De:
– Edinardo Fernandes
da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS E ANISTIANDOS DE PERNAMBUCO-RECIFE-PE/AdNAPE
Para:
– Dr. Gomes
da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS E ANISTIADOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO PARÁ-BELEM-PA/AAARNPA
– Dr. Bezerra
da ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA NACIONALISTA DE ANISTIADOS MILITARES-RIO DE JANEIRO-RJ/ADNAM
– Sr. Mendonça
da ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA AERONÁUTICA DO RIO GRANDE DO NORTE-NATAL-RN/ASPARN
– Sr. Conceição
da ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS DA BAHIA-BA/ASSMAN-BA
– Sr. Marcos Sena
da ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIANDOS DO NORDESTE-RECIFE-PE/ASANE
– Sr. Cardoso
da UNIÃO DOS ANISTIADOS E ANISTIANDOS POLÍTICOS MILITARES DA REGIÃO CENTRO OESTE/UNAPONCO
.
Ilustres Companheiros de luta em BSB.
.
Conto com vocês para oferecer o nosso contraditório sobre a insistente divulgação de matéria da espécie, eis que, equivocada, e com a nítida intenção de auferir no grito um direito que nos assiste.
No caso em questão, o direito perseguido não é mera imposição de um grupo qualquer, que tenta a todo custo garantir reconhecimento de forma ilegal e ilícita. Temos respaldo legal, justo e jurídico garantido em lei.
Art. 2°…..
(…)
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
Deve-se alertar aos agentes públicos, emitentes de deturpadas opiniões perante a Lei, estarem promovendo um grande retrocesso na construção de uma sociedade justa e democrática.
Por oportuno, lembro-vos que em reunião do dia 08/09/2009, com o então advogado geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, diante dos fatos por nós levantados, determinou Ele ao Consultor Geral da União, na época, Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, juntamente ao o Dr. Tapety e Dra. Priscila, que se realizasse um debate no dia 17/09/2009, em torno do tema: “Anistia dos cabos da Aeronáutica.”
Já neste dia, aparentaram os determinados agentes públicos, estarem sendo pegos de surpresa diante de tantos fatos e provas evidenciadoras dos nossos direitos. Lamentavelmente, a carta já estava marcada. A prova disso, é que, até o presente momento, não nos responderam absolutamente nada, pelo contrário, improvisaram um “faz de conta“, através da Nota/AGU N° 279/2009, que, comprovadamente, já se encontrava elaborada desde o dia 08/09/2009, ou seja, mesmo dia em que nos recebera o majoritário daquela Instituição.
Vale lembrar aos eminentes juristas, pareceristas, achistas etc…, que, esta portaria 1.104GM3 de 12 de outubro de 1964, não foi precedida da exposição de motivos (conforme imaginam os que se julgam o poder e a lei), no sentido de um mero “ajuste pessoal“. Bobagem, é inegável que um ato dessa vergadura, editado em pleno vigor ditatorial, queiram hoje interpretar como um mero ato administrativo. Há de se ressaltar também o ítem VI do Ofício Reservado n° 04 de Set de 1964, que deu origem a evidenciada portaria, diz: “O denominado “problema dos cabos” não decorre do n° existente, porque este é previsto nos quadros de Distribuição de Pessoal – QDP, organizados pelos Estados Maior e aprovados pelo MINISTRO. Também nada há de ilegal no fato de haver cabos com muitos anos de serviços.”
Finalmente, quem de “razoável saber jurídico“, de posse da legislação e isenta da submissão a um poder que descumpre a lei e dita a regra do jogo, perceberá, claramente, a injustiça que este governo vem fazendo com centenas de sexagenários.
Abraços.
Edinardo Fernandes
edinardocfernandes@hotmail.com
.
Conheça a “história”, ou é estória?:
(…)
Mais antiga integrante da Comissão de Anistia, a conselheira Sueli Bellato, vice-presidente do Grupo.
Do valor pago, militares ficam com R$2,1 bi
3 Comentários do post " “CABO DA FAB NÃO TEM DIREITO A ANISTIA”… que história é essa?! "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
Edinardo:
É de boa lembrança revelarmos, publicando no Portal, o teor de a JUSTIFICATIVA do INCISO XI; onde reside à vontade, e o desejo dos legítimos LEGISLADORES da Lei 10.559/02!
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
.
NÃO CONCORDO COM A DESINFORMAÇÃO DA REPORTAGEM, SEM CORREÇÃO DA JORNALISTA OU DO JORNAL, DE QUE A NOBRE SENHORA, NÃO É A MAIS ANTIGA CONSELHEIRA DA CA-MJ.
O MAIS ANTIGO É O SENHOR MÁRCIO GONTIJO, QUE REPRESENTA O ANISTIADOS E ANISTIANDOS. CONFESSOU DE HÁ MUITO, NADA CONHECER DE LEGISLAÇÃO MILITAR! MAS NOS REPRESENTA, AINDA, JUNTAMENTE COM OS ANISTIADOS E ANISTIANDOS CIVIS!
SÓ PRA DAR UMA DIREÇÃO AOS ‘IMBRÓLIOS’…!
SERÁ QUE, AINDA NOS REPRESENTA?
.
LUIZ PIMENTEL.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: pimentel.luiz@ig.com.br
.
Amigos, sou ex-Cabo da Aeronautica e gostaria de me associar a esta agremiação e saber como pedir informações a respeito do meu requerimento de anisitia que encontra-se pendente desde de 2006.
No aguardo,
Severino Gomes da Silva
severinogs@bol.com.br
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário