minha aposentadoria como militar. Para a minha conta é que não é!”, diz Schinaider. Ao procurar a FAB, o ex-soldado gravou com uma câmera escondida um funcionário informando que houve uma reunião para discutir sobre como desligar os soldados do sistema da FAB. “Ele disse que não havia como e que uma tenente ficou responsável por enviar ao Ministério do Trabalho e à Previdência pedidos de retificação da RAIS. Mas isso não muda nada lá dentro”, afirma Schinaider.
Uma análise da assessoria jurídica, mantida a sete chaves pelo comando, também atestou a falha no cadastro de soldados e alunos das escolas de formação de oficiais e sargentos, recomendando à FAB que passe a comunicar “os ingressos e saídas de praças e alunos” ao Tribunal de Contas. Descobriu-se que, embora os desligamentos dos soldados constem de boletim interno da FAB, os mesmos não foram informados aos órgãos de controle, nem ao Ministério do Trabalho ou à Previdência Social. Destacado para cuidar do assunto, o ex-deputado José Genoino, assessor especial do ministro Celso Amorim, admitiu em reunião com ex-soldados o “nó jurídico e material”. Resta saber se esse nó pode ser desatado e a quem beneficia. Em 2004, o TCU condenou Jayro José da Silva, ex-gestor de finanças da Subdiretoria de Pagamento de Pessoal, a devolver quase R$ 4,6 milhões em decorrência de uma fraude no cadastro. Ouvido por ISTOÉ, o coronel, que foi expulso da FAB, diz que assumiu a responsabilidade sozinho. “Perdi minha carreira, meu emprego e minha honra. Aguentei tudo para proteger muita gente”, disse. Questionado sobre quem seriam esses oficiais, Silva foi lacônico. “Melhor não mexer nisso.”
PROVA DO DESCONTROLE
Foram emitidos certificados de reservista, em nome do militar Alessandro Baptista, tanto pela Aeronáutica quanto pela Marinha, o que aumenta as suspeitas de irregularidades
Documento da Previdência (acima) mostra que, embora tenha sido demitido da FAB, o militar André Longo continua com cadastro ativo na Aeronáutica. O MP, em ofício encaminhado ao Departamento de Ensino da Aeronáutica (abaixo), alerta para as irregularidades na dispensa de soldados
por Claudio Dantas Sequeira – IstoÉ
Fonte: Blog do Correia Neto
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6 Comentários do post " Diria o Sócrates: ” SÓ QUERIA ENTENDER!… “ "
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Assunto: Na FAB, Quem fará essa faxina?
Caros FABIANOS:
Eu quero ver agora, se a Presidente Dilma tem realmente autoridade para abrir a caixa-preta e fazer essa faxina dentro da Força Aérea Brasileira.
Mas já demonstrou fraqueza de autoridade recomendando sigilo na apuração dos fatos, para não ferir a honra e a dignidade desses presunidos criminosos.
É realmente um caso de Polícia Federal.
Você já imaginou a Polícia Federal a mando do MPF investigando a Força Aérea Brasileira?
Quem diria…!
Não! Não dá para nós praças, vítimas da Portaria 1.104-GM3 acreditar.
Presumo eu, que são esses envolvidos nesse escândalos, que resistem `contra a nossa ANISTIA. Será?
Eu quero ver mesmo a lista de oficiais presos envolvidos nesse escândalo que envergonham a nossa Força… Quem são os Brigadeiros? Quem são os Coronéis e aí vai…
A corrupção, o maior cupim, tomou conta da nossa jovem democracia.
Só Deus savará o Brasil dessa praga.
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
JOSÉ PATRIOTA DE ARAÚJO.
Ex-Soldado da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: patriotape@hotmail.com
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NÃO ME RECORDO AONDE LI… AQUELES QUE FORAM ANISTIADOS E DEPOIS DE ALGUNS ANOS FORAM DESANISTIADOS, DEVERIAM CONTINUAR A RECEBER ATE QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, OLHA SEMPRE FIQUEI CISMADA COM ESTA HISTÓRIA,AI VEM ESTA BOMBA… MAS SE PENSARMOS BEM, AONDE TUDO ISSO, NÃO ACONTECE NESTE PAÍS, SÓ ESPERO QUE TUDO ISSO NÃO VIRE ESFIHAS, PORQUE AS PIZZAS ACABARAM AS ESPECIALIDADES DE SABORES E DESABORES, EU QUERO CONFIAR PELO MENOS UMA VEZES NA JUSTIÇA, OLHA PORQUE SE TUDO ISSO QUE LI, FICAR POR DEBAIXO DO TAPETE, DESISTO DE CONFIAR NA JUSTIÇA, MAS DO MEUS DIREITOS JAMAIS, ESTOU INDO ATÉ O FIM, TENHAM UMA SEMANA DE LUZ.
Grace
graceleejhones@hotmail.com
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FORÇA AÉREA BRASILEIRA COBRA TAXA PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL QUE É OBRIGATÓRIO
Eu tenho uma pergunta e uma denuncia que a FAB nao responde. Como a Força Aerea Brasileira pode cobrar taxa de inscriçao e faz provas a nivel nacional (ou seja concurso publico) para dizer depois que estavamos servindo novamente o alistamento que é obrigatorio? Agora o serviço militar inicial tem que pagar taxa de inscriçao, provas a nivel nacional para vagas disitintas e limitadas? A Força Aerea Brasileira mudou o nome para concurso publico inicial???
São Aprox 12.000 pais de familia em todo o Brasil que foram indevidamente desligados de suas atividades por atos indevidos do Comando da Aeronautica. Pesso por todos estes que por favor pelo menos veja o PDS 399/2010 Do Sr Sen Flexa Ribeiro pois muintos em todos os estados (RJ, SP, MT, MG, GO, MS, AM, RS e ETC…) estao desempregados e no passado empenharam dinheiro em estudos e deixaram outros empregos para seguir um sonho. Agora descobrimos ainda que perante o Ministerio do trabalho ainda estamos ativos e trabalhando, entao quem recebe nossos salarios ja que estamos constando como ativos?
VENHO HUMILDEMENTE PEDIR EM NOME DO MEU FILHO E ESPOSA O SEU APOIO NA APROVAÇAO DO PDS 399/2010 E PDL 2131/2009 AFIN DE PODE SER MOTIVO DE ORGULHO PARA ELE E MEUS PAIS, POIS ESTOU SEGURO QUE PODEMOS LUTAR PELOS TRABALHADORES QUE QUEREM SIM TRABALHAR NAQUILO QUE SONHARAM.
Veja abaixo todas as especialidade dos soldados que foram dispençados e o desperdicio de dinheiro publico:
BCO – Básico em Comunicações (transmitindo e recebendo mensagens …)
BET – Básico em Eletrônica (disponibilizando equipamentos eletrônicos …)
BMA – Básico em Mecânica de Aeronaves (supervisionando desempenho de aeronaves …)
BMB – Básico em Material Bélico (disponibilizando itens bélicos em vôo e em terra …)
BSP – Básico em Suprimento (controlando e provendo o suprimento …)
SAD – Serviços de Administração (gerenciando tarefas administrativas …)
SAI – Serviços de Informações Aeronáuticas (provendo informações aeronáuticas …)
SDE – Serviços de Desenho (executando desenhos de plantas e projetos …)
SEF – Serviços de Enfermagem (preservando a saúde e a vida …)
SEL – Serviços de Eletricidade (mantendo as redes elétricas …)
SEM – Serviços de Eletromecânica (mantendo e conduzindo viaturas …)
SGS – Serviços de Guarda e Segurança (zelando pela segurança das Organizações Militares …)
SOB – Serviços de Obras (supervisionando obras e instalações prediais …)
BTO – Serviços de Auxiliar Odontológico (efetuando moldes e auxiliando nos serviços odontológicos …)
Como podem desligar todo este efetivo que tem direitos por prestarem concurso publico, passarem em todos os testes, ter a FAB gastos com o treinamento militar dispençar sem nenhum motivo todos? Não poderiam ser entao depois de todo o gasto com este pessoal serem aproveitados em outras esferas da segurança publica dos municipios, estados ou mesmo federal? O povo brasileiro sabe do disperdicio do dinheiro publico que fora empenhado nestes homens para depois serem colocados para rua? Os certificados de especialização destes homens não servem nas empresas e outras entidades pois dizem que este documento federal nao tem validade .
Ex-soldados especializados da Aeronáutica lutam por justiça e reconhecimento de seus direitos.
Injustamente dispensados pela Aeronáutica após seis anos de valorosos serviços, cerca de 12 mil ex-soldados especializados lutam por dignidade, respeito e reconhecimento de seu valor por parte do Estado brasileiro. E denunciam ao mundo a propaganda enganosa de que foram vítimas.
Entre os anos de 1994 e 2001, milhares de vagas nos cargos de soldado especializado foram ofertados na Aeronáutica. Naquela época, os editais de convocação oferecidos exigiam, entre outras condições, que os candidatos deveriam ser reservistas, ou seja, que deveriam estar em dia e quites com o serviço militar inicial. Exigiam que se comprovasse tal condição antes mesmo de prestar os concursos.
Milhares de candidatos, após aprovação nos concursos, ingressaram na Aeronáutica e ali permaneceram por seis anos até serem surpreendidos com seus licenciamentos (demissões), sob alegação de que estariam “prestando o Serviço Militar Inicial”.Vale lembrar que o Art. 44 do próprio regulamento da Lei do Serviço Militar condena o alistamento por 02 (duas) vezes, ao dizer que o “o brasileiro que se alistar duas vezes incorrerá na multa prevista no número 1 do Art. 177”.
Como qualquer brasileiro, queremos que nossa Constituição seja respeitada e não ignorada pelas elites da Aeronáutica, que fizeram pouco caso das esperanças de milhares de jovens que prestaram concurso de boa-fé e, após bons serviços prestados ao povo brasileiro, foram tratados como lixo e licenciados (demitidos) sob uma “justificativa” inadmissível: a de que estavam prestando (sem que fossem alertados) novamente o serviço militar inicial !
Hoje somos vitoriosos e Deus não dorme. Por anos de luta, conseguimos um PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2131, DE 2009, de autoria do Deputado Federal Marcelo Itagiba / PSDB- RJ, na câmara dos deputados federais e um PROJETO DE DECRETO DO SENADO 399/2010, de Autoria do Senador Flexa Ribeiro / PSDB – PA, ambos, pedindo o cancelamento do decreto ILEGAL da Força Aérea Brasileira que nos demitiu injustamente, e que na época, nos trouxe um incalculável prejuízo e danos à nossa honra e dignidade, afetando todos os nossos familiares.
Pedimos seu apoio e compreensão para essa luta, que é contra a injustiça cometida contra trabalhadores que, honestamente, fizeram concurso para servir à (não obrigatoriamente) pátria como soldados profissionais de nossas forças armadas, que são fundamentais para a soberania nacional.
Finalmente solicitamos a você que recebeu este panfleto, que Deus toque em seu coração e nos ajude com um pequeno gesto em ligar gratuitamente para a Câmara dos deputados e para o Senado Federal e dizer que é a favor dos projetos citados e que eles possam ser votados o mais rápido possível.
Nossa família em todo o Brasil será grata eternamente por este nobre gesto de amor para com o próximo.
Cordialmente, Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados
DISK SENADO: 0800-612-211
SOU A FAVOR DO PDS 399/2010
SITE: http://www.anese.com.br
BLOG: S1ANESE.BLOGSPOT.COM
TWITTER: twitter.com/S1ANESE
ORKUT: S1_ANESE@HOTMAIL.COM
telefones:
ANESE – RJ (21) 3286-7330 (21) 8627-4157 (Viegas)
(21) 8703-4639 (Schinaider) (21) 7102-6689 (Oliveira)
ANESE-DF (61) 8400-3207 (Caxias)
APRESENTAÇÃO……………………………………………………………………………………………………. 03.
? SÍNTESE MOTIVACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DOS PDC e PDS… …………………… 04.
? VISÃO GERAL do PDS nº 399/2010…………………………………………………………………………… 05.
? DOS NÚCLEOS DA ANESE EM TODO O BRASIL…………………………………………………….. 06.
? DA IMPRENSA……………………………………………………………………………………………………….. 07.
? DA GERAÇÃO DE ÔNUS PARA OS COFRES PÚBLICOS………………………………………….. 08.
1. CONHECENDO NOSSA HISTÓRIA / DOS FATOS………………………………………………………. 09.
1.1. DA DEMISSÃO (O licenciamento)………………………………………………………………………………. 10.
1.2. CONHECENDO AS NOMENCLATURAS E SUAS CARACTERÍSTICAS …………………… 13.
1.3. DAS DIFERENÇAS ENTRE AS NOMENCLATURAS……………………………………………….. 15.
1.4. DA TROCA DE NOMENCLATURAS PARA O LICENCIAMENTO ……………………………. 17.
1.5. IDENTIFICANDO OS MESMOS EQUIVOCOS EM SENTENÇAS E ACÓRDÃOS ……… 19.
1.6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ……………………………………………………………………………………… 20.
Apresentação
FUNDADA com o objetivo de unir Ex-Soldados concursados da Força Aérea, a Associação Nacional de Ex-Soldados Especializados –ANESE vêm resgatando parte da dignidade e espírito de luta de jovens cidadãos brasileiros (ex-militares) que prestaram concurso público para darem o melhor de si à amada Pátria e não viram seus esforços sendo retribuídos pela Força. Contudo, como dito, a ANESE só consegue resgatar parte desta dignidade sendo justo e necessário o apóio de nossos governantes para que a mesma seja recuperada de forma integral.
Encaminhamos este documento à Vossa Excelência para que tenha convicção de Vossa decisão quando da votação do PDS 399/2010. Nele existe uma pequena síntese de nossa história, algumas considerações importantes e a base legal para o a comprovação de nossas alegações. Caso haja uma necessidade de um maior embasamento por parte de V. Sr existe o tópico “nossa história” que aborda os acontecimentos com um mais profundo enquadramento legal.
Aproveitamos a oportunidade para ratificar com toda convicção o nosso apreço, respeito e amor à FORÇA AÉREA BRASILEIRA, instituição que representa o nosso sonho profissional e da qual, com certeza, brevemente voltaremos a fazer parte. Sabemos que as ASAS SOBERANAS QUE PROTEGEM O PAÍS, através da nossa reintegração, mostrarão mais uma vez que são também AS ASAS QUE RETIFICAM E TRAZEM A JUSTIÇA.
Esta mudança salutar, saneadora e pioneira, sem dúvida será um divisor de águas para nossas vidas e para vida de nossas famílias. Tal mudança certamente fará parte do rol das grandes vitórias da FORÇA AÉREA BRASILEIRA.
SÍNTESE MOTIVACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DO PDS 399/2010
Em rápidas tintas, a ANESE e seus familiares, que clamam pela aprovação da medida saneadora supracitada, esclarecem que o concurso para o Curso de Especialização de Soldados (CESD) foi levado à público, em rede Nacional, pelo Comando da Aeronáutica no período de 1994 a 2001. Após aprovação no curso, o candidato seria empossado no cargo técnico-profissional de Soldado de Primeira Classe Especializado com acesso à graduação de Suboficial, podendo chegar ao oficialato.
Uma das exigências editalícias era que os candidatos civis fossem reservistas; ou seja: que estivessem em dia com o Serviço Militar Inicial (SMI) e que, caso algum soldado da ativa quisesse prestar o concurso, não poderia ser especializado. Os candidatos civis deveriam apresentar o Certificado de Reservista (CR); comprovando assim, que estavam quites com o SMI, caso contrário, não poderiam prestar o concurso.
Após aprovação no concurso e posterior curso, estes candidatos receberam a graduação e nomenclatura de Soldado de Primeira Classe Especializado diferente da graduação e nomenclatura de Soldado de Primeira Classe que não possui o termo especializado devido ao ingresso por SMI e a não realização do curso de Especialização.
Ocorre que após seis anos de bons serviços prestados à Pátria, o Comando da Aeronáutica demitiu estes militares concursados com o argumento absurdo de que estavam prestando novamente o mesmo SMI ao qual foi exigido que estivessem quites antes da realização do concurso; aplicando para tal ato dimensional a legislação destinada aos militares que ainda não estavam quites com a obrigação constitucional. Tal motivação absurda para o licenciamento (demissão) de milhares de concursados esta comprovada em oficio enviado pelo Comando da Aeronáutica ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.
A verdade é que estes militares ingressaram na Força por uma outra modalidade de serviço Militar (conhecida em legislação por “outra forma e fase”) e não pelo SMI; ainda por que já haviam ingressado quites com tal obrigação, não poderiam ser demitidos por legislações que não correspondiam com sua modalidade de ingresso.
O Comando da Aeronáutica por sua vez, tem obtido sucesso em ludibriar seus questionadores com estratagemas de troca de nomenclatura militares. O Comando utiliza a nomenclatura do Soldado do SMI para o Soldado concursado conseguindo, desta forma, incluí-los nas legislações de licenciamento que antes não lhes eram aplicáveis.
Cabe ressaltar que a estratagema não é reconhecida nem mesmo pelo próprio Ministério da Defesa (MD), que informou com base em legislações, mediante memorando enviado ao Presidente desta Associação ANESE, que o SMI questionado por este, só poderia ser executado uma única vez.
Contudo, na contramão do que expôs o MD, o Comando da Aeronáutica confirmou em oficio enviado ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) que as demissões realmente eram com base na execução do SMI.
Desta forma, vale questionar: “Se o próprio Ministério da Defesa afirmou que o SMI só poderia ser prestado uma única vez, como pôde o Comando da Aeronáutica demitir milhares de jovens e ainda afirmar ao MPF que realizou tal ato com fincas no termino de tempo de um SMI aos quais os concursados já ingressaram quites?”
Será que devemos então concluir que o ato administrativo viabilizado pelo Comando sobrepõe hierarquicamente o parecer do próprio Ministério da Defesa baseado em legislações?
É com o objetivo de sanear esta imensa injustiça imposta pelo Comando da Aeronáutica a estes ex-militares que todas as famílias brasileiras, representadas por grupos de todos os Estados, clamam pela inclusão em pauta do esforço concentrado e aprovação do PDS 399/2010.
VISÃO GERAL DO PDS nº 399/2010
Após árdua luta, conseguimos inicialmente, através do mui digno Deputado Federal MARCELO ITAGIBA, a elaboração do PDC 2.131/2009. Este projeto trata da reintegração dos EX-SOLDADOS DE PRIMEIRA CLASSE ESPECIALIZADOS, às fileiras da FAB e traz em seu cerne o seguinte:
Susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo de licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD – Curso de Especialização de Soldados.
Somando forças a este marco na justiça social do País, o ilustre Senador FLEXA RIBEIRO, defensor incansável do Estado e do povo do Pará, formulou o PDS 399/2010. Este PDS traz em seu bojo o seguinte:
Susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo de licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD – Curso de Especialização de Soldados.
Estes projetos vieram corroborar e chancelar aquilo que temos buscado com determinação: Nossa reintegração à FAB.
Somos gratos a estes parlamentares que de maneira tão brilhante nos brindaram com os PDC nº 2.139/2009, com o PDS nº 399/2010, bem como aos demais Deputados, Senadores, membros da sociedade, imprensa, entre outros que tem envidado esforços e acreditado que o que buscamos é justo e merecido. A estes, nossa eterna gratidão.
DOS NÚCLEOS DA ANESE EM TODO O BRASIL
Espalham-se por todo o Brasil núcleos de ex-militares cujo objetivo principal é levar ao conhecimento de todos os brasileiros os reais motivos de terem sido vitimados pelo Comando da Aeronáutica. Além do Brasil, já existem brasileiros em outros países que já se posicionam contrários aos atos administrativos praticados por aquele Comando.
Infelizmente, seria uma situação desconfortável para o nosso amado País ter o nome de uma de suas três Forças divulgado em jornais e revistas internacionais devido, única e exclusivamente, a um mau passo realizado pela administração da Aeronáutica aonde suas decisões vão de encontro ao próprio Ministério da Defesa. Sinceramente, não queremos isso. Contudo, não podemos calar em face da situação vexatória destes ex-militares diante de suas famílias e amigos, que antes pensavam que haviam ingressado em carreira e hoje estão estacionadas à espera de uma atitude positiva do atual Comando que, já sabemos, não moverá por conta própria sequer uma palha para corrigir seu erro.
Os nossos núcleos se espalham em escala crescente em todo o Brasil, com o apóio cada vez maior da população, com núcleos nos seguintes Estados segundo informações mais recentes de nosso site:
? RIO DE JANEIRO;
? MINAS GERAIS;
? PERNAMBUCO;
? PARÁ;
? BAHIA;
? BRASÍLIA;
? PARANÁ;
? CEARÁ;
? SÃO PAULO;
? MANAUS;
? GOIÁS (ANÁPOLIS);
? RONDÕNIA (PORTO VELHO);
? RIO GRANDE DO NORTE;
? RIO GRANDE DO SUL;
? MARANHÃO;
? MATO GROSSO DO SUL (CAMPO GRANDE).
É importante ressaltar que nesses Estados, o apoio não é só dos familiares, mas também de nossos políticos.
DA IMPRENSA
A cada manifestação de protesto realizada, cresce o interesse da imprensa e da população brasileira pelo fato ocorrido e a muito ocultado pelo Comando da Aeronáutica. Praticamos manifestações tanto em dias como o Sete de Setembro como nas portas da Justiça Federal e órgãos de imprensa para que divulguem o que já está comprovado.
Matérias a respeito estão sendo escritas por meios cada vez mais consagrados de imprensa atingindo um público cada vez mais seleto.
Matérias a respeito já foram veiculadas e prometem ter retorno nos seguintes órgãos de imprensa:
? JORNAL O DIA (RIO DE JANEIRO);
? JORNAL O DIA ON-LINE (RIO DE JANEIRO);
? JORNAL O EXTRA (RIO DE JANEIRO);
? JORNAL DA AOL ON-LINE;
? JORNAL FOLHA DIRIGIDA (RIO DE JANEIRO);
? REVISTA VEJA;
? CORREIO BRAZILIÊNCE
? JORNAL “EM TEMPO” (AMAZONAS);
? JORNAL “O DIÁRIO” (MOGÍ DAS CRUZES);
? JORNAL EXPRESSO
? JORNAL DIÁRIO DO PARÁ;
? E OUTROS MAIS…
Confira a íntegra destas reportagens no link abaixo:
http://www.orkut.com.br/Main#Album?uid=2667493383694494936&aid=1221294368
DA GERAÇÃO DE ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS
O atual Comando Aeronáutico vêm veiculando os mais improváveis obstáculos para que desacredite na viabilidade do regresso destes concursados. Um deles é a geração de ônus para os cofres públicos. Quanto à esta questão, o retorno à caserna não trará impactos tão significativos, visto os seguintes motivos: (DADOS ATUALIZADOS EM JUNHO DE 2010).
I) O efetivo aprovado na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, do quadro de Cabos e Soldados era de 31.000 militares, e através de Lei, passando atualmente para um novo efetivo de 34.100 militares, um aumento REAL de 10% no efetivo deste quadro. Enquanto nos quadros de Suboficiais e Sargentos, o aumento foi ainda maior, passando o efetivo de 26.200 militares para um novo efetivo de 34.000 militares, um aumento REAL de 29,77%.
II) No ano de 2009, conforme publicado no Diário Oficial da União, nº 223, de 23 de novembro de 2009, através da PORTARIA Nº 1.091/GC1, DE 20 de novembro de 2009, que distribuiu os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica para o ano 2009. Houve vagas no efetivo fixado em Lei, vagas não distribuídas, ou seja, sobraram 389 vagas nos quadros de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica.
III) Portanto, com o reingresso, não haverá aumento do efetivo da Aeronáutica, que é fixado por lei, e em conseqüência, também não implicará qualquer incremento em despesa na folha de pagamento do pessoal militar, pois fora publicado no Diário Oficial da União, nº 98, de 25 de março de 2010 a Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010, que determina o seguinte aumento do efetivo:
Ressaltamos que não haverá custos com uma nova formação dos militares oriundos do CESD de 1994 a 2001, uma vez que todos já foram formados e especializados para exercer as atividades militares inerentes às missões da Força Aérea, necessitando os militares sob comento apenas de estágio de readaptação.
CONHECENDO NOSSA HISTÓRIA
DOS FATOS
(O ingresso na Força)
Entre os períodos de 1994 à 2001, o Comando da Aeronáutica levou ao público, semestralmente e em nível nacional, o concurso para o Curso de Especialização de Soldados (CESD). Jornais e revistas da própria Instituição informavam que o candidato, ao final do curso, seria promovido ao cargo de Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado. Uma das principais exigências editalícias para a realização do concurso era que os candidatos que fossem reservistas (quites com o Serviço Militar Inicial – SMI), comprovassem tal situação no ato da inscrição com a apresentação do Certificado de Reservista (CR) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e que os candidatos que ainda fossem militares da ativa não possuíssem Especialização, pois os militares do SMI não são especializados, temos:
Edital CESD 10
Edital art. 3.1 – São condições para inscrição no concurso de admissão para matrícula no CESD:
Letra (b) – Ser reservista das Forças Armadas;
Item 3.15 – Instruções para o preenchimento do requerimento de Inscrição:
Letra (e) – Se candidato civil, deverá apresentar cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação, além da cópia do Certificado de Alistamento Militar.
Caso tal exigência não fosse comprovada por meio da apresentação do Certificado de Reservista (CR) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o candidato sequer poderia inscrever-se para o concurso. Como costa na Portaria de numero 710/GM3/93.
Portaria nº. 710/GM3/93, art. 14 – São condições de inscrição para o concurso de admissão ao CESD:
Parágrafo único – Não poderão inscrever-se para o concurso de admissão ao CESD… (entre outros)… Brasileiros que não estiverem em dia com o Serviço Militar Inicial
Atendidas as exigências, os aprovados no concurso e posterior curso (quites ou ainda na ativa) foram empossados no cargo de Soldado de Primeira Classe (S1) Especializado recebendo inclusive o diploma de conclusão do curso de Especialização.
Conclusão:
Desta forma, uma vez exigido em citado edital e Portaria que parte destes candidatos fosse reservista (quites com o SMI), tal ingresso deu-se na forma prevista pelo art.117 do RLSM, já que foi realizado de forma voluntária (concurso público) e para uma outra forma e fase do Serviço Militar que não o Serviço Militar Inicial (C.F. art. 143) ao qual foi imposto que estivessem quites antes mesmo de prestar o concurso.
DA DEMISSÃO
(O licenciamento)
Após seis anos de bons serviços prestados à Pátria o Comando da Aeronáutica licenciou (demitiu) aos milhares em todo o Brasil estes militares que ingressaram sob outra forma e fase do Serviço Militar utilizando-se da justificativa absurda de que estavam a prestar novamente o mesmo Serviço Militar Inicial (SMI) ao qual lhes foi exigido que estivessem quites antes de prestar o dito concurso.
Após alguns equívocos cometidos por algumas instâncias julgadoras devido, tanto a ausência de conhecimento profundo das nomenclaturas militares e suas características quanto ao esforço da Ré para que se mantivesse assim, pois há um conflito onde a Força Aérea afirma que a modalidade de serviço prestada mediante outra forma e fase fora a Inicial (obrigatória). O Presidente da Associação Nacional de Ex-Soldados Especializados (ANESE) requereu junto ao Ministério da Defesa, mediante oficio nº 163/2009, que Este, de forma imparcial, expusesse sua posição, enquanto chefe das três Forças Armadas, sobre como se procedia a prestação do Serviço Militar e suas modalidades.
A síntese de tais questionamentos resumiam-se à seguinte pergunta:
? Pode um cidadão brasileiro, que reingressou na vida militar através de concurso público, já quite com o Serviço Militar Inicial (SMI) e com idade não compatível com o mesmo, ser licenciado da Força como prestador do mesmo SMI ao qual já era quite e ainda receber um segundo Certificado de Reservista oriundo da prestação deste mesmo serviço obrigatório?
O Ministério da Defesa, respondendo ao citado oficio, enviou seus conceitos e definições sobre desenrolar do Serviço Militar e suas modalidades por intermédio do Memorando nº 58 elaborado pela sua Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (DEPMOB/SELOM–MD).
Resumindo tais conceitos e definições trazidas pelo Memorando de nº 58 do DEPMOB/SELOM–MD ficou esclarecido que:
1. Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militara até os 54 anos dependendo das necessidades da Força Armada. Porém, tratando-se da modalidade de Serviço Militar Inicial (SMI), que é de caráter legalmente obrigatório; este só será prestado por uma única Classe no ano em que completarem 19 anos.
2. Afirmou-se que o Serviço Militar Inicial (obrigatório) SÓ PODERÁ SER PRESTADO UMA ÚNICA VEZ, sendo permitido tanto ao possuidor de Certificado de Reservista (CR) quanto o possuidor de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), ambos já quites com o SMI, prestar o Serviço Militar novamente desde que sobre outra modalidade identificada como outras formas e fases, de caráter voluntário; contudo, não sendo confundida com a modalidade Inicial (SMI) que é de caráter obrigatório, conforme dispõe o artigo 117 do Dec. 57.654/66 (RLSM).
3. Afirmou-se também que tanto o CR quanto o CDI são documentos que comprovam que o cidadão está quite com o Serviço Militar de caráter Inicial (obrigatório). Ou seja: quite com o Serviço Militar Inicial.
4. Afirmou-se que não é permitido pela legislação que o brasileiro possua dois Certificados de Reservista. Porém, considerou-se que tal fato só ocorreria sob uma situação hipotética e que, caso ocorra, só o segundo CR teria validade, pois seria proveniente de um reingresso em uma nova modalidade voluntária e sob outra forma e fase e não oriundo de um segundo Serviço Militar Inicial.
?
5. Por fim, afirmou-se que um militar aquartelado e em pleno cumprimento do Serviço Militar Inicial poderá concorrer à prestação de um segundo Serviço Militar desde que seja igualmente sob esta outra modalidade (outra forma e fase) não restando vinculo com o SMI anterior.
Através do fluxograma a seguir, extraído das supracitadas definições do DEPMOB/SELOM–MD pode-se visualizar com mais facilidade o caminho percorrido pelas duas modalidades de Serviço Militar evidenciadas pelo Ministério da Defesa:
A primeira modalidade, de caráter obrigatório, tem seu ingresso identificado como Serviço Militar Inicial (1); destina-se a uma única Classe no ano em que completar 19 anos e poderá ser realizada uma única vez (2).
A segunda modalidade, de caráter voluntário, tem seu ingresso identificado por outras formas e fases (3); destina-se aos prestadores de concurso público sejam estes quites ou não com o SMI (4), e com idades até 45 anos.
Para a primeira modalidade, em pleno cumprimento do Serviço Militar Inicial, ainda foi admitido candidatar-se a segunda modalidade do Serviço Militar, desde que seja por outra forma e faze (art. 117 do RLSM). Não havendo mais, para este, vinculo com a modalidade anterior.
SERVIÇO MILITAR
Modalidades
Outra Forma e Fase (voluntário) (3)
Serviço Militar Inicial (obrigatório) (1)
Concurso público / Quite / CR e CDI (4)
Soldado de 1ª Classe (S1) Especializado.
Única Classe 19 anos / uma única vez! (2)
Soldado de Primeira Classe (S1).
(5)
Desta forma, tais modalidades não devem ser confundidas, pois possuem características distintas entre si e reconhecidas não só pela Legislação apresentada como também pelo próprio Ministério da Defesa (DEPMOB/SELOM–MD) que as usou para produzir os esclarecimentos do citado Memorando de nº. 58.
Portanto concluímos que:
? Os candidatos aprovados no concurso CESD reingressaram no Serviço Militar sob outra forma e fase (art. 117 do RLSM) uma vez que o Comando da Aeronáutica exigiu que estivessem quites com o SMI antes do concurso.
? Também reingressaram no Serviço Militar sob outra forma e fase aqueles que estavam em pleno cumprimento do SMI conforme possibilidade garantida pelo próprio Ministério da Defesa.
? Os militares que reingressaram sob outra forma e fase foram licenciados do Serviço Militar sob o argumento de que estavam a prestar o novamente SMI.
Anote-se que o licenciamento fere os requisitos de validade do ato administrativo, como a moralidade e a legalidade.
Ora, se o próprio Ministério da Defesa afirma que o Serviço Militar Inicial (SMI) SÓ PODERÁ SER PRESTADO UMA ÚNICA VEZ e se uma parte dos militares reingressou na Força de forma voluntária e quite com o SMI e a outra, ainda na ativa, reingressou na permissiva do Ministério da Defesa; ou seja: ambos por outra forma e fase, não poderia a Força Aérea reinclui-los mais uma vez na modalidade de Serviço Militar Inicial para encaixá-lo na única fundamentação existente em regulamento para licenciamento de Soldados.
A partir daqui se faz necessário esclarecermos como o Comando da Aeronáutica “tornou possível” o retorno de militares que reingressaram sob outra forma e fase à modalidade do Serviço Militar Inicial, mesmo contra a expressa afirmação de impossibilidade de reprise exposta pelo Ministério da Defesa.
CONHECENDO AS NOMENCLATURAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
Antes de desdobrarmos este tema, convêm alertarmos que a desatenção tanto às nomenclaturas aqui apresentadas quanto à suas características subutilizará todo o esclarecimento do presente documento incidindo inevitavelmente nas mesmas decisões anteriores as quais comprovará estarem equivocadas.
Desta forma é imperativo o conhecimento das duas nomenclaturas (antes mesmo de suas características) criadas pelos Decretos, Portarias e Editais do próprio Comando da Aeronáutica.
São elas: Soldado de Primeira Classe (S1) ESPECIALIZADO
CND
QZECTBUM@hotmail.com
Enviado através do IP: 201.83.120.226
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Ola e os S1 CFC licenciados de 91, ficam como?
Fui S1, com curso de cabo por oito anos e a anistia nao nos da direito não? fui promovido a cabo na reserva nao remunerada e o RCPGAer, que diz em seu artigo quando promovido e obrigatorialmente engajado automaticamente por dois anos na graduação de cabo o que nao aconteceu com a minha turma sou praça de 83.
grato BRASILLLLLLLLLLLLLLL
Arnobio do Nascimento
arnobiojacobina@hotmail.com
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ôôô… “arnobio do nascimento” [e muitos outros]
VC PERGUNTA: “e os S1 CFC licenciados de 91, ficam como?” E ACRESCENTA: “a anistia nao nos da direito não?”
A RESPOSTA PARA A SUA PERGUNTA está no artigo 8º do ADCT da CF-88, MAIS, Lei nº 10.559/02, E MAIS, na Súmula Administrativa da C.A. 003 de 2002 editada pelo Pleno.
VC PODE SE INTEIRAR DESSAS NORMAS LEGAIS…
Mas…, para vc não ficar sem uma resposta, te digo que o seu caso está fora de cogitação, em se tratando do benefício da ANISTIA.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Boa tarde!
Gostaria de observar que embora ñ tenha feito este concurso que é mais uma farsa da fab, pois nem decreto presidencial existe p/amparar -lo e sim uma portaria na qual foi usada de má fé com todos que fizeram o referido concurso, támbém estou vinculado até hoje embora a fab só tenha me entregue certificado de reservista, e boletim interno de meu histórico militar, ou seja ñ existe diário oficial dando meu desligamento em nenhum órgão que ala tem por obrigação de enviar p/que meu vinculo seja desligado e meus proventos sejam finalizados, entenderam, o desvio existe mesmo!, e tem mais isso aconteceu desde á década de 80 até os dias atuais é isso mesmo se vc conhece alguem que serviu entre 80 ate 2000, mande ele ir verificar sua rais/caged (mte), cnis(inss), origem do pis (cx.ecenomica) e veras o que é verdade.
querendo saber mais comunique-se,obrigado!
Walbe Leal
walbeleal@hotmail.com
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