Publicado em 02/10/2011
Ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ
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O ambiente jurídico nacional está em polvorosa em função de uma ação de inconstitucionalidade impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB), que pretende ver reduzidos os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar magistrados envolvidos em falcatruas.
Siglas à parte, o que se deve destacar é que o CNJ foi criado em 2005 para suprir uma certa inércia ou omissão das diversas corregedorias no tocante ao exame, julgamento e consequente punição de juízes corruptos. O Conselho surgiu, assim, para pôr cobro a uma possível atitude corporativa que estaria passando por cima dos “malfeitos” das autoridades judiciais.
De sua criação até hoje, são cerca de 50 os juízes objeto de investigação pelo CNJ, alguns deles já condenados. Se são altamente discutíveis as “punições” – muitos são aposentados compulsoriamente – e se a quantidade pode parecer pouco expressiva em face do número total de magistrados brasileiros, a verdade é que o Conselho tem sido ativo na verificação das denúncias, o que, seguramente, deve estar incomodando a entidade de classe dos juízes. Por isso, o temor de quem preza a cidadania é de que, se vier a prevalecer a tese de que não cabe ao CNJ esse tipo de iniciativa, não apenas o órgão estará ameaçado de extinção (por desnecessário e decorativo), mas também se estará recuperando, para os membros do judiciário, uma certa blindagem que impeça o efetivo controle e a fiscalização que, em nome dos interesses da sociedade, o CNJ vem exercendo.
Um caloroso bate-boca entre a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e o presidente do STF César Peluzo deu combustível à matéria. Enquanto a ministra referiu-se às resistências à fiscalização como sendo direcionadas para a impunidade de “bandidos escondidos atrás de togas” , Peluzo (também presidente do CNJ) exigiu retratação desses termos e apresentou, em nome do Conselho, nota de repúdio ao que ele considerou, pela generalização, palavras ofensivas à idoneidade e dignidade de “todos os magistrados de todo o Poder Judiciário”. A retratação não aconteceu e, pelo contrário, a corregedora resolveu promover o levantamento nominal dos corruptos, para mostrar que não falava levianamente, em abstrato. Agora, alguns dos conselheiros do CNJ que assinaram a tal nota voltaram atrás, alegando terem sido pressionados.
No que me diz respeito como cidadão, o que menos importa, no caso, é um provável mal-estar na magistratura em geral , que, aliás, deveria, estar, sim, agastada com os fraudadores que mancham a instituição e ávida por expurgá-los do ambiente jurídico. Afinal, e felizmente, eles não são a maioria e, no geral, juízes se notabilizam pelo comportamento íntegro, alguns até pagando com a vida a sua inteireza de princípios. Também não me sensibiliza o argumento que considera “excesso verbal” o palavreado da ministra Eliana. Trata-se, nesse caso, de desqualificar o mais importante a partir do detalhe. Conforme aponta a corregedora nacional, há corruptos no Poder Judiciário, como em outros segmentos sociais, e personagens como o famoso juiz “Lalau” acabam por surgir na ambiência nacional, dentro dessa “cultura” que persegue o país, quem sabe, desde seus primeiros dias.
Juízes, desembargadores, etc., são detentores de privilégios salariais e de outras naturezas justamente para não se contaminarem com a sedução da riqueza por caminhos tortos. Para mim, é sempre mais repugnante a corrupção ou fraude dos privilegiados na sociedade do que a que atinge os menos favorecidos. Nenhuma se justifica, mas a primeira é mais execrável por razões óbvias e, no caso de juízes, mais ainda, pois são os que recebem delegação social para promover a justiça e zelar pelo direito, pela correção.
Infelizmente, porém, embora deles se espere o melhor dos comportamentos, juízes não são deuses, não são seres superiores só porque são juízes, mesmo que alguns, pela arrogância que demonstram, pareçam considerar-se acima dos demais. Alguns cometem deslizes sérios, têm que ser punidos, e nada mais adequado que um Conselho idôneo que promova essa punição. Com isso deve preocupar-se o Supremo – e o seu Presidente – , ao julgar a ação da AMB.
Todo esse episódio me faz refletir, aliás, sobre o próprio STF, sua composição e os princípios que o determinam. Como cidadão comum, percebo que há algo a discutir aí. A condição de órgão competente para exercer o controle da constitucionalidade coloca o STF em posição de influir politicamente na prática da democracia entre nós. É assunto que não dá para esgotar aqui, mas já era hora de passar a limpo as regras de composição da chamada “suprema corte”. A começar pela vitaliciedade dos seus membros, que não me parece nem um pouco saudável para o país. Para dar um único exemplo – que não pretende entrar no mérito do valor ou do saber jurídico do citado – , o Ministro Marco Aurélio Mello, quando chegar, em 2016, aos 70 anos de idade e for obrigado a se aposentar, terá completado 26 anos no STF. É claro que isso não é salutar, pois, independentemente da pessoa, esse é um cargo que deveria exigir renovação para atender à necessária oxigenação do pensamento. O STF precisa ser renovado, com a absorção de novas idéias, compatíveis com a dinâmica social.
Na forma de compor o STF, seguimos, nas origens, quanto à vitaliciedade, o “modelo” dos EUA, mas um estudo comparativo mostrará que há outras possibilidades, quem sabe mais efetivas. Muitos países europeus adotam a investidura por tempo determinado (por exemplo, 9 anos na França, Espanha e Portugal , 12 anos na Alemanha), mas sempre vedada a recondução ao fim do mandato. Os processos de escolha são os mais variados, alguns até excluindo o Poder Executivo do processo. O Japão apresenta algo que o distingue e que talvez pudesse ser aplicado aqui: é que a indicação dos ministros, embora feita pela esfera executiva, é submetida a referendo popular nas eleições imediatamente seguintes e também a ratificações em plebiscitos decenais. Um magistrado da suprema corte japonesa pode ser destituído se a maioria dos votantes assim o determinar.
O assunto implica várias abordagens, é certo, mas, em síntese, penso que uma boa fórmula democrática seria a que extinguisse a vitaliciedade e desse condições aos cidadãos de, de algum modo, participar da escolha dos seus juízes maiores.
5 Comentários do post " Todos são iguais perante a lei, mas… "
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ôôô… todos aí:
O Conselho Federal da OAB já se movimentou e está com um ABAIXO-ASSINADO, que já tem mais de 10 mil assinaturas, no sentido de que sejam preservadas as prerrogativas do CNJ.
É que, como disse a Ministra Eliana Calmon (CORREGEDORA DO CNJ), com apenas 1 por cento de magistrados ruins, desonestos, avessos à lei, é o bastante para espancar com o Estado Democrático de Direito.
Parabéns à Ministra.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Ministra Eliana Calmon disse tudo “todos são iguais perante a Lei”, não é bem assim que a Governo Central vem agindo com anistiado/anistiando/desanistiado, a CONSTITUIÇÃO vem sendo violentada/desrespeitada em toda sua inteireza provoca-se a Legislação com leis ordinárias/aviso/nota/lista/recados é fácil identificar malabarismo jurídico afim de negar direitos alinhados em princípios constitucionais, no passado o então Ministro do STF Nelson Jobim declarava ser a Portaria 1104/GM3/64 ato politico no presente este mesmo senhor se coloca contra, foi ate Ministro da Defesa defenestrado por ter soltado inverdade contra o Governo Federal, que bom que não faz parte de decisões até farda vestiu sem ser militar.
STF esta de parabéns em ter a Ministra Eliana Calmon em decisões, o “rebuliço” de colegas tem-se a impressão estarem na contra mão da Lei, assim como esta a Comissão de Anistia/MJ ao apresentar LISTAS provocativas a Constituição Federal, quando a Ministra Eliana citou “todos iguais perante a Lei”, referiu-se ao artigo 5º caput, é justamente onde se encontram os anistiados/anistiando/desanistiado pré e pós 1964 sem exclusividade de classe alinhados em princípios, as decisões apresentadas ao publico alvo das ANISTIAS em revisões é uma afronta a Carta Magna/88 e regulamentada pela Lei 10.559/02 inciso XI, a situação é tão gritante que o próprio governo não se entende, descumprir Leis para eles é normal só quem não pode é o cidadão comum, que recebe uma carga de inventos/manobras afim de explodir a conciencia humana, as ações recente do GTI é uma afronta ao mesmo artigo com inciso XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ora como pode o Ministério da Justiça apresentar LISTAS para revisão, cabe sim uma ação do STF em determinar seja imediatamente suspensa e avocar decisões para a esfera suprema, as anistias foram todas alinhadas em princípios e segurança jurídica no Governo de FHC agora elas estão fora acho que estou em outro Pais. Existe uma “botaria” de uma suposta “frente parlamentar” para decidir no congresso nacional a situação de anistiados/desanistiado/anistiando envolvido na Portaria 1104/GM3/64 se confirmada outra aberração a ser despejada no cenário nacional, é do conhecimento dos atingidos desta portaria que existe uma proliferação inusitada de inverdades, a cada dia é plantada noticia e todas elas ganham corpo, ate existe comento de quem tem direito e quem não tem, não é bem assim que a portaria diz, afirma-se que em momento algum esta Legislação Federal cita direitos para uns e nega para outros, lá esta Item 5.1 Letra “b” e letra “c”,sustentada pela sumula 07 e 12 da Comissão de Anistia/MJ.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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BLINDAGEM:
… o comento instituído em “todos são iguais perante a lei, mas…” aclarou tudo que a comunidade atingida pela iluminada Portaria insculpida em 12 de outubro de 1964 as caladas noturna plantou, trás ao vivo situações que jamais se ousaria pensar, a Ministra do STJ – ELIANA CALMON na sua fala disse o que o povão gostaria de ouvir, que bom que temos no SUPREMO uma Ministra deste porte, as reações já eram esperadas, ademais, deixa um legado de princípios a ser discutidos, uma retratação não cabe, no comento já faz alusão aqueles que estão contaminados a LISTA encabeça o Juiz “Lalau”, por inúmeras vezes citado pela mídia, foi preso mas a soma do erário público não foi devolvido, esta Senhora engrandece a Corte Suprema do Pais, os brasileiros estão de parabéns ao tomar conhecimento do que acontece por trás das cortinas. Ordem dos Advogados do Brasil segundo Pedro Gomes a existência de uma LISTA em apoio a Ministra, cabe também a Associação Brasileira de Imprensa adotar a mesma postura. BLINDAGEM continua só que na esfera do governo central quando apresenta inventos/listas/avisos/notas contra aqueles que estão alinhados na segurança e princípios do País, esta situação envergonha a comunidade do saber jurídico só que não se pronunciam, vejo com bons olhos a posição do Escritório de Advocacia Batista e Vasconcelos em Pernambuco que não se intimida com ações contrária da Comissão de Anistia, ingressa com medidas na Corte Superior de Justiça e vem sendo atendido os seus reclamos, ocorre que mesmo assim as LISTAS não param, tem-se a impressão que as anistias politicas do passado não foram embasadas em leis e sim em avisos/notas/recados, que venha a público as Autoridades do Governo FHC e faça um pronunciamento ou se apresente no Ministério da Justiça e diga como foi o julgamento de anistiados, calar-se fica feio ate porque o Governo atual vem jogando duro e não vai parar. Na Bahia temos bons advogados que lutam no Judiciário e Comissão de Anistia/MJ com processos os andamentos vem sendo acompanhados dia a dia, não ha porque parar temos o direito de BLINDAR as vítimas da Portaria 1104/GM3/64.
J.Raimundo
soljorge688@live.com
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ôôô… todos aí:
Para assinar o ABAIXO-ASSINADO movimentado pela OAB não precisa ser Advogado, não. Pode ser a pessoa de qualquer profissão ou aposentado.
É só entrar no site da OAB (federal OU Estadual) e participar do apoio ao CNJ contra as ilegalidades e inconstitucionalides que vêm sendo “produzidas” (perpetradas…, é melhor termo) por alguns magistrados, que estão em conluio com o Poder Executivo, como, por exemplo a INSEGURANÇA JURÍDICA:
A) CONSTRUÍDA;
B) PERMITIDA; ou
C) ADMITIDA;
no caso das vítimas da Portaria 1.104/64, oportunidade em que foi desprezado o PRINCÍPIO JURÍDICO do “tempus regit actum”, dentre tantos outros princípios constitucionais.
Chame seus amigos, parentes, vizinhos e todos mais para participarem desse ABAIXO-ASSINADO. Vc só perde 4 (quatro) minutinhos. É só clicar, que as instruções aparecem na tela para o preenchimento.
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POR OUTRO LADO:
NÃO SE ESQUEÇAM DE FAZER, OU DE REPETIR, A DENÚNCIA ao MP e à OAB sobre o assunto da “corrupção”, conforme, inclusive, no fechado, eu passei uma PARTE DE TEXTO, para mais de 40 vítimas da FAB, texto que era uma sugestão de como formar o “miolo” da denúncia, citando Leis e a Enclopédia Jurídica.
DIVULGUEM ESTA IDÉIA !!!
(Obs.: apenas 6 me deram retorno dizendo que já fizeram o “dever de casa”)
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Um forte abraço.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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ôôô… todos aí:
SAIU ASSIM NO SITE DA OAB DO RIO DE JANEIRO:
“04-10-2011
Abaixo-assinado pela PEC que defende CNJ ultrapassa 3.000 nomes.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado.
O abaixo-assinado lançado na última sexta-feira, dia 30, pela Seccional, visando apoiar a Proposta de Emenda Constitucional nº 97, de 2011, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM), que visa a proteger o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) das tentativas de esvaziamento capitaneadas por setores da magistratura nacional, já ultrapassou 3.000 assinaturas.
A PEC, como defende sua ementa, torna clara “a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, autônoma e concorrente em relação aos órgãos administrativos dos tribunais, podendo instaurar procedimentos, requisitar informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos sob sua apreciação”.
A ofensiva contra o CNJ se intensificou depois que a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que também no Judiciário há corrupção.
“Tirar do CNJ o poder de investigar, processar e condenar juízes que pratiquem irregularidades ou apresentem desvios de conduta é retroceder institucionalmente, é declarar aos cidadãos que não haverá transparência no sistema”, afirmouo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em artigo desta semana sobre o tema.”
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VAMOS SOMAR POR AQUI TAMBÉM, SUGERE PEDRO GOMES.
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É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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