Dep. Cláudio Puty (PT/PA) presidiu o trabalhos da reunião ordinária de audiência pública da CFT
.
Comissão de Finanças e Tributação
Reunião Ordinária de Audiência Pública
• Evento: Comisão de Finanças e Tributação
• Local: Plenário 16
• Data: 22/11/2011
• Início: 14:58
• Fim: 17:02
• Duração: 02:04hs
———————————————————————————————————
Dep. Cláudio Puty (PT/PA) – ABERTURA da audiência pública na CFT
———————————————————————————————————
Dr. Walter Gomes (AAARNPA) – Sua apresentação
———————————————————————————————————
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da CA – Sua apresentação (Parte I)
———————————————————————————————————
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da CA – Sua apresentação (Parte II)
———————————————————————————————————
Dep. Júnior Coímbra (PMDB/TO) – Presidindo a audiência pública
———————————————————————————————————
Dep. Maurício Rands (PT/PE) – Sua apresentação
———————————————————————————————————
Dep. Pedro Eugênio (PT/PE) – Sua apresentação
———————————————————————————————————
Dep. Cláudio Puty (PT/PA) – Suas considerações
———————————————————————————————————
Dr. Walter Gomes (AAARNPA) – Suas considerações finais
———————————————————————————————————
Dep. Mauricio Rands (PT/PE) – Suas considerações finais
———————————————————————————————————
Dr. Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da CA – Suas considerações finais.
———————————————————————————————————
Dep. Cláudio Puty (PT/PA) – Suas considerações sobre a audiência pública
———————————————————————————————————
Dr. José Bezerra (ADNAM) lê relação in memoriam de ex-Cabos da FAB falecidos
———————————————————————————————————
Dep. Cláudio Puty (PT/PA) Presidente da CFT – ENCERRAMENTO
1 Comentário do post " Assista os vídeos da audiência pública ocorrida hoje (22/11) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal onde foi debatido o projeto de lei – PL-7216/10 "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Ôôô… todos aí:
Devemos parabenizar o Walter Gomes, o Deputado Mauricio Rands e o Bezerra !
Com exceção do Walter e do Bezerra, todos os outros cometeram ERROS…, uns, “pequenos erros…,”; outros, GRANDES E IMPERDOÁVEIS ERROS…, na medida em que, sendo eles “OPERADORES DO DIREITO” antes de mais nada, jamais poderiam falar determinadas coisas.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão Pires, afirmou que, apesar de haver a controvérsia jurídica, o entendimento da comissão é fundado na jurisprudência. “Eles já ingressaram com a consciência de que aquelas eram as novas regras vigentes. Portanto, a portaria não assume para eles nenhum caráter de excepcionalidade, nenhum caráter autoritário”.
De cara eu aponto dois ERROS:
1) É muito simplista, ingênuo, dizer: HAVER CONTROVÉRSIA JURÍDICA…, quando, a bem da verdade, todos sabemos que o que ocorreu dentro da C.A. após 2002 foi a “instalação da controvérsia jurídica” pela própria C.A. Criou-se, admitiu-se, manteve-se, ILEGALMENTE, INCONSTITUCIONALMENTE E LESIVAMENTE uma inexistente controvérsia. Quanto a isto eu já falei, contando aqui a história do bode fedorento que se coloca em uma sala apertada e cheia de gente, para, aos depois, “INVENTAR” a solução milagrosa…, com a C.A. afastando aquele MALEFÍCIO que ela mesma CRIOU, fazendo assim, o papel do “bom moço”. — É estarrecedora, assombrosa, essa “explicação” = verdadeira figura de retórica da C.A.
2) O caráter de excepcionalidade da 1.104/64, no caso, não advém do fato de que aqueles que entraram pra FAB de 65 em diante tinham consciência das “novas regras”… , NÃÃÃÃOOOO…, rotundo NÃO ! — A excepcionalidade advém, SIIIMMM…! da deficiência jurídica em relação à origem da Portaria 1.104/64, que foi baixada daquela maneira espúria (ilegítima) que não seguiu os princípios da LEI em um Estado Democrático de Direito. Só por isso!
O presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA), autor do requerimento para a realização da audiência desta terça, 22/11/2011, disse que o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que é a favor da proposta de melhoria da Lei 10.559/02, mas que a equipe econômica teme seus efeitos financeiros.
ENTÃO, AGORA COM O AVAL DA Comissão de Finanças e Tributação, aquele “temor” que talvez existia, “a fortiori” (ou: “a fortiori ratione), ou seja, COM MUITO MAIS RAZÃO, simplesmente DEIXA DE EXISTIR.
Devemos evidenciar que o Dr. Paulo Abrão – ACERTADAMENTE – afirmou que “…a atual legislação já ampara os licenciados pela 1.104/64”; acrescentando: “DESDE SEMPRE” . Isto, devido ao fato de que o instituto da ANISTIA necessariamente não pode ser concebido apenas do “ponto de vista jurídico”, mas, também pelo PONTO DE VISTA HISTÓRICO e POLÍTICO.
Quanto a isto, eu já falei aqui na internet sob o título: “choveu no molhado”, é igualzinho.
No geral, escoimando-se algumas falhas, a AUDIÊNCIA nos foi boa.
Tanto assim entendo…, que sugiro que aquele que estiver mais próximo de Brasília, deveria levar CORRENDO uma cópia em DVD sobre a AUDIÊNCIA, para a Dra. Sueli Bellato. Isto, reverenciando:
a) o Estatuto do Idoso (ela sabe quem são os beneficiários da anistia);
b) que o entendimento da Vice-Presidente da C.A. dever igual ao do seu Presidente.
c) o Projeto de Lei é para APENAS “melhorar” a atual legislação que já ampara os licenciados pela Portaria 1.104/64, sem fazer exclusões, adjetivações, discriminações, dessas que atualmente vêm sendo — ILEGAL E CONSTITUCIONALMENTE — feitas pela C.A.
DESSA FORMA, é necessário que a C.A. mude. Mude para a constitucionalidade.
.
É como viu PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário