Dr. Paulo Abrão (CA) e Lindovaldo Duque (ABAP) foram os convidados para o debate
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Prezados amigos FABIANOS – Anistiandos, Anistiados, Desanistiados e Indeferidos:
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O termo anistia ( do grego amnestía = amnésia, esquecimento ), é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos aqueles que até determinada data cometeram delitos, geralmente de caráter político.
Ou seja, anistia é em linhas gerais, o ato estatal através do qual o Estado renuncia à imposição de sanções ou extingue as já pronunciadas.
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O programa FÓRUM da TV Justiça do último sábado (08/10/2011) convidou para debater a anistia política no Brasil o Secretário Nacional de Justiça e Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão e o Diretor da Associação Brasileira dos Anistiados Políticos – ABAP, Lindovaldo Rodrigues Duque.
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No vídeo, Parte 3 da entrevista, aos 11,20 minutos, o Dr. Paulo Abrão fala dos Cabos da FAB e da Portaria 1.104GM3. Atentem para este trecho da fala do presidente da Comissão de Anistia.
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Assistam nos vídeos abaixo, os melhores momentos da entrevista/debate.
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
…é ato de exceção de exclusividade e de natureza politica conforme Sumula Administrativa 2002.07.0003/Comissão de Anistia do MJ, assim está posto nos anais da casa, em ato lúcido justamente em posicionamento declaratório do Ilustre Doutor Presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Junior, quando em debate na TV Justiça, questionado a se posicionar sobre a situação dos atingidos pela portaria,… alega que o Ministério da Justiça é o responsável por decisões, é verdade que o Ministério da Defesa insiste que a Portaria por si só não contempla o beneficio, quanto o Senhor Duque Presidente da ABAP diz; a Aeronáutica não aceita as reintegrações, promove uma cruzada contrária às vítimas da Portaria (Soldados, Cabos e Sargentos), assim esta posto no debate.
Ademais, não se pode aceitar que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seja violentada/rasgada/desrespeitada no seu anunciado de “todos são iguais perante a constituição“, situação já por diversas vezes citadas pelos renomados juristas e até mesmo por Membros da Corte Suprema do País, insistir/negar/apresentar LISTA de procedimentos é ofender a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, princípios está posto, cabe sim obedecer e acatar os mandamentos pautados no ordenamento jurídico Pátrio, por a Legislação Federal em dúvidas incorre em DESOBEDIÊNCIA no que consta em Lei.
As informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Anistia, Prof. Paulo Abraão, comprovam a ingerência, por outros órgãos, naquela Comissão.
Nelas, ele sacramenta a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, que garante o direito da classe; confirma a existência de um volume de perseguidos, denuncia a submissão, forçada, da Comissão bem como a judicialização da causa, mas não tem como apontar respostas.
São fatos embasados pela autoridade responsável pelo processo de Anistia, no país.
Aos abrangidos, está sendo feito um comunicado, implícito, para que continuem denunciando pois, em momento algum, ele cita que não cabe o Direito.
Portanto, DEVEMOS CONTINUAR DENUNCIANDO, agradando ou não.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.
PORTARIA Nº 1.371-GM3,
de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
ADPF nº 641/2019 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
CF/OAB – ADPF nº 158 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título: [ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site: LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) – (…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!
Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
No vídeo abaixo, assista a sustentação oral do advogado, Dr. BRUNO BAPTISTA, perante suas excelências Ministros da 1ª Seção do STJ ocorrida em 25.08.2010, quando na defesa dos ex-Cabos da FAB (Pré 64), embargados pelo EDcl no MS-15249/DF onde pleiteavam os pagamentos das suas verbas “retroativas” constantes de suas portarias de anistia política homologadas pelo Ministro da Justiça desde 2003.
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Clique na imagem para acessar o site
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
4 Comentários do post " Programa FORUM da TV Justiça do último sábado (08/10) promoveu debate sobre Anistia Política no Brasil "
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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy
Militares “anistiados” em luta – Parte I – 13h02
http://www.youtube.com/watch?v=lUQ7VqLxtBI&feature=related
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN
Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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PULANDO A CERCA! – Daniel Chutoprianscy
Militares “anistiados” em luta – Parte II – 14h20
I Curso de Direito das Funções Militares: 22, 23, 28, 29 e 30 de setembro de 2009, das 09h00 às 17h00 – 12h20 Capitão Mar e Guerra Fernando Santa Rosa.
http://www.youtube.com/watch?v=8BCHy9zm2Fc&feature=related
– Além do depoimento em 27.11.2007, da Secretaria da Comissão de Anistia a Srtª Janaína – dizendo que todos seriam anistiados dentro da nota e fora da nota da Portaria 1.104GM3/64.
ROMUALDO – vice-pres. da ASPARN
Natal/RN
Antonio Romualdo de Araújo
asparn@bol.com.br
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PORTARIA 1.104/GM3/64…
…é ato de exceção de exclusividade e de natureza politica conforme Sumula Administrativa 2002.07.0003/Comissão de Anistia do MJ, assim está posto nos anais da casa, em ato lúcido justamente em posicionamento declaratório do Ilustre Doutor Presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão Pires Junior, quando em debate na TV Justiça, questionado a se posicionar sobre a situação dos atingidos pela portaria,… alega que o Ministério da Justiça é o responsável por decisões, é verdade que o Ministério da Defesa insiste que a Portaria por si só não contempla o beneficio, quanto o Senhor Duque Presidente da ABAP diz; a Aeronáutica não aceita as reintegrações, promove uma cruzada contrária às vítimas da Portaria (Soldados, Cabos e Sargentos), assim esta posto no debate.
Ademais, não se pode aceitar que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seja violentada/rasgada/desrespeitada no seu anunciado de “todos são iguais perante a constituição“, situação já por diversas vezes citadas pelos renomados juristas e até mesmo por Membros da Corte Suprema do País, insistir/negar/apresentar LISTA de procedimentos é ofender a DIGNIDADE da PESSOA HUMANA, princípios está posto, cabe sim obedecer e acatar os mandamentos pautados no ordenamento jurídico Pátrio, por a Legislação Federal em dúvidas incorre em DESOBEDIÊNCIA no que consta em Lei.
Preciano Reis
preciano@gmail.com
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CAROS AMIGOS:
As informações prestadas pelo Presidente da Comissão de Anistia, Prof. Paulo Abraão, comprovam a ingerência, por outros órgãos, naquela Comissão.
Nelas, ele sacramenta a Súmula Administrativa 2002.07.0003/CA, que garante o direito da classe; confirma a existência de um volume de perseguidos, denuncia a submissão, forçada, da Comissão bem como a judicialização da causa, mas não tem como apontar respostas.
São fatos embasados pela autoridade responsável pelo processo de Anistia, no país.
Aos abrangidos, está sendo feito um comunicado, implícito, para que continuem denunciando pois, em momento algum, ele cita que não cabe o Direito.
Portanto, DEVEMOS CONTINUAR DENUNCIANDO, agradando ou não.
LUIZ PAULO TENORIO
Cidadão
Rio de Janeiro
lptenorio@yahoo.com.br
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