Enviado em 31/10/2011 às 19:25
Sueli Bellato, conselheira e vice da C.A. dando entrevista para TV Justiça
MUDANDO DE OPINIÃO:
Conselheira: “Só dizer que foram perseguidos é pouco”
Mais antiga integrante da Comissão de Anistia, a conselheira Sueli Bellato, vice-presidente do grupo, entende que esses Cabos, para terem direito à indenização, precisam demonstrar que se opuseram ao regime militar.
– A meu ver, foi um dado histórico insuficiente, se comparada à dignidade dos que foram realmente atingidos. Só dizer que foram perseguidos é pouco. Quantos contribuíram pela legalidade e enfrentaram de fato a ditadura? Terão que demonstrar isso – disse Sueli.
(…)
.
NOSSO COMENTO:
A reportagem de 30/11, ( Do valor pago, militares ficam com R$2,1 bi ) de O GLobo, era sobre revisões de valores das anistias.
Mas a conselheira e vice da Comisão de Anistia, Sueli Bellato, falou, em referência, aos Cabos FAB portaria 1.104, “Que, não é só preciso dizer que foi perseguido , tem-se que se provar.” Ou seja tem que se provar, que houve resistência contra a ditadura, ou seja como dito pela AGU, tem que haver nas alterações, CONOTAÇÃO POLITICA.
Os nossos direitos foram cerceados por um Ato de Exceção, conforme ratificado péla Súmula 003 editada pela CA em 2002. Então, não temos marcas de algemas nos pulsos nem vergões no corpo.
Outrossim como dito pelo Presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, “É preciso ter vivenciado ou conhecer os meandros da 1.104, o que fundamentou a mesma, como o OF 04 e Bol 21, pára poder vê-la como ato Exceção e não ato administrativo“.
Outrossim reconhecida pelo Nelson Jobim, e AgRG em 2005, processo do Ceara, “Portaria, que veio como administrativa, para punir militares…”. Também, ela, afirmou que o nosso caso, não se compara aqueles que lutaram contra a ditadura. Eu vivenciei, e vi, colegas nossos serem licenciados, com familia formada sem direito a defesa, colegas que tiveram seus reenganjamentos alterados, depois de publicado em Bol da Unidade, para não alcançarem a estabilidade.
A conselheira Sueli Bellato, em dois (2) pareceres feitos pelo Presidente Comissão deAnitia, que até hoje nos apoia, cerceado de atuar nos nossos processos, ela referendou o dito por ele, mas agora muda o discurso assim como o Nelson Jobim e o próprio, Ministro da Justiça, recentemente.
Temos que contar com a decadência e falta da ampla defesa, para que os patronos façam com que os Ministros do MJ, parem e reconhençam os nossos direitos.
Vamos a VITÓRIA.
.
Jose Alberto de Queiroz
j_queiroz45@hotmail.com
2 Comentários do post " Sueli Bellato: MUDANDO DE OPINIÃO "
Follow-up comment rss or Leave a Trackback.
ôôô… TODOS AÍ:
Atentem para o detalhe, a nuança:
A opinião acima parte de uma premissa falsa e caba chegando a um resultado e/ou raciocínio mais falso ainda.
PERGUNTO:
ONDE ESTÁ NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO QUE O DIREITO À ANISTIA É DIRIGIDO SOMENTE AOS QUE SOFRERAM “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ??? e o pior, como enfatiza a opinião atual deLLes, “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DOCUMENTADA”. — Pasmem !
Para quem entende… , um pingo é letra !
Tal entendimento me fez lembrar da estória do cara que inventou um “REMÉDIO” (um comprimido, cápsula ou líquido), inovador, que ele diz ser “eficaz”; porém, ESTÁ À CATA DE UMA “DOENÇA” contra a qual o “seu remédio” deverá funcionar… , PASMEM !!!
TAMBÉM, LEMBRO-ME DE QUE EM FEVEREIRO DESTE ANO EU DISSE NO FOTOLOG DA ASANE:
É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…
PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…
É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:
(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;
(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;
(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…
1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;
2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.
Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA”… , né ?
E aí não haveria discussão (controvérsia) alguma.
FACTUALMENTE… , remontando às décadas de 60, 70 e 80, no caso das vítimas da Portaria 1.104/64, num caso específico (ocorrido com uma das vítimas), podem estar presentes AS DUAS COISAS, bem como, só a primeira OU só a segunda…
A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA CUMULAÇÃO !
Daí, cai por terra (“data maxima venia”, vai pro ralo, como se diz cruamente) toda a polêmica atualmente esposada por eLLes.
E aí, seguem eLLes prejudicando a pópria UNIÃO FEDERAL.
É DIFÍCIL PRECEBER ISTO ?
Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.
.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
.
.
MEU AMIGO,
DIZIA UM PROFESSOR DE DIREITO:
"QUANDO O JUDICIÁRIO DE UMA NAÇÃO PERDE O CARATER, OS HOMENS PERDEM A DIGNIDADE.
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com .
MARIO MENDES DA SILVA
mariomendessilva@hotmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário